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norma nº 847/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaInstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outras providências .
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Lei 847, de 17 de setembro de 2013. 
Institui o Fundo de Desenvolvimento 
Municipal - FDM e dá outras providências . 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei . 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal, o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO 
MUNICIPAL - FDM , de natureza financeira e contábil , com prazo 
indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber 
repasses do Estado do Espírito Santo, oriundo do Fundo Estadual 
de apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM , destinados 
ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimentos nas 
árnas de infraestrutura urbana e rural , educação, esporte, turismo, 
cultura , saúde, segurança, proteção social , agricultura, saneamento 
básico, habitação de interesse social , meio ambiente, 
sustentabilidade e mobilidade. 
§ 1° - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, 
anualmente: 
1 - demonstrativo contábil informando: 
a) recursos arrecadados/recebidos no período; 
b) recursos disponíveis; e 
c) recursos utilizados no período; e 
11 - relatório discriminado, contendo: 
a) número de projetos municipais beneficiados; e 
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. 
§ 2° - O Poder Executivo divulgará , anualmente, 
até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo 
global dos itens previstos nos §§ 1° 2° . 
Art. 2° - Constituirão recursos do FDM : 
recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao 
Desenvolvimento Municipal - FEADM ; 
11 - as dotações consignados no orçamento e os créditos adicionais 
que lhe sejam destinados: 
111 - doações, auxílios , subvenções e outras contribuições de 
pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e 
organizações, públicas ou privadas , nacionais ou estrangeiras; 
IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos ; 
V - saldos de exercícios anteriores; 
VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. 
§ 1° - A cada final de exercício financeiro, os 
recursos do FDM , não utilizados, devem ser transferidos para o 
exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do 
Fundo para utilização. 
§ 2° - A extinção do Fundo instituído por esta Lei a 
reversão do eventual saldo remanescente par a Conta Única do 
Município. 
§ 3° - Os recursos que se refere o artigo 2° desta 
Lei serão obrigatoriamente depositados no Banco do Estado do 
Espírito Santo - BANESTES. 
Art. 3° - O FDM fica vinculado à Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças e as aplicações de seus 
recursos devem se identidicados mediante a criação de Unidade 
Orçamentária específica. 
Art. 4° - Fica vedada a utilização dos recursos do 
FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas 
no Grupo de Natureza de Despesas de Investimentos. 
Parágrafo Único - A utilização dos recursos do 
Fundo Municipal deverá observar a legislação do FEADM . 
~ 
Art. 5° - Nos planos de trabalho municipais 
incentivados nos moldes da presente Lei , e em sua respectiva 
comunicação institucional, deve cosntar a divulgação do apoio 
institucional do Governo do Estado do Espírito Santo e do FEADM . 
Art. 6° - O FDM terá escrituração contábil própria , 
ficando a aplicação de seus recuras sujeita à prestação de contas 
ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos 
previstos na legislação pertinente. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
Montanha, 17 de setembro de 2013 . 
.__-?~// -#. 
Ricardo de AzevêdõTa~~ Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO MUNICIPALIDADES E OUTROS 
8 
· Unhares 
RESUMO DO CONTRATO 
Nº 535/2013 
CONTRATANTE : o Município de u￾nhares - ES . 
CO NTRATADO : SAES CO NSTRU -
TORA LTDA ME. 
DATA ASSINATURA : 08/10/2013 
VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES 
VALOR GLOBAL: R$ 2.256 .706,76 
OBJETIVO: contratação de empre￾sa, sob regime de empreitada, 
co111 ma terial e mão-de-obra, por 
preço uni ário, do tipo menor pre￾ço global, para executar a presta￾ção de servi ços de manutenção 
corretiva e preventiva em todas as 
Unidade da Secretaria Municipal de 
Educação, deste Município. 
RECURSO S: 09 
09.0 1.12.122 . 0100.2 . 002 
3.3.90. 39 .0000 
MODAL! DADE : Concorrência 
PROCESSO: 8647/2013 
RESUMO DO CONTRATO 
NO 536/2013 
COIHRATANTE: o Município de u￾nhares - ES. 
CO llTRATADO : SINALES SINALl￾Zt>rÃO ESPIRITO SANTO LTDA. 
