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norma nº 839/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaCria o cargo de Auditor Público Interno e dá outras providências.
native_id941

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1 
Lei nº 839, de 22 de agosto de 2013 
Cria o cargo de Auditor 
Público Interno e dá outras 
providências. 
1 Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte L
1
ei. 
\ 1 
Art. 1° - Com o obj tivo de atender as 
recomendações da Resolução nº 257, de 
1
03 de março de 2013, 
do Tribunal de Contas do Estado e realizar auditorias 
internas para medir e avaliar a eficiência,, eficácia e efetividade 
dos procedimentos de controle interno, através das atividades 
·de auditoria interna, mediante metodologia e programação 
próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura, 
abrangendo as administrações Direta e Indireta, fica criado o 
cargo de AUDITOR PÚBLICO INTERNO, de provimento 
efetivo, conforme especificações constantes do anexo 1. 
Art. 2° - Fica mantido oi cargo de Controlador 
Público Interno, criado pela Lei nº 796, de 27 de fevereiro de 
2012 com as atribuições especificadas no anexo li. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
1 
1 Montanha, 22 de agosto de 2013. 
fu~~cto-. ~ Fa ato Prefeito Municipal1 
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ll/lc::>r7~T>,.,C:. 
ANEXO l - 1
Lei 839/2013 
Denominação Quantidade Venciriiento Atuação 
Auditor P. Interno 01 R$ 1,914,97 UCCI 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
1 - realizar auditorias internas para medir e avaliar a eficiência, 
eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, 
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, 1 
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos 1 
sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo 1 
as administrações Direta e Indireta; 
11 realizar outras atividades ~e manutenção e 
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; 1 
111 - assessorar as atividades para que! todas as atribuições 
correlatas à Controladoria Interna sejam cumpridas; 
IV - assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as 
unidades executaras no relacionamento com o Tribunal de 
Contas do Estado, quando do encaminhamento de documentos 
e informações; 
V - prestar assessoramento administrativo nos aspectos 
relacionados com o controle interno e ; externo e quanto à 
legalidade dos atos de gestão; 
VI - contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de 
processamento eletrônico de dados em todas as atividades de 
administração pública, com o objeti o de aprimorar os 
controles, agilizar as rotinas e melhorar o nível das 
informações; 
VI 1 - executar outras tarefas. 
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1 
ANEXO li Lei 839/2013 
Denominação Quantidade Vencimento Atuação 
Controlador P. Interno 01 R$ 1.914,97 UCCI 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
1 - coordenar as atividades relacionada1
s com o Sistema de 
Controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as 
administrações Direta e Indireta, pro'mover a integração 
operacional e orientar a elaboração dos atos nominativos sobre 
procedimentos de controle; 
li - apoiar o controle externo no exer1
cício de sua missão 
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades 
executaras no relacionamento como Tribunal de Contas do 
·Estado, quanto ao encaminhamento · de documentos e 
informações atendimento às equipes técnicas de diligências, 
elaboração de respostas, tramitação ' dos processos e 
apresentação dos recursos; ; 
1 
111 - assessorar a administração nos aspectos relacionados 
com o controle interno e quanto à legalidade dos atos, emitindo 
relatórios e pareceres sobre os mesmos; i 
IV - interpretar e pronunciar-se sobre a 1lgislação concernente 
á execução orçamentária, financeira e pa rimonial ; 
V - medir a avaliar a eficiência e eficá!cia e efetividade dos 
procedimentos de controle interno, atra és das atividades de 
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e 
programação próprias, nos sistemas ! administrativos da 
1 
1 
Prefeitura Municipal, abrangendo as ad t inistrações Diretas e 
Indireta , expedindo relatórios com recomendações para o 
aprimoramento dos controles; 
VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas 
espalhadas no Plano Plurianual , nas Leis de Diretrizes 
·orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações 
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos 
Orçamentos Fiscais e Investimentos; 
VI 1 - exercer o acompanhamento sobre a observância dos 
limites constitucionais, da Le de Responsabilidade Fiscal e os 
estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
VII I - estabelece mecanismos voltados a comprovar a 
legalidade e a legitimação dos atos de1 gestão e avaliar os 
resultados , quanto à eficácia, eficiência 1 e economicidade na 
gestão orçamentária, financeira , patrimonial e operacional da 
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e 
Indireta, bem como, na aplicação de recursos por entidade de 
direito privado; 
IX - exercer a controle das operações de crédito, avais e 
garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; 
X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o 
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso 
necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
XI - tomar as providências, conforme o 1
disposto no artigo 31 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos 
montantes das dívidas consolidada e mo8iliária aos respectivos 
limites; 
XI 1 - aferir a destinação dos recursos ob idos com a alienação 
de ativos, tendo em vistas as restrições constitucionais e as da 
Lei de Responsabilidade Fiscal; 
.XIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de 
transparência da Gestão Fiscal, nos termos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, em especial ·quanto ao Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão 
Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de 
.tais documentos; 
XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a 
elaboração do Plano Plurianu~I . da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Lei Orçamentária; 
1 
XV - manifestar-se, quando solicitpdos pela administração, 
acerca da regularidade de processo .licitatório, sua dispensa ou 
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/Óu legalidade de atos, 
contratos e outros instrumentos congêner~s; 
XVI - propor a melhoria ou implantl ção de sistema de 
processamento eletrônico de dados em tbdas as atividades de 
administração pública, com o objetivo de ~primorar os controles 
internos, agilizar as rotinas e melhorar o n:ível das informações; 
XVII - instituir e manter sistema de 1 informações para o 
.exercício das atividades finalísticas do 1
Sistema de Controle 
Interno; 
XVIII - verificar os atos de admissão de pessoal de cargos 
efetivos, para posterior registro no Tribunal de Contas do 
Estado; 
XIX - manifestar através de relatórios , auditorias, inspeções, 1 
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a 
sanar as possíveis irregularidades; 1 
XX - alertar formalmente a autoJidade administrativa 
competente para que instaure imediataf ente a Tomada de 
Contas, sob pena de responsabilidade1 solidária, as ações 
destinadas a apurar os atos ou fatos, irquinados de ilegais, 
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao 
erário, praticados por agentes públicos, 1 o quando não forem 
prestados contas ou , ainda, quando ocorrer desfalque, desvio 
de dinheiro, bens ou valores públicos; 
XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas 
de Contas Especiais instaurados pela 1 
Prefeitura Municipal, 
incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, 
determinadas pelo Tribunal de Contas do 1
Estado; 1 
1 
1 
1 
1 
XXII - representar ao TCEES sob pena de responsabilidade 
solidária, sobre as irregularidades identificadas e as medidas 
adotadas; ' 
XXII! - emitir parecer conclusivo sobre as contas prestadas 
pela administração; 1 
XIV - realizar outras atividades \de manutenção e 
aperfeiçoamento do sistema de Controle Interno. 

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