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norma nº 868/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel e dá outras providências.
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Lei nº 868, de 20 de dezembro de 2013. 
Dispõe sobre autorização para 
aquisição de imóvel e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado 
a adquirir de José Carvalho de Lima, Adval Carvalho de Lima, 
Romildo Carvalho de Lima, Maria do Carmo de Lima Azevedo, 
Alcina Carvalho de Lima Legara, Ari Carvalho Lima, Odete 
Carvalho de Lima Miossi, João Carvalho de Lima, Irene de 
Lima e Almeida e Dário Carvalho de Lima beneficiários de uma 
doação efetuada pelo Senhor ANTONIO! FIALHO DE LIMA, 
brasileiro, agropecuarista, portador do CPF Nº 082.638.927-91 e 
sua esposa DERCENY CARVALHO DE LIMA, brasileira, 
agropecuarista, com usufruto vitalício, uma área de terra medindo 
106.982,40m2 limitando-se ao Norte: com Silvado José dos 
Santos; ao Sul com os donatários; a Leste com os donatários e 
ao Oeste com a Rodovia MontanhaxVinhático, (ES 130), pelo 
valor de R$ 309.214,00 (trezentos e nove mil e duzentos e 
quatorze reais) que faz parte de uma área maior medindo 
435.600,00m2, correspondente a 43,5 hectares, ou seja 9.00 
alqueires geométricos, limitando-se por seus diversos lados com: 
ao NORTE, Rodovia MontanhaxVinhático; ao SUL, Juvenal Costa 
Mascarenhas; a LESTE com perímetro urbano do Distrito de 
Vinhático e a OESTE com Silvado José dos Santos, registrada no 
Ofício do Registro de Imóveis de Montanha-ES, protocolado sob o 
!=·-···:··· -............ IVlc:>l711al--a~.a nº 10.697, às fls . 238, livro 1-A, registrado no livro nº 2.S, às 
fls.53, em 28 de novembro de 2000. 
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior 
será destinado à construção de Unidades Habitacionais. 
Art. 3º - Será utilizada a dotação específica 
da Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo 
Municipal de Assistência Social, do Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2013, e caso necessário, do PPA 
2014/2017. 
Art. 4º - Não havendo acordo com os 
proprietários em relação ao valor avaliado pelo município, o 
imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, 
autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder 
Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de 
sentença transitada em julgado. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 20 de dezembro de 2013. 
Prefeito 
~ Municipal 

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