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norma nº 843/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaAltera denominação da Secretaria Municipal de Cultura e Desporto.
native_id945

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- 1 
Lei nº 843, de 02 s~tembro de 2013. 
Altera denorrinação da Secretaria 
Municipal de Cultu ria e Desporto. 
Faço saber que 1
a Câmara Municipal 
aprovou e eu sancilono a seguinte Lei. 
Art. 1° - A SECRETAR,IA MUNICIPAL DE 
CULTURA E DESPORTO passa[ a denominar-se 
SECRETAIRA MUNICIPAL DE CUL TUJRA, DESPORTO E 
TURISMO, órgão de apoio, incentivo e execução de atividades 
de difusão das manifestações culturais, portivas e de turismo 
do Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo. 
1 
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Cultura, 
Desporto e Turismo compete as seguinteJ atribuições: 
1 PI . 1. . t . - anejar, promover, organizar e s1s emat1zar as 
atividades esportivas e culturais no Munic'pio de Montanha; 
li - Formular e desenvolver a Política Municipal de 
Cultura e Desporto coordenando e incentir ando a realização de. 
atividades físicas, desportivas e culturais, com ênfase para o 
1 . 
esporte amador e o esporte de massa; 
Ili - Buscar e prestar colaboração técnica 
financeira às instituições públicas ou privadas de modo a 
estimular as iniciativas esportivas e cultu ais, mediante termos 
de convênios, acordo ou assemelhados, objetivando dotar o 
nosso município de infra-estrutura adequr da para a realização 
e divulgação das qualidades culturais e esportivas do povo de 
Montanha. 
. IV - Organizar e pro over certames de 
competições esportivas e apoiar, incenti~ar , realizar e divulgar 
as manifestações culturais da comunidadj montanhense; 
V - Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as 
práticas esportivas e culturais; 1 
VI - Programar, manter ej desenvolver a auto￾suficiência do patrimônio esportivo, por tividades diretamente 1 
exploradas ou através de concessões, permissões ou 
autorizações; 
VII - Articular-se com entid1
ades e organizações 
públicas ou particulares, com vista à promoção de atividades 
que incrementem a cultura e o desporto; 
VIII - Propor a instituição e dimensionamento de 
áreas especiais de interesse esportivo e cultural; 
IX - Estabelecer parcerias com instituições de 
Ensino Superior Público ou privado, coí1Jl vistas a fomentar a 
pesquisa e produção científica no âmbito esportivo; 
X - Zelar pelo pleno funci) amento da Biblioteca 
Municipal, dotando-a de acervo biblio~ráfico à altura das 
necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa 
comunidade; 
XI - Realizar eventos que resgatem o orgulho da 
população pela celebração das 1 datas importantes, 
principalmente a do aniversário da nossa b dade; 
XII - Fomentar atividades dj eco-turismo, turismo 
cultural e turismo de negócios em donsonância com as 
delibera.ções do Chefe do Poder Executivb; 
XIII - Realizar diagnóstico bJm como propor obras 
e serviços visando infra-estrutura e apoi ~ à atividade turística, 
levando-se em conta o potencial do setor para o 
desenvolvimento econômico e social da cidade; 
XIV Realizar exposiçõ1
es de artes para 
valorização dos artistas , bem como a difusão cultural na 
cidade; 
XV - Propor e gerenciar convênios com 1 instituições públicas e privadas consoante os objetivos que. 
definem as políticas de turismo; 
XVI - Coordenar outras atividades destinadas à 
consecução de seus objetivos. 
Art. 3° - Em virtude da 9riação da Secretaria 
Municipal de Cultura, Desporto e turisiro ficam extintos os 
Setores de Cultura e Desporto da Estru ura Administrativa do 
Município de Montanha em relação à Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto, criada 1 ela Lei Municipal nº 
797, de 02 de fevereiro de 2012. 
Art. 4° - A Secretaria Mu icipal de Educação, 
Cultura e Desporto, criada pela Lei 797 /2012, passa ser 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇt O. 
Art. 5° - O cargo de SeGretário Municipal de. 
Cultura e Desporto, criado pela Lei nó 812/2012, passa a 
denominar-se Secretário Municipal de Cultura, Desporte e 
Turismo, com subsídios idênticos aos dos outros Secretários 
fixados em Lei . 
Art. 6° - Esta Lei entra em igor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 02 de setembro de 2013. 

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