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norma nº 887/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaDispõe sobre a implantação do SISTEMA DE UNIVERSIDADE ABERTA - UAB no âmbito do Município de MONTANHA, Estado do Espirita Santo.
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Lei nº 887, de 06 de outubro de 2014. 
Dispõe sobre a implantação do SISTEMA DE 
UNIVERSIDADE ABERTA - UAB no âmbito do 
Município de MONTANHA, Estado do Espirita Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, em 
convênio com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, o Sistema 
Universidade Aberta do Brasil - UAB, no âmbito do Município de 
Montanha, Estado do espirita Santo, voltado à oferta de cursos na 
modalidade á distância, mediante a criação e manutenção de POLO de 
Apoio Presencial, nos termos e condições especificados nesta Lei. 
Art. 2º - O Polo de Apoio Presencial UAB/Montanha, vinculado a 
Secretaria Municipal de Educação, é uma unidade operacional criada 
para o desenvolvimento descentralizado, em articulação com o Sistema 
Universidade Aberta - UAB, de atividades didático-pedagógica e 
administrativa relativas a cursos e programas ofertados a distância, 
neles devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias, 
segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. 
Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação: 
1 - prover a implantação e manutenção do polo Presencial da 
UAB/Montanha, com dotação orçamentária própria, devendo para isto, 
criar uma Unidade Orçamentária no orçamento do Município a partir do 
exercício financeiro de 2015. 
li firmar convênio e/ou parceria com instituições 
governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, ou não 
governamentais, obseNada a legislação pertinente em vigor. 
Ili - firmar acordos de cooperação técnica com a União e 
convênios com instituições públicas de ensino superior para a oferta de 
cursos . 
IV - aplicar todos os recursos financeiros e outros , destinados ao 
polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha. 
V - disponibilizar a infra-estrutura física e logística para 
funcionamento do Polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha. 
VI - definir as reponsabilidades e atribuições do Coordenador do Polo de 
Apoio da UAB/Montanha. 
Art. 4° - Constituem objetivos do Polo de Apoio Presencial da 
UAB/Montanha: 
1 - oferecer cursos de licenciatura e de formação inicial 
continuada à professora de educação básica; 
li - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, 
gestores e trabalhadores em educação básica; 
Ili - oferecer cursos superiores e de extensão nas diferentes 
áreas de conhecimento; 
IV - ampliar o acesso à educação superior pública; 
Art. 5° - O Polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha cumprirá 
sua finalidade e objetivos socioeducacional em regime de colaboração 
com a UNIÃO e o ESTADO do Espírito Santo, mediante oferta de cursos 
e programas de educação superior à distância por instituições de ensino 
superior. 
Art. 6° - Para a formação do polo de Apoio Presencial da 
UAB/Montanha, o Poder Executivo firmará acordo de cooperação 
técnica com a União e convênios com instituições públicas de ensino 
superior. 
. .. 
Art. 7° - Toda a infra-estrutura física e logística para 
funcionamento do polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha, será de 
responsabilidade do Município de Montanha, através da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 8° - Será designado para o polo de Apoio da UAB/Montanha 
um Coordenador e demais servidores necessários para o seu 
funcionamento, devendo a municipalidade aproveitar servidores do 
Quadro de Pessoal da prefeitura para essa finalidade. 
Art. 9° - Para o exercício da função de Coordenador do polo de 
Apoio Presencial da UAB/Montanha poderá ser designado servidor da 
municipalidade, com formação superior e experiência mínima de 03(três) 
anos no Magistério Municipal, o qual estará sujeito ao cumprimento da 
jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. 
Art. 1 O - As responsabilidades e atribuições do coordenador do 
polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha serão definidas pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 11 - Fica o poder Executivo autorizado, caso necessano 
através de Decreto, criar Conselho gestor, uma unidade executara e 
regulamentar outras atividades imprescindíveis ao bom funcionamento 
do polo criado por esta Lei. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Montanha, 06 de outubro de 2014. 
~~º Prefeito Municipal 

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