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norma nº 873/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaCria cargos de NUTRICIONISTAS.
native_id975

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. " . 
Lei nº 873, de 18 de março de 201 4. 
Cria cargos de NUTRICIONISTAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei . 
Art. 1° - ficam criados 02 (dois) cargos de 
NUTRICIONA ESCOLAR, de provimento efetivo, com 
vencimentos mensais de R$ 1.355,00 (mil trezentos e 
cinqüenta e cinqüenta e cinco reais ). 
Art. 2° - Enquanto não realiza o competente 
concurso público para investidura dos cargos criados pelo 
artigo anterior, com o objetivo de atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, a Administração 
Municipal poderá efetuar contratação por tempo determinado, 
nas condições de regime administrativo previsto no Estatuto 
dos Servidores Municipais (LC 16/201 O). 
Art. 3° - O cargo de NUTRICIONISTA ESCOLAR 
terá as seguintes atribuições: 
- elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos 
pelo MEC; aplicar testes de aceitabi lidade quando for introd uzir 
novos alimentos; verificar nas unidades educacionais o 
cumprimento do cardápio aprovado a introd uzir novos 
alimentos ; verificar nas unidades educacionais o cumprimento 
do cardápio aprovado, a qual idade dos serviços oferecidos , a 
quantidade entregue e a aceitação por parte do aluno; avaliar 
alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adquada 
para atendimento ·de suas necessid ades; desenvolver e 
executar projetos de educação escolar e nutricional para serem 
aplicados à comunidade escolar; articular-se com a equipe 
pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento 
de atividades de educação alimentar; interagir com o Conselho 
de Alimentação Escolar no exercício das atividades de 
fiscalização , orientação e cumprimento das exigências do 
programa de Alimentação Escolar; orientar o correto 
armazenamento e o controle de gêneros alimentícios e 
materiais de limpeza nas unidades educacionais; executar 
outras atividades afins e correlatas. 
Art. 4° - O cargo de NUTRICIONIA terá os 
seguintes requisitos: Curso de Superior de Nutricionista em 
instituição reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual de 
Educação e registro no Conselho Regional Competente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário . 
Montanha, 18 de março de 2014. 
Prefeito Municipal 

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