\ ASSINATURA: 09/10/2013 
\,,...,r:: IKIA : 12 (doze) MESES 
VALOR GLOBAL : R$ 1.816.447,90 
OBJETIVO : contratação de empre￾sa, so b regi me de empreitada, 
co111 material e mão-de-obra, por 
preço uni l ário, do tipo menor pre￾ço globa l, para executar serviços 
de engenharia referente à man u￾Lenção e implantação de sinaliza￾ção horizontal, vertical e semafó￾rica, com fornecimento de materi￾ais em vias públicas do município 
de Unhares . 
RECURSOS: 14 
14.01 . 15.452 . 0751.3.090 
3.3.90.39.0000 
MODALIDAD E: Conco rrência 
PROCESSO: 7676/2013 
Protocolo 105405 
/ 
I Lei 847, 
de 17 de setembro de J 13. 
'ilui o Fundo de Desenv6Ívtmen￾Municipal - FDM e /dá outras 
providênc ias. 
r-aço sa ber que a Câ ma ra Munici -
pal aprovou e eu sa nciono a se￾guinle lei . 
/lrt . 1° - Fica instituído, no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, o 
FUMDO DE DESENVOLVIMENTO 
MUNICI PAL - FDM, de natureza fi￾nanceira e contábil, co m prazo in￾delerminado de duração, cri ad o 
co m a íina lldade de receber repas￾ses do Estado do Espírito Santo, 
oriundo do Fundo Estadual de 
apoio ao Desenvolvimento 
Municipal - FEADM , destinados 
ao apoio aos planos de trabalho 
municipais de inves timento s nas 
áreas de Infraestrutura urbana e 
rura l, educação, esporte, turismo, 
cu ltura, saúde, seguranç a, prote￾ção social, agricultura, saneamen to 
básico, habitação de Interesse so￾cia l, melo ambiente, sustentabili -
dade e mobilidade . 
§ 1 o O Poder Executivo ficará 
obrig ado a divulgar, anualmente : 
J - demonstrativo contábil Infor￾ma nd o: 
a) recursos arrecadados/recebidos 
no período ; 
b) recursos disponíveis ; e 
c) recursos utilizados no período ; 
e 
II - relatório discriminado, conten￾do: 
a) número de projetos municipais 
benefi ci ados; e 
b) objeto e valores de cada um 
dos projetos beneficiados. 
§ 2º - O Poder Executivo divulga￾rá, anualmente, até o dia 31 de 
março do exercício financeiro se￾guinte, resumo global dos Itens 
previstos nos §§ 1 o 2º. 
Art. 2° - Constituirão recursos do 
FDM : 
1 - recursos oriu ndo s do Fundo 
Estadual de Apoio ao Desenvolvi￾mento Municipal - FEADM ; 
II - as dotações consignados no 
orçamento e os créditos adicionais 
que lhe sejam destinados: 
III - doações, auxílios, subvenções 
e outras co ntrib uições de pesso￾as, físicas ou j urídicas, bem como 
de entidades e organizações, pú￾b licas ou privadas, nac ionais ou 
estrangeiras ; 
IV - rendimentos de aplicações fi￾nanceiras dos seus recursos; 
V - saldos de exercícios anteriores; 
VI - outras receitas que lhe venha 
a ser legalmente destinad as. 
§ 1 o - A cada final de exercício fi￾nanceiro, os recursos do FDM, não 
utilizados, devem ser transferidos 
para o exercício financeiro subse￾quente, sendo mantidos nas con -
ta s do Fundo para utilização . 
§ 2º - A extinção do Fundo Institu￾í do por esta Lei a reversão do 
eventual saldo remanescente par 
a Conta Única do Município. 
§ 30 - Os recursos que se refere o 
artigo 2° desta Lei serão obrigatoria￾mente depositados no Banco do Es￾tado do Espírito Santo - BANESTES. 
Art. 3° - O FDM fica vinculado à 
Secretaria Muni cipal de Adminis￾tração e Finanças e as aplicações 
de seus recursos devem se ldenti￾dlcados mediante a criação de Uni￾dade Orçamentária esp ecífica. 
Art. 4° - Fica vedada a utilização 
dos recursos do FDM para o paga￾mento de despesas que não sejam 
enquadradas no Grupo de Nature￾za de Despesas de Investimentos . 
Parágrafo Único - A utilização dos 
Vitória (ES), Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013 
recursos do Fundo Municipal deve￾rá observar a legislação do FEADM. 
Art. Sº - Nos planos de trabalho 
municipais Incentivados nos mol￾des da presente Lei, e em sua res￾pectiva comunicação Institucional, 
deve cosntar a divulgação do apolo 
Institucional do Governo do Esta -
do do Espírito Santo e do FEADM . 
