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norma nº 865/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaDispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo.
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Lei nº 865, de 04 de dezembro de 2013. 
Dispõe sobre criação de cargos ~ 
de provimento efetivo. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos: 
NOME DE CARGO QUANTIDADE 
Auxiliar de Sala de Aula 60 
Cuidador/Educação Especial 15 
VENCIMENTO 
R$ 920,00 
R$ 810,00 
Art. 2° - Os cargos criados pelo artigo 
anterior serão provimento efetivo, vinculados a Secretaria 
Municipal de Educação - SME e suas atribuições estão 
definidas nos anexos 1 e li desta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 04 de dezembro de 013. 
IV/oTJtanha 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 
Anexo nº 1 
CARGO: Auxiliar de Sala de Aula 
FUNÇÃO: Auxiliar de Sala de Aula 
AMBITO DE ATUAÇÃO: Educação Infantil 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e orientar as crianças 
durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares; Cuidar, 
estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene tais como: trocar 
fraldas, dar banho, escovar os dentes e outros , nos horários estabelecidos pela 
unidade e sempre que necessário; Auxiliar o comportamento das crianças no 
período de repouso, organizar os materiais necessários, tais como colchonetes, 
lençóis e outros; Ajudar a prestar os primeiros socorros quando necessário, e, em 
caso de alteração de saúde encaminhar ao profissional responsável; Garantir a 
segurança das crianças na unidade educacional; Manter o ambiente de trabalho 
organizado e os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades de acordo 
com a orientação pedagógica; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a 
orientação do (a) professor (a ); Ajudar a realizar atividades criativas e trabalhos 
educacionais utilizando jogos, brincadeiras, desenhos e colagem ; Participar da 
organização de registros de observação das crianças; Responsabilizar-se pela 
recepção e entrega das crianças junto as famílias , mantendo diálogo constante entre 
família e escola; Participar do período dedicado ao planejamento, bem como 
reuniões pedagógicas e de pais; Participar de curso de formação continuada 
oferecido pela SME e outros; Acompanhar a clientela em atividades sociais e 
culturais programadas pela unidade; Desenvolver o planejamento elaborado e 
orientado pelo profissional responsável ; Executar demais atribuições pertinentes a 
sua área de atuação que lhe forem delegadas pela direção da escola. 
REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma de Magistério ou Ensino Médio Completo 
CARGA HORÁRIA: 30 h 
REMUNERAÇÃO: R$ 920,00 
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------·------------------- Avenida Verdeval Ferreira, 354 - Centro - Montanha/ES - CEP: 29890-000 - Tel: (27) 3754-2277 
E-mail: secemont@hotmail.com, educacao@montanha.es.gov.br 
IV/oiitanha Governo do Povo - Adn.,. ~O T 3-20, G 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME 
Anexo li 
CARGO: Cuidador 
FUNÇÃO: Cuidador/ Educação Especial 
AMBITO DE ATUAÇÃO Ensino Infantil e Fundamental 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar a 
pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das 
atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas 
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela 
não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a 
família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa 
cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na 
al imentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; 
Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe 
da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que 
possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias 
para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a 
permanência na escola. 
REQUISITOS MÍNIMOS: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível 
médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da educação, 
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. 
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. 
REMUNERAÇÃO: R$ 810,00 
........................................................................................................................................................................................................................................................................................... 
Avenida Verdeval Ferreira, 354 - Centro - Montanha/ES - CEP: 29890-000 - Tel: (27) 3754-2277 
E-mail: secemont@hotmail.com, educacao@montanha.es.gov.br 

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