| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. |
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• IVlc::>. ---- _ .. " ,_17ª J Lei nº 855, de 16 de outubro de 2013. Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sra. CORDÉLIA MARIA CRUZ DE ARAÚJO, brasileira casada, inscrito no CPF/MF nº 727.514.287-20, um lote de terras medindo 365,46m2 nesta cidade de Montanha, desmembrada de uma área maior de 45.006,44m2, protocolo livro 1-A, nº 7637, pag. 169, registrado no livro Z - P, às fls. 86, sob o nº 3235, averbado na matrícula 1938 do livro Z de 08 de novembro de 1994, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º - O imóvel citado no artigo 1 º, será destinado à Secretaria Municipal de Educação para a construção de uma CRECHE e tem as seguintes confrontações: NORTE: terreno da Prefeitura; SUL: Córdélia Maria Cruz de Araújo; LESTE: Córdélia Maria Cruz de Araújo e OESTE: Cordélia Maria Cruz de Araújo. Art. 3º - Será utilizada a dotação própria da Secretaria Municipal de Educação do .. Orçamento-Programa do exercício de 2013 e, caso necessário, do PPA 2014/2017. Art. 4º - Não havendo acordo com a proprietária em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 16 de outubro de 2013 . . __::/ ~ ~evedofav:;;o Prefeito Municipal