| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2013 |
| Date | 2013-09-17 |
| Ementa | Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outras providências . |
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Lei 847, de 17 de setembro de 2013. Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outras providências . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei . Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM , de natureza financeira e contábil , com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do Espírito Santo, oriundo do Fundo Estadual de apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM , destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimentos nas árnas de infraestrutura urbana e rural , educação, esporte, turismo, cultura , saúde, segurança, proteção social , agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social , meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. § 1° - O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente: 1 - demonstrativo contábil informando: a) recursos arrecadados/recebidos no período; b) recursos disponíveis; e c) recursos utilizados no período; e 11 - relatório discriminado, contendo: a) número de projetos municipais beneficiados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. § 2° - O Poder Executivo divulgará , anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos §§ 1° 2° . Art. 2° - Constituirão recursos do FDM : recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM ; 11 - as dotações consignados no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados: 111 - doações, auxílios , subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas , nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos ; V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. § 1° - A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM , não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2° - A extinção do Fundo instituído por esta Lei a reversão do eventual saldo remanescente par a Conta Única do Município. § 3° - Os recursos que se refere o artigo 2° desta Lei serão obrigatoriamente depositados no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES. Art. 3° - O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e as aplicações de seus recursos devem se identidicados mediante a criação de Unidade Orçamentária específica. Art. 4° - Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesas de Investimentos. Parágrafo Único - A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a legislação do FEADM . ~ Art. 5° - Nos planos de trabalho municipais incentivados nos moldes da presente Lei , e em sua respectiva comunicação institucional, deve cosntar a divulgação do apoio institucional do Governo do Estado do Espírito Santo e do FEADM . Art. 6° - O FDM terá escrituração contábil própria , ficando a aplicação de seus recuras sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Montanha, 17 de setembro de 2013 . .__-?~// -#. Ricardo de AzevêdõTa~~ Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO MUNICIPALIDADES E OUTROS 8 · Unhares RESUMO DO CONTRATO Nº 535/2013 CONTRATANTE : o Município de unhares - ES . CO NTRATADO : SAES CO NSTRU - TORA LTDA ME. DATA ASSINATURA : 08/10/2013 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES VALOR GLOBAL: R$ 2.256 .706,76 OBJETIVO: contratação de empresa, sob regime de empreitada, co111 ma terial e mão-de-obra, por preço uni ário, do tipo menor preço global, para executar a prestação de servi ços de manutenção corretiva e preventiva em todas as Unidade da Secretaria Municipal de Educação, deste Município. RECURSO S: 09 09.0 1.12.122 . 0100.2 . 002 3.3.90. 39 .0000 MODAL! DADE : Concorrência PROCESSO: 8647/2013 RESUMO DO CONTRATO NO 536/2013 COIHRATANTE: o Município de unhares - ES. CO llTRATADO : SINALES SINALlZt>rÃO ESPIRITO SANTO LTDA. \ ASSINATURA: 09/10/2013 \,,...,r:: IKIA : 12 (doze) MESES VALOR GLOBAL : R$ 1.816.447,90 OBJETIVO : contratação de empresa, so b regi me de empreitada, co111 material e mão-de-obra, por preço uni l ário, do tipo menor preço globa l, para executar serviços de engenharia referente à man uLenção e implantação de sinalização horizontal, vertical e semafórica, com fornecimento de materiais em vias públicas do município de Unhares . RECURSOS: 14 14.01 . 