Art. 6º - O FDM terá escrituração 
contábil própria, ficando a apl ica￾ção de seus recuros sujeita à pres￾tação de con ta s ao Tribunal de 
Contas do Estado do Espírito San￾to, nos pra zos previstos na legis -
lação pertinente . 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publ icação, revo￾gada as disposições em contrário. 
Montanha, 17 de setembro de 2013 
Ricardo de Azevedo Favarato 
Prefeito Municipal 
Protocolo 105177 
Decreto nº 4.064, de 08 de ou￾tubro de 2013. 
Declara situação anormal, carac￾terizada como estado de CALAMI￾DADE PÚBLICA, toda extensão 
territorial do Município de MONTA￾NHA/ ES, afetada por estiagem: 
1.4.1.1.0 - COBRADE nº 01, de 24 
de agosto de 2012 ). 
O Sr. Rlcado de Azevedo Favara -
to, Prefeito Municipal de Montanha/ 
ES, no uso de sua atribuições le￾ga is, conferidas pelo inciso VI 11, 
do art. 86 da Lei Orgânica Munici -
pal e pelo inciso VI , do artigo 8º 
da Lei Federal nº 12.608, de 10 de 
abril de 2012, e 
CONSIDERANDO : 
I - Que a estiagem que assola o 
Município de MONTANHA/ES, em 
tod a sua extensã o territorial, em 
razão dos baixos índices pluviomc -
tricos que vem ocorrendo no Muni￾cípio desde o ano de 2066, vem se 
agravando nos últimos 08 (oito) me￾ses de 2013, redução de aproxima￾damente de 70% (setenta por cen￾to) do volume de chuvas, com perí￾odo superior a 35 (trinta e cinco) 
dias, com déficit hídrico negativo de 
522, 13mm, conforme dados plu vi -
ométricos do INCAPER que seguem 
anexo, tendo como a conseqüência 
a baixa no nível dos rios, a redução 
da vazã o de vários córregos, a di￾minuição drástica do volu me de 
água armazenada em barragens, 
elevação da temperatura e a seca 
de nascentes, co nforme relatório 
fotográfico que segue em anexo. 
li - Que em conseqüência da esti -
agem prolongada vem resultando 
prejuízos econômicos, sociais e 
ambientais, discriminados no For￾mulário - FIDE , em ane xo , que 
relata redução na produção em 
torno de 40% (quarenta por cen￾to) de café, 30% (trinta por cento) 
de mamão, 50% (cinqüenta por 
ce nto) de milho, 50% (cinqüenta 
por cento) de fei jão, 30% (tinta por 
cento) de cana, 60% (sessenta por 
cento) de mandioca, 40% (quaren￾ta por ce nto) de abóbora, 30% 
(trinta por cento) de fruticultura, 
20% (vinte por cento) de Floresta 
Plantada, 30% (trinta por cento) de 
seringueira, 40% (quarenta por cen￾to) de pecuária de leite, 40% de pe￾cuária de corte e, ainda , acarreta 
entrave à comercialização de animais. 
III - Que a falta de água vem pre￾judicando seriamente a Irriga ção 
de culturas de maracujá, milho, 
abóbora, feijão , mamão, coco, 
cana-de-açucar, café, seringueira 
e, ainda, a pecuária de leite e cor￾te, causando bai xa produtividade 
e Inibindo os investimentos em ex￾pansão de novas áreas Irrigadas. 
IV - Que em acordo com artigo 30 
da Instrução Normativa nº 01, do 
Ministério da Integração Nacional, 
de 24 de agosto de 2012, a Intensi￾dade do referido desastre é classi￾fi cada como de nível 11, ou seja, 
estado de CALAMIDADE PÚBLICA. 
V - Que a estiagem prolongada 
atinge 1.020 (mil e vinte) proprie￾dades localizadas no Município 
(fonte : JNCRA/2011) e, ainda que 
a queda na produção resultou na 
diminuição do índice de participa￾ção do Município no repasse do 
!CMS, na diminuição de Inúmeros 
postos de trabalho e, em conse￾qüência, no aumento do índice de 
violênci a no Município. 
