br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 864/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e administrado pela AMUNES, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de MONTANHA/ES.
native_id966

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

" , 
Lei nº 864, de 04 de dezembro de 2013. 
Adota o Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Espírito 
Santo, instituído e administrado pela 
AMUNES, como veículo oficial de 
publicação dos atos normativos e 
administrativos do Município de 
MONTANHA/ES. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - O Município de MONTANHA/ES, 
torna como seu veículo oficial de comunicação, publ icidade e 
divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, instituído e 
administrado pela Associação dos Municípios do Estado do 
Espírito Santo (AMUNES), bem como dos órgãos da 
administração indireta, suas autarquias e fundações . 
Art. 2° - As publicações realizadas no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo substituem 
quaisquer outras formas de publicações até então utilizadas 
pelo Município de MONTANHA, exceto quando lei federal ou 
estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos 
atos administrativos. 
Parágrafo Único - As edições do Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo são 
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço 
eletrônico www.diáriomunicipal.com.br/amunes, podendo ser 
consultadas por qualquer interessado sem custos e 
independentemente de cadastramento. 
.. 
Art. 3° - As edições do Diário dos Municípios 
do Estado do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de 
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade 
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - IPC Brasil, 
instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto 
de 2001 . 
Art. 4° - As publicações realizadas no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo não 
poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de 
retificações com nova publicação. 
Art. 5° - As publicações no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Espírito Santo serão realizadas a 
partir de regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 04 de dezembro de 2013. 
icardo de zevedo F 
Prefeito Municipal 

open original →