15.452 . 0751.3.090 3.3.90.39.0000 MODALIDAD E: Conco rrência PROCESSO: 7676/2013 Protocolo 105405 / I Lei 847, de 17 de setembro de J 13. 'ilui o Fundo de Desenv6ÍvtmenMunicipal - FDM e /dá outras providênc ias. r-aço sa ber que a Câ ma ra Munici - pal aprovou e eu sa nciono a seguinle lei . /lrt . 1° - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o FUMDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICI PAL - FDM, de natureza financeira e contábil, co m prazo indelerminado de duração, cri ad o co m a íina lldade de receber repasses do Estado do Espírito Santo, oriundo do Fundo Estadual de apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM , destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de inves timento s nas áreas de Infraestrutura urbana e rura l, educação, esporte, turismo, cu ltura, saúde, seguranç a, proteção social, agricultura, saneamen to básico, habitação de Interesse socia l, melo ambiente, sustentabili - dade e mobilidade . § 1 o O Poder Executivo ficará obrig ado a divulgar, anualmente : J - demonstrativo contábil Informa nd o: a) recursos arrecadados/recebidos no período ; b) recursos disponíveis ; e c) recursos utilizados no período ; e II - relatório discriminado, contendo: a) número de projetos municipais benefi ci ados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. § 2º - O Poder Executivo divulgará, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos Itens previstos nos §§ 1 o 2º. Art. 2° - Constituirão recursos do FDM : 1 - recursos oriu ndo s do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM ; II - as dotações consignados no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados: III - doações, auxílios, subvenções e outras co ntrib uições de pessoas, físicas ou j urídicas, bem como de entidades e organizações, púb licas ou privadas, nac ionais ou estrangeiras ; IV - rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinad as. § 1 o - A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas con - ta s do Fundo para utilização . § 2º - A extinção do Fundo Instituí do por esta Lei a reversão do eventual saldo remanescente par a Conta Única do Município. § 30 - Os recursos que se refere o artigo 2° desta Lei serão obrigatoriamente depositados no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES. Art. 3° - O FDM fica vinculado à Secretaria Muni cipal de Administração e Finanças e as aplicações de seus recursos devem se ldentidlcados mediante a criação de Unidade Orçamentária esp ecífica. Art. 4° - Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesas de Investimentos . Parágrafo Único - A utilização dos Vitória (ES), Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013 recursos do Fundo Municipal deverá observar a legislação do FEADM. Art. Sº - Nos planos de trabalho municipais Incentivados nos moldes da presente Lei, e em sua respectiva comunicação Institucional, deve cosntar a divulgação do apolo Institucional do Governo do Esta - do do Espírito Santo e do FEADM . Art. 6º - O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a apl icação de seus recuros sujeita à prestação de con ta s ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos pra zos previstos na legis - lação pertinente . Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, revogada as disposições em contrário. Montanha, 17 de setembro de 2013 Ricardo de Azevedo Favarato Prefeito Municipal Protocolo 105177 Decreto nº 4.064, de 08 de outubro de 2013. Declara situação anormal, caracterizada como estado de CALAMIDADE PÚBLICA, toda extensão territorial do Município de MONTANHA/ ES, afetada por estiagem: 1.4.1.1.0 - COBRADE nº 01, de 24 de agosto de 2012 ). O Sr. Rlcado de Azevedo Favara - to, Prefeito Municipal de Montanha/ ES, no uso de sua atribuições lega is, conferidas pelo inciso VI 11, do art. 86 da Lei Orgânica Munici - pal e pelo inciso VI , do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e CONSIDERANDO : I - Que a estiagem que assola o Município de MONTANHA/ES, em tod a sua extensã o territorial, em razão dos baixos índices pluviomc - tricos que vem ocorrendo no Município desde o ano de 2066, vem se agravando nos últimos 08 (oito) meses de 2013, redução de aproximadamente de 70% (setenta por cento) do volume de chuvas, com período superior a 35 (trinta e cinco) dias, com déficit hídrico negativo de 522, 13mm, conforme dados plu vi - ométricos do INCAPER que seguem anexo, tendo como a conseqüência a baixa no nível dos rios, a redução da vazã o de vários córregos, a diminuição drástica do volu me de água armazenada em barragens, elevação da temperatura e a seca de nascentes, co nforme relatório fotográfico que segue em anexo. li - Que em conseqüência da esti - agem prolongada vem resultando prejuízos econômicos, sociais e ambientais, discriminados no Formulário - FIDE , em ane xo , que relata redução na produção em torno de 40% (quarenta por cento) de café, 30% (trinta por cento) de mamão, 50% (cinqüenta por ce nto) de milho, 50% (cinqüenta por cento) de fei jão, 30% (tinta por cento) de cana, 60% (sessenta por cento) de mandioca, 40% (quarenta por ce nto) de abóbora, 30% (trinta por cento) de fruticultura, 20% (vinte por cento) de Floresta Plantada, 30% (trinta por cento) de seringueira, 40% (quarenta por cento) de pecuária de leite, 40% de pecuária de corte e, ainda , acarreta entrave à comercialização de animais. III - Que a falta de água vem prejudicando seriamente a Irriga ção de culturas de maracujá, milho, abóbora, feijão , mamão, coco, cana-de-açucar, café, seringueira e, ainda, a pecuária de leite e corte, causando bai xa produtividade e Inibindo os investimentos em expansão de novas áreas Irrigadas. IV - Que em acordo com artigo 30 da Instrução Normativa nº 01, do Ministério da Integração Nacional, de 24 de agosto de 2012, a Intensidade do referido desastre é classifi cada como de nível 11, ou seja, estado de CALAMIDADE PÚBLICA. V - Que a estiagem prolongada atinge 1.020 (mil e vinte) propriedades localizadas no Município (fonte : JNCRA/2011) e, ainda que a queda na produção resultou na diminuição do índice de participação do Município no repasse do !CMS, na diminuição de Inúmeros postos de trabalho e, em conseqüência, no aumento do índice de violênci a no Município. VI - Que o Município de MONTANHA/ ES não dispõe de recursos para socorrer os produtores rurais que recorrem à Prefei tu ra em busca de ajuda para amenizar seus prejuízos, DECRE TA: Art. 1° - Fica declarado estado de calamidade pública em toda extensão territorial do Município de MONTANHA/ ES, descrita no Formulário de Informações de Desastre - FI DE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como : ESTIAGEM: 1.4.1.1.0 Art. 2º - Au toriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coord enação da Coo rdenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitaçã o do cenário e reconstrução . Art. 3° - Autoriz a-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e reali zação de campanhas de arrecad açã o de r ecursos junto à co munidade, com objetivo de fa - ci li tar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Executiva da CO MDEC. Art. 4° - De acordo com o estabelecido nos incisos XI a XXV do artigo 5° da Constituição Federal de 1988, autoriza-se as autoridades adm inistrativas e os agentes de defesa civi l, direta mente res - ponsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco im inente, a: MUNICIPALIDADES E OUTROS DIÂRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Quinta-feira, 10de0utubrode 2013 I - penetrar nas casa s, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; ti - usar de propriedade particular, no caso iminente perigo públ ico. asseg urada ao proprietá rio Indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único - Será responsabil izado o agente da defesa civ il ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º - De acordo com o estabelecido no artigo 50 do Decreto no 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desap ropriação, por utilidade pública, de propried ade s parti culares co mprovad am ente locali zadas em áreas de risco Intensificado de desastre. § 1 o - No processo de desapropriação, deverão ser consi deradas a deprec iação e a desvaloriz ação que ocorrem em propriedades loca li za das em áreas inseguras. § 2º - Sempre que possível essas ·1riedades serão trocadas por is situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reco nstrução das edificações, em locais seg uros, será apoiado pela co munidade. A rt. 6º - Com base no inciso IV, do art. 24 da Lei Federai nº 8. 666/ 93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabi lidade Fiscal ( LC lOJ/2000 ), ficam dispensadas de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de preslação de serviços e de obras relacronacl as com a reab ilitação dos cenários dos desastres, desde que possa m ser concluídas no prazo máximo de ce nto e oitenta dias consecuti vo s e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desas tre, vedada a prorrogação dos contra tos. A rt. 7 ° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ~m vigênci a de 180 (cento e oita) dias. Montanh a,08 de outubro de 2013 . Rica rdo de Az e vedo Favarato Prefeito Municipal Protocolo 105175 Nova Venécia DECRETO Nº 10.666, OE 01 OE OUTUBRO DE 2013. COLOC A SE RVIDORA À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA OE ESTADO DA ED UCAÇÃO. O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 64, Inciso XXI, da Lei Orgânica Muni cipal e, Cons iderando Convê ni o nº 003/ 2013, que entre si celebram o Município de No va Venéc ia- ES e o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação . DECRETA: Art.1 °-Flca cedida a Secretaria de Estado da Educação para atuar na EEEM "Dom Daniel Comboni", com ôn us para o municipio de Nova Venéc i a-ES, nos moldes do Art. 113, Inci so IV, da Lei 2.021/94, de 20 de dezembro de 1994 (Estatuto dos Servidores Púb l icos Munici - pais), a servidora esta tutária DEN ECI DO NASCIMENTà . SECCHIM , matrícula nº 62568 na função de Supervisor Escolar, com carga horária de 25 (vinte e cinco) hor as semanais, pelo período de 01 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2016. Art.2° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação. Art .3°- Re vogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA, ao 01 dia do mês de outubro de 2013. MARIO SERGIO LUBIANA Prefeito Protocolo 105317 Ponto Belo 039/2013 . Contratante: Prefeitura Municipal de Ponto Belo/ES. Contratada: Auto Posto Emirados Árabes Ltda . OBJETO: Aqui sição de material de consumo (óleo Diesel S-10 e re - dutor d e líquido tipo NOX ARLA 32BB destinado aos micro-ônibus da Secretaria Muni cipal de Educa - ção . VALOR: R$ 21.505,80 (v inte e um mil e quinhentos e cinco reais e oitenta centavos). LICITAÇÃO : Pregão 011/2013. Montanha,20 de setembro de 2013 EOIVALDO ROCHA SANTANA Prefeito Mun icipal Protocolo 105011 Santa Maria de Jetibá EXTRATOS CONTRATOS NºS 437/2013 E 436/2013 Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8666/93, avisamos q ue acolhemos o parecer da SECJUR e dispensamos a licitação , fT\ed iante avaliação e justi ficativa do preço, como autoriza o Art. 24, lnc. X da Lei 8666/93 , nos contra - tos de locação dos seguintes imóveis : CONTRATO Nº 437 / 2013 - Lo - cador: Cooperativa educacional Centro Serrana. Objeto : Locação de imóvel. Utilização: Realização de cursos profissionali zantes promovidos pela SETDAS em parce - ria com SEST/SENAT e SENAR Prazo : 30/09/20 13 a 29/03/2014. V alor: R$ 1.2 0 0 , 00 mensais. Proc. : 9067/2013 . Despesa : 010001 . 081220 02 2 . 191; 33 .3.90 .39.00000; Ficha: 238 . CONTRATO Nº 436/2013 - Lo - cador: Dainamara Behrend Berger. Objeto : Lo caçã o de Imóvel Comercial. Utilização: Instalação do almo xarifado da merenda escolar, estoque de material de li mpeza e almox arifado de Patrimônio da Secretaria de Educação . Prazo: 01/09/2013 a 31/12/2016. Valor: R$ 3.700,00 mensais. Proc.: 9787/2013 . Desp esa 008001 . 