| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público. Art. 1° - O Prolongamento da Rua Elízia Pereira do Nascimento, entre as quadras F e H, continua com a mesma nomenclatura, isto é Rua Elízia Pereira do Nascimento, o prolongamento da Rua Santa Leopoldina entre as quadras H e J, permanece com a mesma nomenclatura Rua Santa Leopoldina, a Rua Projetada entre as quadras C e E, passa a se chamar de Rua Ivo Caires Silva, a Rua Projetada entre as quadras E e F, passa a se chamar de Rua Luzia Silva de Oliveira Batista, a Rua Projetada entre as quadras A e 8 adentrando no Loteamento Francisco Lopes Bairro Irmã Maria Zélia Prudente passa a se chamar de Rua Maria Ávila de Almeida, a Rua Projetada entre as quadra A e D, passa a se chamar Rua Cloves Loureiro da Silva. Parágrafo Único - As Ruas denominadas no caput do artigo, encontram-se no Loteamento Francisco Lopes no Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, nesta municipalidade. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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Lei nº 862, de 19 de novembro de 2013. Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - O Prolongamento da Rua Elízia Pereira do Nascimento, entre as quadras F e H, continua com a mesma nomenclatura, isto é Rua Elízia Pereira do Nascimento, o prolongamento da Rua Santa Leopoldina entre as quadras H e J, permanece com a mesma nomenclatura Rua Santa Leopoldina, a Rua Projetada entre as quadras C e E, passa a se chamar de Rua Ivo Caires Silva, a Rua Projetada entre as quadras E e F, passa a se chamar de Rua Luzia Silva de Oliveira Batista, a Rua Projetada entre as quadras A e 8 adentrando no Loteamento Francisco Lopes Bairro Irmã Maria Zélia Prudente passa a se chamar de Rua Maria Ávila de Almeida, a Rua Projetada entre as quadra A e D, passa a se chamar Rua Cloves Loureiro da Silva. Parágrafo Único - As Ruas denominadas no caput do artigo, encontram-se no Loteamento Francisco Lopes no Bairro Irmã Maria Zélia Prudente, nesta municipalidade. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 19 de novembro de 2013. __/~ RicardOdE: Azevedo Fa arato Prefeito Municipal