| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2013 |
| Date | 2013-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para DOAR ao Estado do Espírito Santo imóvel para a construção de uma UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA. |
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, 1 i 1 • 1V1c:>rFi#:iiill-.1-»é31 ..... ~. ~- . ~--- -- ---- -1--- Lei nº 845, de 16 de setembro de 2013. 1 Dispõe 1 sobre autorização para DOAR ao Estado : do Espírito Santo imóvel 1 para a construção de uma UNIDADE INTEGRADA DE ~OLÍCIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se~uinte Lei. . . 1 1 Art. 1° - Fica o Pode Executivo autorizado a DOAR ao Estado do Espírito Santo, para a construção de uma • • 1 UNIDADE INTEGRADA DE POLICIA, área de terreno de 1 propriedade municipal medindo 900,0Gm2 (novecentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma area maior de 3.973,50m2 (três mil, novecentos e setenta e ês metros e cinquenta centímetros quadrados) referente ao um lote urbano nº 07, da Quadra 18, situado na Rua Sapucaia, no Loteamento Amazonas, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, nesta cidade e Comarca de ' MONTNHA-ES, medindo 76,90+R5,00m de frente (Sul), 72,40+R5,00m de fundo (norte), 50,0m pelo lado direito (leste) e 40,20+R5,00+R5,00m pelo lado esquerdo (oeste), limitando-se a 1 Norte com a Rua Jequitibá; ao Sul com i a Rua Sapucaia; a Leste com o lote 07-A da Quadra 18; e a Oeste com a Rua Vinhático. 1 Art. 2° - A área de 90o,bom2 (novecentos metros quadrados) a ser doada, tem as seguint s confrontações: ao Norte com a área de Equipamentos Comunitári?s (Lote 04 ); ao Sul com a Rua Sapucaia; a Leste com a Praça Saudável e a Oeste com a Área de Equipamentos (lote 04 ). 1 1 i Art. 3° - O donatário fica tá obrigado: 1 1 - utilizar a área exclusfvamente para a finalidade prevista no artigo 1° desta Lei; li - iniciar as obras no Jrazo máximo de 02 (dois) anos a partir da promulgação desta Lei; \ . _ . Art. 4 °. -_A a Iteração do 1 destino da .área doa d a, a 1nobservanc1a das cond1çoes estabelecidas nesta Lei, o 1movel ora doado reverterá ao patrimônio do Município. 1 Art. 5° - Quaisquer despesas decorrentes da presente Lei , correrão a conta de dotação! orçamentária própria. 1 Art. 6° - Esta Lei entra em vidgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 16 de setemlbro de 2013. Rca; ato Prefeito Municipal