| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de logradouro público municipal e dá outras providências. Art. 1° - A Rua Projetada localizada no loteamento Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as quadras 100 e 113, passa a se chamar Joaquim Lopes Gonçalves, o Prolongamento da Rua Valdemar Bispo dos Santos localizada no Loteamento Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as quadras 98, 99, 114 e 115 passa se chamar Valdemar Bispo dos Santos, a Rua Projetada localizada entre as quadras 53, 54, 61 e 62 Bairro Nova Esperança para a se chamar de José Bispo dos Santos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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Lei nº 856, de 16 de outubro de 2013. Dispõe sobre a nomeação de logradouro público municipal e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - A Rua Projetada localizada no loteamento Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as quadras 100 e 113, passa a se chamar Joaquim Lopes Gonçalves, o Prolongamento da Rua Valdemar Bispo dos Santos localizada no Loteamento Bela Vista, Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, entre as quadras 98, 99, 114 e 115 passa se chamar Valdemar Bispo dos Santos, a Rua Projetada localizada entre as quadras 53, 54, 61 e 62 Bairro Nova Esperança para a se chamar de José Bispo dos Santos. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 16 de outubro de 2013. RicáfcÍo Prefeito ~ Municipal