VI - Que o Município de MONTANHA/ 
ES não dispõe de recursos para so￾correr os produtores rurais que re￾correm à Prefei tu ra em busca de 
ajuda para amenizar seus prejuízos, 
DECRE TA: 
Art. 1° - Fica declarado estado de 
calamidade pública em toda exten￾são territorial do Município de MON￾TANHA/ ES, descrita no Formulá￾rio de Informações de Desastre -
FI DE e demais documentos ane￾xos a este Decreto, em virtude do 
desastre classificado e codificado 
como : ESTIAGEM: 1.4.1.1.0 
Art. 2º - Au toriza-se a mobiliza￾ção de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coord enação 
da Coo rdenadoria Municipal de 
Defesa Civil - COMDEC, nas ações 
de resposta ao desastre e reabili￾taçã o do cenário e reconstrução . 
Art. 3° - Autoriz a-se a convoca￾ção de voluntários, para reforçar 
as ações de resposta aos desas￾tres e reali zação de campanhas de 
arrecad açã o de r ecursos junto à 
co munidade, com objetivo de fa -
ci li tar as ações de assistência à 
população afetada pelo desastre, 
sob a coordenação da Secretaria 
Executiva da CO MDEC. 
Art. 4° - De acordo com o esta￾belecido nos incisos XI a XXV do 
artigo 5° da Constituição Federal 
de 1988, autoriza-se as autorida￾des adm inistrativas e os agentes 
de defesa civi l, direta mente res -
ponsáveis pelas ações de respos￾ta aos desastres, em caso de ris￾co im inente, a: 
MUNICIPALIDADES E OUTROS DIÂRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 
Vitória (ES), Quinta-feira, 10de0utubrode 2013 
I - penetrar nas casa s, para pres￾tar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
ti - usar de propriedade particu￾lar, no caso iminente perigo públ i￾co. asseg urada ao proprietá rio In￾denização ulterior, se houver dano. 
Parágrafo Único - Será respon￾sabil izado o agente da defesa civ il 
ou a autoridade administrativa que 
se omitir de suas obrigações rela￾cionadas com a segurança global 
da população. 
Art. 5º - De acordo com o esta￾belecido no artigo 50 do Decreto 
no 3.365, de 21 de junho de 1941, 
autoriza-se o início de processos 
de desap ropriação, por utilidade 
pública, de propried ade s parti cu￾lares co mprovad am ente locali za￾das em áreas de risco Intensifica￾do de desastre. 
§ 1 o - No processo de desapropri￾ação, deverão ser consi deradas a 
deprec iação e a desvaloriz ação 
que ocorrem em propriedades lo￾ca li za das em áreas inseguras. 
§ 2º - Sempre que possível essas 
·1riedades serão trocadas por 
is situadas em áreas seguras, 
e o processo de desmontagem e 
de reco nstrução das edificações, 
em locais seg uros, será apoiado 
pela co munidade. 
A rt. 6º - Com base no inciso IV, 
do art. 24 da Lei Federai nº 8. 666/ 
93, sem prejuízo das restrições da 
Lei de Responsabi lidade Fiscal ( LC 
lOJ/2000 ), ficam dispensadas de 
licitação os contratos de aquisição 
de bens necessários às atividades 
de resposta ao desastre, de pres￾lação de serviços e de obras rela￾cronacl as com a reab ilitação dos 
cenários dos desastres, desde que 
possa m ser concluídas no prazo 
máximo de ce nto e oitenta dias 
consecuti vo s e ininterruptos, con￾tados a partir da caracterização do 
desas tre, vedada a prorrogação 
dos contra tos. 
A rt. 7 ° - Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, 
~m vigênci a de 180 (cento e oi￾ta) dias. 
Montanh a,08 de outubro de 2013 . 
Rica rdo de Az e vedo Favarato 
Prefeito Municipal 
Protocolo 105175 
Nova Venécia 
DECRETO Nº 10.666, OE 
01 OE OUTUBRO DE 2013. 
COLOC A SE RVIDORA À DISPO￾SIÇÃO DA SECRETARIA OE ES￾TADO DA ED UCAÇÃO. 
O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, 
no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo art. 64, Inciso XXI, 
da Lei Orgânica Muni cipal e, 
Cons iderando Convê ni o nº 003/ 
2013, que entre si celebram o Mu￾nicípio de No va Venéc ia- ES e o 
Governo do Estado do Espírito San￾to, através da Secretaria de Esta￾do da Educação . 
