| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo. |
| native_id | 954 |
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, Lei nº 852, de 16 de outubro de 2013. Dispõe sobre criação de cargo de provimento efetivo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica criado o cargo de ENGENHEIRO AMBIENTAL E SANITÁRIO de provimento efetivo. Art. 2º - O cargo criado pelo artigo anterior terá vencimento mensal de R $ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), e sua investidura será através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso li, do art. 37 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Art. 3° - O cargo de Engenheiro Ambiental e Sanitário terá as seguintes atribuições: diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos renováveis e não renováveis; desenvolvimento de atividades associadas à gestão e manejo de resíduos e efluentes; planejamento de espaço; gerenciamento dos recursos hídricos; desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência socieadade-natureza; compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade. Art. 4° - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX, art. 37 CF), poderá o Poder Executivo efetuar a contratação para o cargo criado pelo artigo 1° desta Lei enquanto se realiza o concurso público de provas ou de provas e títulos. \ I § Único - A contratação com base nesta Lei, será na forma do art. 443, § 1 º, da CL T (Consolidação das Leis do Trabalho). Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 16 de outubro de 2013. Ri