| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1972 |
| Date | 1972-09-29 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam insetos do pagamento de todos os Impostos Municipais as Instituições Financeiras que aplicarem, no mínimo ,100% dos depósitos voluntários do Público, através de Empréstimos ou descontos de títulos em IÍ7AV0R DA INDUSTRIA, /Comercio, Lavoura e Pecuária do Município. Art. 2° - Condiciona-se a isenção a apresentação, até o dia 15 do / mês seguintes dos balancetes mensais referente a março, junho , Setembro e Dezembro de cada ano. Art. 3° -As aplicações referidas no artigo 15 serão verificadas através dos documentos mencionados no artigo 2°. Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas então as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e faça-se cumprir. |
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5í»i? PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI NO 46/72 A Gamara Munícipal de Montanha, Es, TADo DO Espírito Santo, Decreta e EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art. |Q - Ficam insentos do pagamento de todos os Impostos Municipa is AS Instituições Financeiras que aplicarem, no mínimo , 100% dos depósitos voluntários do Público, através de Em préstimos ou descontos de títulos em IÍ7AV0R DA INDUSTRIA, / Comercio, Lavoura e Pecuária do Município. Art 25 - Condiciona-se a insençÃo a apresentação, até o dia 15 do / MÉS SEGUINTE, DOS BALANCETES MENSAIS REFERENTES A MARÇO, JU NHO, Setembro e Dezembro de cada ano. Art. 35 -As aplicações referidas no artigo |5 serÃo verificadas atra VÉS DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS NO ARTIGO 25,:;:: Art.45 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fican do REVOGADAS, ENTÃO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRI O. Registre-se, publique-se e faça-se cumprir Gabinete do Prefeito, 29 de Setembro de 1972 í ro.? :i , I / S / JOSE Prefeh IRA Matos Muni Clpal