DECRETA: 
Art.1 °-Flca cedida a Secretaria de 
Estado da Educação para atuar na 
EEEM "Dom Daniel Comboni", com 
ôn us para o municipio de Nova 
Venéc i a-ES, nos moldes do Art. 
113, Inci so IV, da Lei 2.021/94, de 
20 de dezembro de 1994 (Estatuto 
dos Servidores Púb l icos Munici -
pais), a servidora esta tutária DE￾N ECI DO NASCIMENTà . SEC￾CHIM , matrícula nº 62568 na fun￾ção de Supervisor Escolar, com 
carga horária de 25 (vinte e cin￾co) hor as semanais, pelo período 
de 01 de outubro de 2013 a 31 
de dezembro de 2016. 
Art.2° -Este Decreto entra em vi￾gor na data de sua publ icação. 
Art .3°- Re vogam-se as disposi￾ções em contrário. 
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PREFEITO DE 
NOVA VENÉCIA, ao 01 dia do mês 
de outubro de 2013. 
MARIO SERGIO LUBIANA 
Prefeito 
Protocolo 105317 
Ponto Belo 
039/2013 . 
Contratante: Prefeitura Municipal 
de Ponto Belo/ES. 
Contratada: Auto Posto Emirados 
Árabes Ltda . 
OBJETO: Aqui sição de material de 
consumo (óleo Diesel S-10 e re -
dutor d e líquido tipo NOX ARLA 
32BB destinado aos micro-ônibus 
da Secretaria Muni cipal de Educa -
ção . 
VALOR: R$ 21.505,80 (v inte e um 
mil e quinhentos e cinco reais e 
oitenta centavos). 
LICITAÇÃO : Pregão 011/2013. 
Montanha,20 de setembro de 2013 
EOIVALDO ROCHA SANTANA 
Prefeito Mun icipal 
Protocolo 105011 
Santa Maria de Jetibá 
EXTRATOS CONTRATOS 
NºS 437/2013 E 436/2013 
Em cumprimento ao disposto no 
Art. 26 da Lei 8666/93, avisamos 
q ue acolhemos o parecer da SE￾CJUR e dispensamos a licitação , 
fT\ed iante avaliação e justi ficativa 
do preço, como autoriza o Art. 24, 
lnc. X da Lei 8666/93 , nos contra -
tos de locação dos seguintes imó￾veis : 
CONTRATO Nº 437 / 2013 - Lo -
cador: Cooperativa educacional 
Centro Serrana. Objeto : Locação 
de imóvel. Utilização: Realização 
de cursos profissionali zantes pro￾movidos pela SETDAS em parce -
ria com SEST/SENAT e SENAR Pra￾zo : 30/09/20 13 a 29/03/2014. 
V alor: R$ 1.2 0 0 , 00 mensais. 
Proc. : 9067/2013 . Despesa : 
010001 . 081220 02 2 . 191; 
33 .3.90 .39.00000; Ficha: 238 . 
CONTRATO Nº 436/2013 - Lo -
cador: Dainamara Behrend Ber￾ger. Objeto : Lo caçã o de Imóvel 
Comercial. Utilização: Instalação 
do almo xarifado da merenda es￾colar, estoque de material de li m￾peza e almox arifado de Patrimô￾nio da Secretaria de Educação . 
Prazo: 01/09/2013 a 31/12/2016. 
Valor: R$ 3.700,00 mensais. 
Proc.: 9787/2013 . 
Desp esa 
008001 . 121220022 . l.21; 
33.3.90. 36.00000; Ficha : 150. 
EDUARDO STUHR 
Prefeito Municipal de 
Santa Maria de Jetlbá 
Protocolo 105033 
EXTRATO DOS CONTRATOS 
Nº S 431 / 2013 E 413/2013. 
Em cumprimento ao disposto no 
Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos 
que firmamos os contratos de es￾tágios abai xo , com amparo na Lei 
Federal n° 11. 788/2008 - Lei Mu -
nicipal nº 954/2007, alterada pela 
Lei nº 1.116/2009, 
Contrato nº 431/2013 - EEEFM 
Graça Aranha, con cedendo está￾gio objetiva ndo o apri moramento 
técn ico-profissional a aluna Katié￾le Herbst Pansini, 1ª série do ensi￾no Médio. Período: 01/ 10/20 13 a 
31/12/2013 . Valor: 60% do salá￾rio mínimo (06 horas/dia). 
Contrato nº 413/2013 - I nsti￾tuto de En sino Superior da Região 
Serrana - Fa culdade da Região 
Se r rana - FARESE, concedendo 
estág io obj eti vando o aprimora￾mento técn ico -profissional a alu -
na Andrea de Ol iveira Brltto, 1 o 
período do Curso de Pedagogia/ 
Licenciatura Plena. Período: O 1/ 10/ 
2013 a 31/12/2013 . Valor: 75% do 
salário mínimo (06 horas/dia). 
EDUARDO STUHR 
Prefeito Municipal de 
Santa Maria de Jetibá 
Protocolo 105342 
EXTRATO 3º TERMO DE 
ADITAMENTO CONTRATO 
005/2013 
Processo nº. 5125/2013 . Contra￾ta nte: Município de Santa Maria de 
Jetibá-ES. Contratada Construto￾ra Princesa do Norte Ltda EPP. Ob￾jeto: Acrescimo no montante de R$ 
35 .889,53 ao contrato inicial refe￾rente a pla n i lhas apresentadas 
pela SECOBR, passando o contra￾to In ic ial ao valo r de R$ 
248.371,53, cujo objeto é a con￾tratação de empre sa espec ializa￾da para co nstruçã o de 85% da 
obra remanescente do co ntrato 
193/2012 - Tomada de Preç os 
027/2012, construção de galpã o e 
guarita na área de transbordo 
municipal. Contrato com amparo 
no Art. 24 XI da Lei 8.666/93. Do￾tação a mesma do contrato inicial. 
ED UARDO STUHR 
Prefe ito Municipal de 
Santa Maria de Jetlbá 
Protocolo 105351 
9 
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nºs 352/2013. 
Em cumprim ento ao disposto no 
Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos 
que o município de Santa Maria 
de Jetlbá-ES Firmou o 1º Termo 
Ad itivo ao contrato com a seguin￾te empresa - Processo 9885/ 
2013 : 
Contratada : Industria e Co￾mércio Tr esmann Ltda. Objeto : 
Acréscimo na quantidade de peças 
de melo- f io, no valor de R$ 
4 .425,00, passando o contrato Ini￾cial ao valor de R$ 22 .1 25,00 , 
oriundo do Pregão Pres en cial nº 
057/2013, destinado a Secretaria 
Municipal de Serv iços Urbanos . 
Dotação Orçame ntária : 
0 18001.1545102 12.212 - Manu￾tenção de vi as urban as ; 
44905100000 - Obras e Instala￾ções: Fi cha:606 . 
EDUARDO STUHR 
Prefeito Munici pal de 
Santa Maria de Jetlbá 
Protocolo 105363 
EXTRATO DE CONVÊNIO 
Nº 042/2013 
O município de Santa Maria de Je￾tibá, torna públ ico que firmou con￾vênio de repa sse de recursos como 
segue: 
Processo n° . 4080/2013 . Con￾vênio nº 042/20 13 . Convenlada: 
ASSOCIAÇÃO CULTUR AL E RE￾CREATIVA BELÉM - ACURBE". Ob￾jeto : repasse de recursos financei￾ros do Município para a entidade, 
destinados ao custeio de despesas 
com fa xi neira na sede da Associa￾ção, despesas de combustível, ta￾xas de energia elétrica, despesas 
com Internet, manutenção de com -
putado r e te lefone, materia l de 
escritório, filmagens e edição, con -
tratação de professor de concerti￾na e despesa com material de lim￾peza e cozinha, conforme autori￾zação Legislativa contid a na Lei 
Municipal n°. 1600/201 3, no valor 
de R$ 20.000,00; Vigência: 24/09/ 
2013 a 24/01/2014. Dotação: Se￾cretaria Mun icipal de Cultura . 
016001 . 13392031 1.324 - Apolo a 
Associações Culturais e Recreati￾vas - 33.9.03.60.000 00 - Subven￾ções Sociais - Ficha: 536. 
' 
EDUARDO STUHR 
Prefe ito Municipal de S 
anta Maria de Jetibá 
Protocolo 105399 
São Domingos do Norte 
LEI Nº 745 
OE 16 OE SETEMBRO OE 2013 
Institui o Fundo de Desenvolvimen￾to Municipal - FDM e dá outras pro￾vidências. 
O Prefeito Municipal de São Domin￾gos do Norte, Estado do Espírito 
Santo, fa ço saber que a Câmara 
Muni cipal, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1.0 Fi ca instituído, no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, o 
Fu ndo de De senvolvimento Muni-

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