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norma nº 838/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 838 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaCria a Unidade Central de Controle Interno (UCCI) do Município de MONTANHA-ES.
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1 
Lei nº 838, de 22 ~ agosto de 2013. 1 
Cria a Unidade Central de Controle 
i Interno (UCCI) do Município de 
MONTANHA-ES. 
i 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei. -
Art. 1° - Fica criada a 
1
UNIDADE CENTRAL DE 
CONTROLE INTERNO - ICCI, subordinada diretamente ao Chefe 
do Poder Executivo. 1 
1 
Art. 2° - São conferid~s à Unidade Central de 
·controle Interno as seguintes atribuições: 
1 - coordenar as atividades com o Sistema de 
Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as 
administrações direta e indireta Municipal, promover e integração 
operacional e orientar a elaboração dds atos normativos sobre 
procedimentos de controle; ! 
1 
1 
11 - apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional, supervisionando e; auxiliando as unidades 
executaras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado 
quanto ao encaminhamento de docili mentos e informações, 
atendimento às equipes técnicas, redebimento de dil igências, 
elaboração de respostas, tramitação dos brocessos e apresentação 
dos recursos; \ 
1 
1 
Ili - assessorar a administração nos aspectos 
relacionados com os controles internos e externos e quanto à 
legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres 
sobre os mesmos; 1 
1 
IV Interpretar-se 
legislação concernente à execução 
patrimonial; 
1 
1 . b e pronunciar-se so re a 
çamentária , financeira e 
1 
V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e 
·efetividade dos procedimentos de controle interno, através das 
atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante a 
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas 
administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as 
administrações direta e indireta, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimorame.nto dds controles; 1 
VI - avaliar os cumprimentos dos programas, 
objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual , na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e no Orçament°i, inclusive quanto a ações 
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos 
Orçamentos Fiscal e de Investimentos; 
VII - exercer acompanhamento sobre a 
observância dos limites constitucionais, dk Lei de Responsabilidade 
Fiscal e os estabelecidos nos demais inst~umentos legais; 
VI 11 estabelecer mecanismos voltados a 
comprovar a legalidade e a legitimidad.e dos atos de gestão e 
avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade 
na gestão orçamentária, financeira , patrimonial e operacional nos 
correspondentes da Prefeitura . Municipal, abrangendo as 
administrações Direta e Indireta, bem 1 como, na aplicação de 
recursos públicos por entidade de direito privado; 
IX - exercer o controle das operações de crédito, 
avais e garantias, bem como dos direitos ~ haveres do Ente; 
X - supervisionar as medidas adotadas pelos 
Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo 
limite, caso necessário, nos termos dos 1
artigos 22 e 23 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; j 
XI - tomar as providênbias, conforme o disposto 
no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal para recondução 
dos montantes das dívidas consolidada e1 mobiliária aos respectivos 
limites; 
XII - aferir a destinação 1
dos recursos obtidos com 
a alienação de ativos, tendo em vista as estrições constitucionais e 
as da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
1 
XIII - acompanhar a di~ulgação dos instrumentos 
de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão 
Fiscal, aferindo a Consistência das informações constantes de tais 
documentos; 
XIV - participar do processo de planejamento e 
acompanhar a elaboração do Plano Pluri~nual , da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária; 
XV - manifestar-se, quando solicitado pela 
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos 
licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento 
e/ou legalidade de atos, contratos 1 e outros instrumentos 
congêneres; 
XVI - propor a melhoria ou implantação de 
sistemas de processamento eletrônico dos dados em todas as 
atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os 
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das 
informações; 
XVII - instituir e manter sistema de informações 
pra o exercício das atividades finalísticak do Sistema de Controle 1 
Interno; 
XVIII - verificar os atos l de admissão de pessoal, 
para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado; 
XIX - manifestar dl relatórios, auditorias, 
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados e 
identificar e sanar as possíveis irregularid~des; i 
XX alertar form'almente a autoridade 
administrativa competente para que instaure imediatamente a 
Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as 
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, 
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, 
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestados as 
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, 
bens ou valores públicos; 1 
XXI - revisar e emitir plrecer sobre os processos 
de Tomadas de Contas Especiais ln~tauradas pela Prefeitura 
Municipal, incluindo suas administraÇões Direta e Indireta, 
determinadas pelo TCEES; 
'I 
XXII - representa.r ao! TCEES, sob pena de 
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades 
identificadas e as medidas adotadas; 1 
XXlll - emitir parecer conclusivo sobre as contas 
anuais prestadas pela administração; 
1 
XXIV - realizar outras atividades de manutenção e 
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. 
1 
1 
Art. 3° - É dever do r~sponsável pela Unidade 
Central de Controle Interno atuar de modo a imprimir o máximo 1 
·rendimento e a reduzir custos operacionais da administração. 
Art. 4° - Deverá ser mantido o cargo de 
Controlador Público Interno, criado pela Lei nº 796, de 27 de 
fevereiro de 2012, como titular e responsável da Unidade Central de 1 -
Controle Interno, devendo, nos termos da Resoluçao nº 257, de 07 
de março de 2013, ser criado do cargo de Auditor Público Interno, 
de provimento efetivo, através de Lei Específica. 1 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em.contrário. 
Mon_tanha, ~2 de 013 . 
Ricardoêl A"te-ve@Fa -' a rato 
Prefeito Municipal 

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