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norma nº 856/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaDispõe sobre a nomeação de logradouro público municipal e dá outras providências. Art. 1° - A Rua Projetada localizada no loteamento Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as quadras 100 e 113, passa a se chamar Joaquim Lopes Gonçalves, o Prolongamento da Rua Valdemar Bispo dos Santos localizada no Loteamento Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as quadras 98, 99, 114 e 115 passa se chamar Valdemar Bispo dos Santos, a Rua Projetada localizada entre as quadras 53, 54, 61 e 62 Bairro Nova Esperança para a se chamar de José Bispo dos Santos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Lei nº 856, de 16 de outubro de 2013. 
Dispõe sobre a nomeação de logradouro público 
municipal e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - A Rua Projetada localizada no loteamento 
Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as quadras 100 
e 113, passa a se chamar Joaquim Lopes Gonçalves, o 
Prolongamento da Rua Valdemar Bispo dos Santos localizada no 
Loteamento Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as 
quadras 98, 99, 114 e 115 passa se chamar Valdemar Bispo dos 
Santos, a Rua Projetada localizada entre as quadras 53, 54, 61 e 
62 Bairro Nova Esperança para a se chamar de José Bispo dos 
Santos. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 16 de outubro de 2013. 
RicáfcÍo Prefeito 
~ Municipal 

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