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norma nº 882/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 859/2013 (Ticket-Feira).
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Lei nº 882, de 02 de setembro de 2014. 
Altera dispositivo da Lei Municipal 
nº 859/2013 (Ticket-Feira). 
Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei . 
Art. 1° - O artigo 3° , da Lei nº 716/2009, 
alterado pela Lei Municipal nº 859/2013, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 3° - Farão jus ao recebimento do Ticket￾Feira instituído por esta Lei, todos os 
servidores públicos do Município de 
Montanha/ES, inclusive prestadores de 
serviços pessoas físicas que prestam 
serviços a municipalidade de forma 
continuada e que recebam até o valor 
mensal de R$ 730,00 (setecentos e trinta 
reais) de vencimento/salário base, não 
computando para esse valor qualquer tipo de 
vantagem." 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de 
junho de 2014. 
Montanha, 02 de setembro de 2014. 
/ r~~-- -~· --:,~ Ricardo de AzevedBfavarato 
Prefeito Municipal 

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