121220022 . l.21; 33.3.90. 36.00000; Ficha : 150. EDUARDO STUHR Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetlbá Protocolo 105033 EXTRATO DOS CONTRATOS Nº S 431 / 2013 E 413/2013. Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que firmamos os contratos de estágios abai xo , com amparo na Lei Federal n° 11. 788/2008 - Lei Mu - nicipal nº 954/2007, alterada pela Lei nº 1.116/2009, Contrato nº 431/2013 - EEEFM Graça Aranha, con cedendo estágio objetiva ndo o apri moramento técn ico-profissional a aluna Katiéle Herbst Pansini, 1ª série do ensino Médio. Período: 01/ 10/20 13 a 31/12/2013 . Valor: 60% do salário mínimo (06 horas/dia). Contrato nº 413/2013 - I nstituto de En sino Superior da Região Serrana - Fa culdade da Região Se r rana - FARESE, concedendo estág io obj eti vando o aprimoramento técn ico -profissional a alu - na Andrea de Ol iveira Brltto, 1 o período do Curso de Pedagogia/ Licenciatura Plena. Período: O 1/ 10/ 2013 a 31/12/2013 . Valor: 75% do salário mínimo (06 horas/dia). EDUARDO STUHR Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá Protocolo 105342 EXTRATO 3º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO 005/2013 Processo nº. 5125/2013 . Contrata nte: Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Contratada Construtora Princesa do Norte Ltda EPP. Objeto: Acrescimo no montante de R$ 35 .889,53 ao contrato inicial referente a pla n i lhas apresentadas pela SECOBR, passando o contrato In ic ial ao valo r de R$ 248.371,53, cujo objeto é a contratação de empre sa espec ializada para co nstruçã o de 85% da obra remanescente do co ntrato 193/2012 - Tomada de Preç os 027/2012, construção de galpã o e guarita na área de transbordo municipal. Contrato com amparo no Art. 24 XI da Lei 8.666/93. Dotação a mesma do contrato inicial. ED UARDO STUHR Prefe ito Municipal de Santa Maria de Jetlbá Protocolo 105351 9 EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nºs 352/2013. Em cumprim ento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que o município de Santa Maria de Jetlbá-ES Firmou o 1º Termo Ad itivo ao contrato com a seguinte empresa - Processo 9885/ 2013 : Contratada : Industria e Comércio Tr esmann Ltda. Objeto : Acréscimo na quantidade de peças de melo- f io, no valor de R$ 4 .425,00, passando o contrato Inicial ao valor de R$ 22 .1 25,00 , oriundo do Pregão Pres en cial nº 057/2013, destinado a Secretaria Municipal de Serv iços Urbanos . Dotação Orçame ntária : 0 18001.1545102 12.212 - Manutenção de vi as urban as ; 44905100000 - Obras e Instalações: Fi cha:606 . EDUARDO STUHR Prefeito Munici pal de Santa Maria de Jetlbá Protocolo 105363 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 042/2013 O município de Santa Maria de Jetibá, torna públ ico que firmou convênio de repa sse de recursos como segue: Processo n° . 4080/2013 . Convênio nº 042/20 13 . Convenlada: ASSOCIAÇÃO CULTUR AL E RECREATIVA BELÉM - ACURBE". Objeto : repasse de recursos financeiros do Município para a entidade, destinados ao custeio de despesas com fa xi neira na sede da Associação, despesas de combustível, taxas de energia elétrica, despesas com Internet, manutenção de com - putado r e te lefone, materia l de escritório, filmagens e edição, con - tratação de professor de concertina e despesa com material de limpeza e cozinha, conforme autorização Legislativa contid a na Lei Municipal n°. 1600/201 3, no valor de R$ 20.000,00; Vigência: 24/09/ 2013 a 24/01/2014. Dotação: Secretaria Mun icipal de Cultura . 016001 . 13392031 1.324 - Apolo a Associações Culturais e Recreativas - 33.9.03.60.000 00 - Subvenções Sociais - Ficha: 536. ' EDUARDO STUHR Prefe ito Municipal de S anta Maria de Jetibá Protocolo 105399 São Domingos do Norte LEI Nº 745 OE 16 OE SETEMBRO OE 2013 Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, fa ço saber que a Câmara Muni cipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fi ca instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fu ndo de De senvolvimento Muni-