| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | Cria o cargo de Auditor Público Interno e dá outras providências. |
| native_id | 941 |
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1
Lei nº 839, de 22 de agosto de 2013
Cria o cargo de Auditor
Público Interno e dá outras
providências.
1 Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte L
1
ei.
\ 1
Art. 1° - Com o obj tivo de atender as
recomendações da Resolução nº 257, de
1
03 de março de 2013,
do Tribunal de Contas do Estado e realizar auditorias
internas para medir e avaliar a eficiência,, eficácia e efetividade
dos procedimentos de controle interno, através das atividades
·de auditoria interna, mediante metodologia e programação
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura,
abrangendo as administrações Direta e Indireta, fica criado o
cargo de AUDITOR PÚBLICO INTERNO, de provimento
efetivo, conforme especificações constantes do anexo 1.
Art. 2° - Fica mantido oi cargo de Controlador
Público Interno, criado pela Lei nº 796, de 27 de fevereiro de
2012 com as atribuições especificadas no anexo li.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1
1 Montanha, 22 de agosto de 2013.
fu~~cto-. ~ Fa ato Prefeito Municipal1
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ANEXO l - 1
Lei 839/2013
Denominação Quantidade Venciriiento Atuação
Auditor P. Interno 01 R$ 1,914,97 UCCI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 - realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência,
eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, 1
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos 1
sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo 1
as administrações Direta e Indireta;
11 realizar outras atividades ~e manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; 1
111 - assessorar as atividades para que! todas as atribuições
correlatas à Controladoria Interna sejam cumpridas;
IV - assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as
unidades executaras no relacionamento com o Tribunal de
Contas do Estado, quando do encaminhamento de documentos
e informações;
V - prestar assessoramento administrativo nos aspectos
relacionados com o controle interno e ; externo e quanto à
legalidade dos atos de gestão;
VI - contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades de
administração pública, com o objeti o de aprimorar os
controles, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações;
VI 1 - executar outras tarefas.
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1
ANEXO li Lei 839/2013
Denominação Quantidade Vencimento Atuação
Controlador P. Interno 01 R$ 1.914,97 UCCI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 - coordenar as atividades relacionada1
s com o Sistema de
Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, pro'mover a integração
operacional e orientar a elaboração dos atos nominativos sobre
procedimentos de controle;
li - apoiar o controle externo no exer1
cício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades
executaras no relacionamento como Tribunal de Contas do
·Estado, quanto ao encaminhamento · de documentos e
informações atendimento às equipes técnicas de diligências,
elaboração de respostas, tramitação ' dos processos e
apresentação dos recursos; ;
1
111 - assessorar a administração nos aspectos relacionados
com o controle interno e quanto à legalidade dos atos, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos; i
IV - interpretar e pronunciar-se sobre a 1lgislação concernente
á execução orçamentária, financeira e pa rimonial ;
V - medir a avaliar a eficiência e eficá!cia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, atra és das atividades de
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, nos sistemas ! administrativos da
1
1
Prefeitura Municipal, abrangendo as ad t inistrações Diretas e
Indireta , expedindo relatórios com recomendações para o
aprimoramento dos controles;
VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
espalhadas no Plano Plurianual , nas Leis de Diretrizes
·orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos
Orçamentos Fiscais e Investimentos;
VI 1 - exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Le de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VII I - estabelece mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimação dos atos de1 gestão e avaliar os
resultados , quanto à eficácia, eficiência 1 e economicidade na
gestão orçamentária, financeira , patrimonial e operacional da
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e
Indireta, bem como, na aplicação de recursos por entidade de
direito privado;
IX - exercer a controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente;
X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XI - tomar as providências, conforme o 1
disposto no artigo 31
da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos
montantes das dívidas consolidada e mo8iliária aos respectivos
limites;
XI 1 - aferir a destinação dos recursos ob idos com a alienação
de ativos, tendo em vistas as restrições constitucionais e as da
Lei de Responsabilidade Fiscal;
.XIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da Gestão Fiscal, nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial ·quanto ao Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de
.tais documentos;
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianu~I . da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária;
1
XV - manifestar-se, quando solicitpdos pela administração,
acerca da regularidade de processo .licitatório, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/Óu legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêner~s;
XVI - propor a melhoria ou implantl ção de sistema de
processamento eletrônico de dados em tbdas as atividades de
administração pública, com o objetivo de ~primorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o n:ível das informações;
XVII - instituir e manter sistema de 1 informações para o
.exercício das atividades finalísticas do 1
Sistema de Controle
Interno;
XVIII - verificar os atos de admissão de pessoal de cargos
efetivos, para posterior registro no Tribunal de Contas do
Estado;
XIX - manifestar através de relatórios , auditorias, inspeções, 1
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a
sanar as possíveis irregularidades; 1
XX - alertar formalmente a autoJidade administrativa
competente para que instaure imediataf ente a Tomada de
Contas, sob pena de responsabilidade1 solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos, irquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao
erário, praticados por agentes públicos, 1 o quando não forem
prestados contas ou , ainda, quando ocorrer desfalque, desvio
de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas
de Contas Especiais instaurados pela 1
Prefeitura Municipal,
incluindo suas administrações Diretas e Indiretas,
determinadas pelo Tribunal de Contas do 1
Estado; 1
1
1
1
1
XXII - representar ao TCEES sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades identificadas e as medidas
adotadas; '
XXII! - emitir parecer conclusivo sobre as contas prestadas
pela administração; 1
XIV - realizar outras atividades \de manutenção e
aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno.