| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FI A CEIRÓ DE 2014. |
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Lei nº 870 de 20 de dezembro de 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTANHA PARA O EXERCÍCIO FI A CEIRÓ DE 20 14. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislati vo do Mw1icípio de MONTANHA-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1 º- O Orçamento Geral do Município de MONTA HA-ES, para o exercíciofinanceiro de 20 14, estima a Receita e fi xa a Despesa em R$ 47.000.000,00(quarenta e sete milhões de reais). Art. 2°- A Receita será reali zada medi ante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na fo rma da Legislação vigente e elas especifi cações constantes cios anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 46.445.000,00 - Receitas Tribu tárias R$ 2.697. 000,00 - Receitas ele Contribuições R$ 775.000,00 - Receitas Patrimoniais R$ 470.000,00 - Receita Agropecuári a R$ - Receita Industri al R$ 85.000,00 - Receitas de Serviços R$ 74 .000,00 - Transferências Correntes R$ 47.496.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ 2 12.000,00 -(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (5 .364.000,00) Receitas de Capital R$ 555.000,00 - Ope ração de Crédito R$ 10.000,00 - Ali enação de Bens R$ 55 .000,00 - Transferênci as de Capital R$ 490.000.00 Receitas Correntes - Operações Intraor·çamentárias R$ 0,00 -Receita de Contribuições - Operações Intraorçamentárias R$ 0,00 -Receita de Contribui ções - Outras Receitas Correntes R$ 0,00 -(-)Dedução de Receita de Remuneração dos Investimentos R$ 0,00 TOTAL GERAL R$ 47.000.000,00 Art. 3°- A Despesa fixada à conta das Receitas ac ima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe e te Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão Unidade Orçamentária, Função, ub-Função. Programa e Projeto /Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na fo rma prevista ne ta Lei. Função Des crição da Função VALOR 0 1 Legislativa R$ l .080.000,00 02 Judiciária R$ 108.000,00 04 Administração R$ 4.947 .000,00 08 Assistência Social R$ 2.860.000,00 10 Saúde R$ 9.7 14.000,00 12 Educação R$ 14.754.000,00 13 Cultura R$ 2. 167 .000.00 15 Urbanismo R$ 5.417.000.00 17 Saneamento R$ 20 1.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 750 .000.00 20 Agricul tura R$ l .085.000,00 26 Transporte R$ 2.966.000,00 27 Desporto e Lazer R$ 496.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 30.000,00 To tal das Funções R$ 47.000.000,00 DESPESA POR ORGÃO Poder Legislativo R$ 1.080.000,00 -Câmara Municipa l R$ 1.080.000,00 Poder Executivo R 45.920.000,00 -Gabinete do Prefe ito R$ 870.000,00 -Secretari a M. d Administração Finanças 4.348.000,00 -Secretaria M. de P lanejamento R$ 2 10.000,00 -Secretaria M. de Comun icação R$ 153.000,00 -Secretari a M. de Obras e S. Urbanos e Viação R$ 8.3 12.000,00 -Secretari a Municipal de Educação R$ 14 .754.000.00 -Secretaria Municipal de Saúde R$ 9.9 15.000,00 -Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.8 60.000.00 -Secre tari a Municipal de Agricultura R$ 1.085 .000,00 -Secretari a Municipal de Meio Ambiente R$ 750.000,00 -Secretari a Municipal de Cultura e Desporto R$ 2.663 .000.00 To tal dos Órgãos R$ 4 7 .000.000 ,00 A rt. 4°- O Poder Executi vo Municipal poderá ado tar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Rece ita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em reali zar operações de Créditos por antecipação da Receita, de aco rdo com as disposições do artigo 167. lI1 da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autori zação do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Montanha, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 50%(cinquenta por cento) sobre o total da despesa fi xada, de acordo com o disposto no art. 7°, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, utili zando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recur o prevista para a despesa. Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares auto ri zados no caput elo arti go poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do munic ípio ele 20 14. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares: I- até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso IL § lº, e§§ 3° e 4° cio artigo 43 ela Lei Federal nº 4.320/64; li - até 100% (cem por cento) cio superávit financeiro apurado no balanço patrimoni al do exercício de 2012, nos termos do inciso I, § 1 º, e § 2º cio artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; Ili - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parece r Consulta TCEES n. 028/2004; IV - até 50% (cinquenta por cento) do valor total da dotação de pessoa l e encargos sociais que e encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1 º do artigo 43 da Lei Federa l nº 4.320/64. V - até l 00% (cem por cento) das movimentações por anu lação total ou parcial de dotações realiza las dentro do mesmo proj eto ou ati vidade. Parágrafo único. Os créditos adicionais supl ementares autorizados no caput do artigo pode rão ocorrer entr todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de2014. Art 7° - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, institui ções privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas com ou sem ônus para o município. Art 9° - Fica autori zada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fin lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência ocial. §1 º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executi vo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. 2° - O prazo para prestação ele contas serão fi xados pelo Poder Executi vo. §3º - Fica vedada a conce são de aj uda finance ira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não ti ve rem suas contas aprovadas pe lo Poder Executi vo Municipal. rt. 1 O - O Poder Executivo estabelecerá norma s para a rea lização das despesas. fi xando medidas necessári as para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, / '} ~::& inclusive através de urna programação financeira a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 ele Janeiro ele 20 14, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 20 de dezembro ele 20 13. Prefeito Municipal