| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 859/2013 (Ticket-Feira). |
| native_id | 984 |
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Lei nº 882, de 02 de setembro de 2014. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 859/2013 (Ticket-Feira). Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei . Art. 1° - O artigo 3° , da Lei nº 716/2009, alterado pela Lei Municipal nº 859/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - Farão jus ao recebimento do TicketFeira instituído por esta Lei, todos os servidores públicos do Município de Montanha/ES, inclusive prestadores de serviços pessoas físicas que prestam serviços a municipalidade de forma continuada e que recebam até o valor mensal de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) de vencimento/salário base, não computando para esse valor qualquer tipo de vantagem." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de junho de 2014. Montanha, 02 de setembro de 2014. / r~~-- -~· --:,~ Ricardo de AzevedBfavarato Prefeito Municipal