| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | Cria a Unidade Central de Controle Interno (UCCI) do Município de MONTANHA-ES. |
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L --------------- ------ ---=-M,,.:~ A~ .. :::::-=--- -- ---~ ,1 IVlc:>17#f«31Jr>,_.~ -~~~~~=~-~=-_:~~~-~ =---- --_ -1 ----------------- 1 1 Lei nº 838, de 22 ~ agosto de 2013. 1 Cria a Unidade Central de Controle i Interno (UCCI) do Município de MONTANHA-ES. i Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. - Art. 1° - Fica criada a 1 UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - ICCI, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. 1 1 Art. 2° - São conferid~s à Unidade Central de ·controle Interno as seguintes atribuições: 1 - coordenar as atividades com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta Municipal, promover e integração operacional e orientar a elaboração dds atos normativos sobre procedimentos de controle; ! 1 1 11 - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e; auxiliando as unidades executaras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado quanto ao encaminhamento de docili mentos e informações, atendimento às equipes técnicas, redebimento de dil igências, elaboração de respostas, tramitação dos brocessos e apresentação dos recursos; \ 1 1 Ili - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; 1 1 IV Interpretar-se legislação concernente à execução patrimonial; 1 1 . b e pronunciar-se so re a çamentária , financeira e 1 V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e ·efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante a metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimorame.nto dds controles; 1 VI - avaliar os cumprimentos dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual , na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçament°i, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; VII - exercer acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, dk Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais inst~umentos legais; VI 11 estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidad.e dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira , patrimonial e operacional nos correspondentes da Prefeitura . Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem 1 como, na aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos ~ haveres do Ente; X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos 1 artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; j XI - tomar as providênbias, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal para recondução dos montantes das dívidas consolidada e1 mobiliária aos respectivos limites; XII - aferir a destinação 1 dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as estrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; 1 XIII - acompanhar a di~ulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a Consistência das informações constantes de tais documentos; XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Pluri~nual , da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XV - manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos 1 e outros instrumentos congêneres; XVI - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico dos dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVII - instituir e manter sistema de informações pra o exercício das atividades finalísticak do Sistema de Controle 1 Interno; XVIII - verificar os atos l de admissão de pessoal, para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado; XIX - manifestar dl relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados e identificar e sanar as possíveis irregularid~des; i XX alertar form'almente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestados as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; 1 XXI - revisar e emitir plrecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais ln~tauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administraÇões Direta e Indireta, determinadas pelo TCEES; 'I XXII - representa.r ao! TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; 1 XXlll - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; 1 XXIV - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. 1 1 Art. 3° - É dever do r~sponsável pela Unidade Central de Controle Interno atuar de modo a imprimir o máximo 1 ·rendimento e a reduzir custos operacionais da administração. Art. 4° - Deverá ser mantido o cargo de Controlador Público Interno, criado pela Lei nº 796, de 27 de fevereiro de 2012, como titular e responsável da Unidade Central de 1 - Controle Interno, devendo, nos termos da Resoluçao nº 257, de 07 de março de 2013, ser criado do cargo de Auditor Público Interno, de provimento efetivo, através de Lei Específica. 1 Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em.contrário. Mon_tanha, ~2 de 013 . Ricardoêl A"te-ve@Fa -' a rato Prefeito Municipal