| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo. |
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Lei nº 865, de 04 de dezembro de 2013. Dispõe sobre criação de cargos ~ de provimento efetivo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos: NOME DE CARGO QUANTIDADE Auxiliar de Sala de Aula 60 Cuidador/Educação Especial 15 VENCIMENTO R$ 920,00 R$ 810,00 Art. 2° - Os cargos criados pelo artigo anterior serão provimento efetivo, vinculados a Secretaria Municipal de Educação - SME e suas atribuições estão definidas nos anexos 1 e li desta Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 04 de dezembro de 013. IV/oTJtanha SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Anexo nº 1 CARGO: Auxiliar de Sala de Aula FUNÇÃO: Auxiliar de Sala de Aula AMBITO DE ATUAÇÃO: Educação Infantil DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares; Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene tais como: trocar fraldas, dar banho, escovar os dentes e outros , nos horários estabelecidos pela unidade e sempre que necessário; Auxiliar o comportamento das crianças no período de repouso, organizar os materiais necessários, tais como colchonetes, lençóis e outros; Ajudar a prestar os primeiros socorros quando necessário, e, em caso de alteração de saúde encaminhar ao profissional responsável; Garantir a segurança das crianças na unidade educacional; Manter o ambiente de trabalho organizado e os materiais utilizados no desenvolvimento das atividades de acordo com a orientação pedagógica; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação do (a) professor (a ); Ajudar a realizar atividades criativas e trabalhos educacionais utilizando jogos, brincadeiras, desenhos e colagem ; Participar da organização de registros de observação das crianças; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto as famílias , mantendo diálogo constante entre família e escola; Participar do período dedicado ao planejamento, bem como reuniões pedagógicas e de pais; Participar de curso de formação continuada oferecido pela SME e outros; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Desenvolver o planejamento elaborado e orientado pelo profissional responsável ; Executar demais atribuições pertinentes a sua área de atuação que lhe forem delegadas pela direção da escola. REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma de Magistério ou Ensino Médio Completo CARGA HORÁRIA: 30 h REMUNERAÇÃO: R$ 920,00 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------·------------------- Avenida Verdeval Ferreira, 354 - Centro - Montanha/ES - CEP: 29890-000 - Tel: (27) 3754-2277 E-mail: secemont@hotmail.com, educacao@montanha.es.gov.br IV/oiitanha Governo do Povo - Adn.,. ~O T 3-20, G SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Anexo li CARGO: Cuidador FUNÇÃO: Cuidador/ Educação Especial AMBITO DE ATUAÇÃO Ensino Infantil e Fundamental DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na al imentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. REQUISITOS MÍNIMOS: Certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 810,00 ........................................................................................................................................................................................................................................................................................... Avenida Verdeval Ferreira, 354 - Centro - Montanha/ES - CEP: 29890-000 - Tel: (27) 3754-2277 E-mail: secemont@hotmail.com, educacao@montanha.es.gov.br