| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | Altera denominação da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto. |
| native_id | 945 |
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- 1 Lei nº 843, de 02 s~tembro de 2013. Altera denorrinação da Secretaria Municipal de Cultu ria e Desporto. Faço saber que 1 a Câmara Municipal aprovou e eu sancilono a seguinte Lei. Art. 1° - A SECRETAR,IA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO passa[ a denominar-se SECRETAIRA MUNICIPAL DE CUL TUJRA, DESPORTO E TURISMO, órgão de apoio, incentivo e execução de atividades de difusão das manifestações culturais, portivas e de turismo do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo. 1 Art. 2° - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo compete as seguinteJ atribuições: 1 PI . 1. . t . - anejar, promover, organizar e s1s emat1zar as atividades esportivas e culturais no Munic'pio de Montanha; li - Formular e desenvolver a Política Municipal de Cultura e Desporto coordenando e incentir ando a realização de. atividades físicas, desportivas e culturais, com ênfase para o 1 . esporte amador e o esporte de massa; Ili - Buscar e prestar colaboração técnica financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas esportivas e cultu ais, mediante termos de convênios, acordo ou assemelhados, objetivando dotar o nosso município de infra-estrutura adequr da para a realização e divulgação das qualidades culturais e esportivas do povo de Montanha. . IV - Organizar e pro over certames de competições esportivas e apoiar, incenti~ar , realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidadj montanhense; V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas e culturais; 1 VI - Programar, manter ej desenvolver a autosuficiência do patrimônio esportivo, por tividades diretamente 1 exploradas ou através de concessões, permissões ou autorizações; VII - Articular-se com entid1 ades e organizações públicas ou particulares, com vista à promoção de atividades que incrementem a cultura e o desporto; VIII - Propor a instituição e dimensionamento de áreas especiais de interesse esportivo e cultural; IX - Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior Público ou privado, coí1Jl vistas a fomentar a pesquisa e produção científica no âmbito esportivo; X - Zelar pelo pleno funci) amento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo biblio~ráfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade; XI - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das 1 datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa b dade; XII - Fomentar atividades dj eco-turismo, turismo cultural e turismo de negócios em donsonância com as delibera.ções do Chefe do Poder Executivb; XIII - Realizar diagnóstico bJm como propor obras e serviços visando infra-estrutura e apoi ~ à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social da cidade; XIV Realizar exposiçõ1 es de artes para valorização dos artistas , bem como a difusão cultural na cidade; XV - Propor e gerenciar convênios com 1 instituições públicas e privadas consoante os objetivos que. definem as políticas de turismo; XVI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 3° - Em virtude da 9riação da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e turisiro ficam extintos os Setores de Cultura e Desporto da Estru ura Administrativa do Município de Montanha em relação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada 1 ela Lei Municipal nº 797, de 02 de fevereiro de 2012. Art. 4° - A Secretaria Mu icipal de Educação, Cultura e Desporto, criada pela Lei 797 /2012, passa ser SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇt O. Art. 5° - O cargo de SeGretário Municipal de. Cultura e Desporto, criado pela Lei nó 812/2012, passa a denominar-se Secretário Municipal de Cultura, Desporte e Turismo, com subsídios idênticos aos dos outros Secretários fixados em Lei . Art. 6° - Esta Lei entra em igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 02 de setembro de 2013.