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norma nº 833/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaAltera Tabela de Vencimento-Base do Quadro do Magistério (art. 31 da Lei nº 436/1998-anexo-V) e dá outras providências.
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Lei 833, de 17 de julho de 2013. 
Altera Tabela de Vencimento-Base do 
Quadro do Magistério (art. 31 da Lei nº 
436/1998-anexo-V) e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
\. 
Art. 1° - A Tabela de Vencimento-Base do Quadro 
do Magistério constituída de classes e níveis estabelecida no 
art. 31 da Lei 436, de 02 de março de 1998, que implantou o 
Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do 
Magistério do Público do Município de Montanha, Estado do 
Espírito Santo, passa a vigorar nos termos do Anexo 1 desta 
Lei. 
Art. 2° - A escala dos vencimentos correspondente 
às referências dos níveis terá efeito retroativo a partir de 1° de 
julho de 2013. 
Art. 3° - Os outros profissionais do magistério, 
definidos no inciso li , do art. 22, da Lei Federal nº 11.494, de 
20 de junho de 2007 (Direção, Administração Escolar, 
Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação Educacional e 
Coordenação Pedagógica), que não foram beneficiados pelo 
art. 1° desta Lei, terão um reajuste no vencimento base da 
ordem de 10% (dez por cento), a serem custeados 
exclusivamente com recursos do FUNDES (Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
valorização dos Profissionais da Educação). 
,. 
/ 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
Montanha, 17 de julho de 2013. 
TABELA DE VENCIMENTO BASE DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS 
Lei nº 833/2013 - ANEXO 1 
1 Classes 1 Níveis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 
1 979,38 998,96 1.018,94 1.039,32 1.060,11 1.081 ,31 1.102,94 1.124,99 1.147,49 1.170,44 1.193,85 
li 1.028,00 1.048,56 1.069,53 1.090,92 1.112,74 1.134,99 1.157,69 1.180,84 1.204,46 1.228,55 1.253,12 
Professor - "A" Ili 1.100,00 1.122,00 1.144,44 1.167,32 1.190,67 1.214,48 1.238,77 1.263,55 1.288,82 1.314,60 1.340,89 
IV 1.199,00 1.222,98 1.247,43 1.272,38 1.297,83 1.323,79 1.350,26 1.377,27 1.404,81 1.432,91 1.461 ,57 
V 1.355,00 1.382, 10 1.409,74 1.437,93 1.466,69 1.496,02 1.525,95 1.556,46 1.587,59 1.619,35 1.651 ,73 
VI 1.531 ,00 1.561 ,62 1.592 ,85 1.624,70 1.657,20 1.690,34 1.724,15 1.758,63 1.793,81 1.829,68 1.866,28 
Ili 1.100,00 1.122,00 1.144,44 1.167,32 1.190,67 1.21 4,48 1.238,77 1.263,55 1.288,82 1.314,60 1.340,89 
Professor - "B" IV 1.199,00 1.222,98 1.247,43 1.272,38 1.297,83 1.323,79 1.350,26 1.377,27 1.404,81 1.432,91 1.461 ,57 
V 1.355,00 1.382,10 1.409,74 1.437,93 1.466,69 1.496,02 1.525,95 1.556,46 1.587,59 1.619,35 1.651 ,73 
VI 1.531 ,00 1.561 ,62 1.592,85 1.624,70 1.657,20 1.690,34 1.724,15 1.758,63 1.793,81 1.829,68 1.866,28 
Ili 1.100,00 1.122,00 1.144,44 1.167,32 1.190,67 1.214,48 1.238,77 1.263,55 1.288,82 1.314,60 1.340,89 
Professor - "P" IV 1.199,00 1.222,98 1.247,43 1.272,38 1.297,83 1.323, 79 1.350,26 1.377,27 1.404,81 1.432,91 1.461 ,57 
V 1.355,00 1.382,10 1.409,74 1.437,93 1.466,69 1.496,02 1.525,95 1.556,46 1.587,59 1.619,35 1.651 ,73 
VI 1.531 ,00 1.561 ,62 1.592,85 1.624,70 1.657,20 1.690,34 1.724,15 1.758,63 1.793,81 1.829,68 1.866,28 
Montanha-ES, 17 de Julho de 2013. 
Ricardo de Azevedo Favarato 

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