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norma nº 845/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaDispõe sobre autorização para DOAR ao Estado do Espírito Santo imóvel para a construção de uma UNIDADE INTEGRADA DE POLÍCIA.
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Lei nº 845, de 16 de setembro de 2013. 
1 
Dispõe 1 sobre autorização para 
DOAR ao Estado : do Espírito Santo imóvel 1 
para a construção de uma UNIDADE 
INTEGRADA DE ~OLÍCIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a se~uinte Lei. . . 1 
1 
Art. 1° - Fica o Pode Executivo autorizado a 
DOAR ao Estado do Espírito Santo, para a construção de uma • • 1 
UNIDADE INTEGRADA DE POLICIA, área de terreno de 1 
propriedade municipal medindo 900,0Gm2 (novecentos metros 
quadrados), a ser desmembrada de uma area maior de 3.973,50m2 
(três mil, novecentos e setenta e ês metros e cinquenta 
centímetros quadrados) referente ao um lote urbano nº 07, da 
Quadra 18, situado na Rua Sapucaia, no Loteamento Amazonas, 
Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, nesta cidade e Comarca de 
' MONTNHA-ES, medindo 76,90+R5,00m de frente (Sul), 
72,40+R5,00m de fundo (norte), 50,0m pelo lado direito (leste) e 
40,20+R5,00+R5,00m pelo lado esquerdo (oeste), limitando-se a 1 
Norte com a Rua Jequitibá; ao Sul com i a Rua Sapucaia; a Leste 
com o lote 07-A da Quadra 18; e a Oeste com a Rua Vinhático. 1 
Art. 2° - A área de 90o,bom2 (novecentos metros 
quadrados) a ser doada, tem as seguint s confrontações: ao Norte 
com a área de Equipamentos Comunitári?s (Lote 04 ); ao Sul com a 
Rua Sapucaia; a Leste com a Praça Saudável e a Oeste com a 
Área de Equipamentos (lote 04 ). 1 
1 
i 
Art. 3° - O donatário fica tá obrigado: 
1 
1 - utilizar a área exclusfvamente para a finalidade 
prevista no artigo 1° desta Lei; 
li - iniciar as obras no Jrazo máximo de 02 (dois) 
anos a partir da promulgação desta Lei; \ 
. _ . Art. 4 °. -_A a Iteração do 1 destino da .área doa d a, a 
1nobservanc1a das cond1çoes estabelecidas nesta Lei, o 1movel ora 
doado reverterá ao patrimônio do Município. 
1 
Art. 5° - Quaisquer despesas decorrentes da 
presente Lei , correrão a conta de dotação! orçamentária própria. 
1 
Art. 6° - Esta Lei entra em vidgor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 16 de setemlbro de 2013. 
Rca; ato Prefeito Municipal 

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