| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | Altera subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 937 |
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--------------------- ----- Lei nº 835, de 06 de agosto de 2013. Altera subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Os subsídios r,nensais do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, aprovados pela Lei nº 81 O, de 02 de outubro de 2012, passarão a vigorar com a seguinte redação: ' 1 - do Prefeito M~.micipal, em R$ 11.000,00 (onze mil reais); li - do Vice-Prefeito Municipal, em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2013. 1 Montanha, 06 de agosto de 2013. -- 7 1 Riê ~~l=~arãio Prefeito Municipal EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 02/2013 Altera o inciso XIV, do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal. A Mesa da Câmara Municipal de MONTANHA- ES, nos termos do § 2° , do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda: Art. 1° - O inciso XIV, do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 41 - omissis. XIV - fixar: a) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, observando o que dispõe o 1n c1so V, do artigo 29 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL; b) o subsídio dos Vereadores observado o que dispõe o 1nc1so VI, do artigo 29 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL." Art. 2° - Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publ icação. Montanha - ES, 02 de abril de 2013. 4~-~ ~i ~íP'José Carrara Presidente .1 lsr rigues Vice-Presidente