| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do SISTEMA DE UNIVERSIDADE ABERTA - UAB no âmbito do Município de MONTANHA, Estado do Espirita Santo. |
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• Lei nº 887, de 06 de outubro de 2014. Dispõe sobre a implantação do SISTEMA DE UNIVERSIDADE ABERTA - UAB no âmbito do Município de MONTANHA, Estado do Espirita Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, em convênio com o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, no âmbito do Município de Montanha, Estado do espirita Santo, voltado à oferta de cursos na modalidade á distância, mediante a criação e manutenção de POLO de Apoio Presencial, nos termos e condições especificados nesta Lei. Art. 2º - O Polo de Apoio Presencial UAB/Montanha, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, é uma unidade operacional criada para o desenvolvimento descentralizado, em articulação com o Sistema Universidade Aberta - UAB, de atividades didático-pedagógica e administrativa relativas a cursos e programas ofertados a distância, neles devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil. Art. 3° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação: 1 - prover a implantação e manutenção do polo Presencial da UAB/Montanha, com dotação orçamentária própria, devendo para isto, criar uma Unidade Orçamentária no orçamento do Município a partir do exercício financeiro de 2015. li firmar convênio e/ou parceria com instituições governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, ou não governamentais, obseNada a legislação pertinente em vigor. Ili - firmar acordos de cooperação técnica com a União e convênios com instituições públicas de ensino superior para a oferta de cursos . IV - aplicar todos os recursos financeiros e outros , destinados ao polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha. V - disponibilizar a infra-estrutura física e logística para funcionamento do Polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha. VI - definir as reponsabilidades e atribuições do Coordenador do Polo de Apoio da UAB/Montanha. Art. 4° - Constituem objetivos do Polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha: 1 - oferecer cursos de licenciatura e de formação inicial continuada à professora de educação básica; li - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; Ili - oferecer cursos superiores e de extensão nas diferentes áreas de conhecimento; IV - ampliar o acesso à educação superior pública; Art. 5° - O Polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha cumprirá sua finalidade e objetivos socioeducacional em regime de colaboração com a UNIÃO e o ESTADO do Espírito Santo, mediante oferta de cursos e programas de educação superior à distância por instituições de ensino superior. Art. 6° - Para a formação do polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha, o Poder Executivo firmará acordo de cooperação técnica com a União e convênios com instituições públicas de ensino superior. . .. Art. 7° - Toda a infra-estrutura física e logística para funcionamento do polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha, será de responsabilidade do Município de Montanha, através da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8° - Será designado para o polo de Apoio da UAB/Montanha um Coordenador e demais servidores necessários para o seu funcionamento, devendo a municipalidade aproveitar servidores do Quadro de Pessoal da prefeitura para essa finalidade. Art. 9° - Para o exercício da função de Coordenador do polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha poderá ser designado servidor da municipalidade, com formação superior e experiência mínima de 03(três) anos no Magistério Municipal, o qual estará sujeito ao cumprimento da jornada especial de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Art. 1 O - As responsabilidades e atribuições do coordenador do polo de Apoio Presencial da UAB/Montanha serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 11 - Fica o poder Executivo autorizado, caso necessano através de Decreto, criar Conselho gestor, uma unidade executara e regulamentar outras atividades imprescindíveis ao bom funcionamento do polo criado por esta Lei. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 06 de outubro de 2014. ~~º Prefeito Municipal