| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | Cria cargos de NUTRICIONISTAS. |
| native_id | 975 |
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. " . Lei nº 873, de 18 de março de 201 4. Cria cargos de NUTRICIONISTAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei . Art. 1° - ficam criados 02 (dois) cargos de NUTRICIONA ESCOLAR, de provimento efetivo, com vencimentos mensais de R$ 1.355,00 (mil trezentos e cinqüenta e cinqüenta e cinco reais ). Art. 2° - Enquanto não realiza o competente concurso público para investidura dos cargos criados pelo artigo anterior, com o objetivo de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Municipal poderá efetuar contratação por tempo determinado, nas condições de regime administrativo previsto no Estatuto dos Servidores Municipais (LC 16/201 O). Art. 3° - O cargo de NUTRICIONISTA ESCOLAR terá as seguintes atribuições: - elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC; aplicar testes de aceitabi lidade quando for introd uzir novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado a introd uzir novos alimentos ; verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado, a qual idade dos serviços oferecidos , a quantidade entregue e a aceitação por parte do aluno; avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adquada para atendimento ·de suas necessid ades; desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar; articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar; interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização , orientação e cumprimento das exigências do programa de Alimentação Escolar; orientar o correto armazenamento e o controle de gêneros alimentícios e materiais de limpeza nas unidades educacionais; executar outras atividades afins e correlatas. Art. 4° - O cargo de NUTRICIONIA terá os seguintes requisitos: Curso de Superior de Nutricionista em instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação e registro no Conselho Regional Competente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Montanha, 18 de março de 2014. Prefeito Municipal