| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Altera Tabela de vencimentos do Quadro do Magistério. |
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Lei nº 877, de 26 de maio de 2014. Altera Tabela de vencimentos do Quadro do Magistério. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - A tabela de vencimento-base do Quadro do Magistério constituída de classes e níveis estabelecida no art. 31 da Lei nº 436, de 02 de março de 1998, que implantou o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, alterada pela Lei nº 833, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar nos termos do ANEXO 1 desta Lei. Art. 2° - A escala dos vencimentos correspondentes às referências dos níveis terá efeito retroativo a partir de 1° de maio de 2014. Art. 3° - Os outros Profissionais do Magistério definidos no inciso li, do art. 22 da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (Direção, Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica), que não foram beneficiadas pelo art. 1° desta Lei, terão reajuste no vencimento base ordem de 8,32%, a serem custeados exclusivamente com recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO 1 (Lei nº 877 de 26/05/14) TABELA DE VENCIMENTO BASE DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS 1 Classes 1 Níveis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 1.061 ,00 1.082,22 1.103,86 1.125,94 1.148,46 1.171 ,42 1.194,85 1.218,75 1.243, 13 1.267,99 1.293,35 li 1.070,00 1.091 ,40 1.113,22 1.135,49 1.158,20 1.181 ,36 1.204,99 1.229,09 1.253,67 1.278,74 1.304,32 Professor - "A" Ili 1.144,00 1.166,88 1.190,21 1.214,02 1.238,30 1.263,06 1.288,32 1.314,09 1.340,37 1.367,18 1.394,52 IV 1.247,00 1.271 ,94 1.297,37 1.323,32 1.349,79 1.376,78 1.404,32 1.432,41 1.461 ,05 1.490,28 1.520,08 V 1.468,00 1.497,36 1,527,30 1.557,85 1.589,01 1.620,79 1.653,20 1.686,27 1.719,99 1.754,39 1. 789,48 VI 1.593,00 1.624,86 1.657,35 1.690,50 1.724,31 1.758,80 1.793,97 1.829,85 1.866,45 1.903,78 1.941 ,85 Ili 1.144,00 1.166,88 1.190,21 1.214,02 1.238,30 1.263,06 1.288,32 1.314,09 1.340,37 1.367,18 1.394,52 Professor - "B" IV 1.247,00 1.271 ,94 1.297,37 1.323,32 1.349,79 1.376,78 1.404,32 1.432,41 1.461 ,05 1.490,28 1.520,08 V 1.468,00 1.497,36 1,527,30 1.557,85 1.589,01 1.620,79 1.653,20 1.686,27 1.719,99 1.754,39 1.789,48 VI 1.593,00 1.624,86 1.657,35 1.690,50 1.724,31 1.758,80 1.793,97 1.829,85 1.866,45 1.903,78 1.941 ,85 Ili 1.144,00 1.166,88 1.190,21 1.214,02 1.238,30 1.263,06 1.288,32 1.314,09 1.340,37 1.367,18 1.394,52 Professor - "P" IV 1.247,00 1.271 ,94 1.297,37 1.323,32 1.349,79 1.376,78 1.404,32 1.432,41 1.461 ,05 1.490,28 1.520,08 V 1.468,00 1.497,36 1,527,30 1.557,85 1.589,01 1.620,79 1.653,20 1.686,27 1.719,99 1.754,39 1.789,48 VI 1.593,00 1.624,86 1.657,35 1.690,50 1.724,31 1.758,80 1.793,97 1.829,85 1.866,45 1.903,78 1.941 ,85 Montanha-ES, 26 de maio de 2014. Ricardo de Azevedo Favarato ANEXO 1 (Lei nº 877 de 26/05/14) TABELA DE VENCIMENTO BASE DO MAGISTÉRIO -25 HORAS 1 Classes 1 Níveis 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 1 1.061 ,00 1.082,22 1.103,86 1.125,94 1.148,46 1.171,42 1.194,85 1.218,75 1.243, 13 1.267,99 1.293,35 li 1.070,00 1.091,40 1.113,22 1.135,49 1.158,20 1.181 ,36 1.204,99 1.229,09 1.253,67 1.278,74 1.304,32 Professor - "A" Ili 1.144,00 1.166,88 1.190,21 1.214,02 1.238,30 1.263,06 1.288,32 1.314,09 1.340,37 1.367,18 1.394,52 IV 1.247,00 1.271,94 1.297,37 1.323,32 1.349,79 1.376,78 1.404,32 1.432,41 1.461 ,05 1.490,28 1.520,08 V 1.468,00 1.497,36 1,527,30 1.557,85 1.589,01 1.620,79 1.653,20 1.686,27 1.719,99 1.754,39 1.789,48 VI 1.593,00 1.624,86 1.657,35 1.690,50 1.724,31 1.758,80 1.793,97 1.829,85 1.866,45 1.903,78 1.941 ,85 Ili 1.144,00 1.166,88 1.190,21 1.214,02 1.238,30 1.263,06 1.288,32 1.314,09 1.340,37 1.367, 18 1.394,52 Professor - "B" IV 1.247,00 1.271 ,94 1.297,37 1.323,32 1.349,79 1.376,78 1.404,32 1.432,41 1.461 ,05 1.490,28 1.520,08 V 1.468,00 1.497,36 1,527,30 1.557,85 1.589,01 1.620,79 1.653,20 1.686,27 1.719,99 1.754,39 1.789,48 VI 1.593,00 1.624,86 1.657,35 1.690,50 1.724,31 1.758,80 1.793,97 1.829,85 1.866,45 1.903,78 1.941 ,85 Ili 1.144,00 1.166,88 1. 190,21 1.214,02 1.238,30 1.263,06 1.288,32 1.314,09 1.340,37 1.367,18 1.394,52 Professor - "P" IV 1.247,00 1.271 ,94 1.297,37 1.323,32 1.349,79 1.376,78 1.404,32 1.432,41 1.461 ,05 1.490,28 1.520,08 V 1.468,00 1.497,36 1,527,30 1.557,85 1.589,01 1.620,79 1.653,20 1.686,27 1.719,99 1.754,39 1.789,48 VI 1.593,00 1.624,86 1.657,35 1.690,50 1.724,31 1.758,80 1.793,97 1.829,85 1.866,45 1.903,78 1.941 ,85 Montanha-ES, 26 de maio de 2014. ~ '/~&< :/ J C - r . ~- t----- "~ Ricardo de Azevedo Favarato