| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o credenciamento do Município de MONTANHA/ES no Projeto MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL- Lei Federal nº 12.871/2013 e dá outras providências. |
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... Lei nº 866, de 04 de dezembro de 2013. Dispõe sobre o credenciamento do Município de MONTANHA/ES no Projeto MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL- Lei Federal nº 12.871/2013 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender as obrigações contidas no Termo de Adesão e Compromisso, firmado entre o MINISTÉRIO DA SAÚDE e o Município de MONTANHA/ES para participação no PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. Art. 2° - Fica o Município de Montanha autorizado a assegurar aos médicos participantes as seguintes condições: 1 - Moradia que tenha condições de habitabilidade e segurança e atenda a padrão médio de moradia local, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município; li - Alimentação adequada e fornecimento de água potável, por meio recurso pecuniário ou refeitório próprio. Ili - Transporte adequado e seguro, em caso de difícil acesso, para que o médico participante possa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades no âmbito do PROJETO. J .. Art. 3° - Caso o Município opte em garantir a moradia em forma pecuniária, o Município adotará como referência para a locação de imóvel em padrão suficiente pra acomodar o médico e seus familiares , os valores mínimos e máximos de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais). Art. 4° - Para fornecimento de alimentação por meio de recurso pecuniário, o Município adotará o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) sugerido pelo Governo Federal. Art. 5° - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei serão contabilizadas no Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 013.