br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 46/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1972
Date 1972-09-29
EmentaA Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam insetos do pagamento de todos os Impostos Municipais as Instituições Financeiras que aplicarem, no mínimo ,100% dos depósitos voluntários do Público, através de Empréstimos ou descontos de títulos em IÍ7AV0R DA INDUSTRIA, /Comercio, Lavoura e Pecuária do Município. Art. 2° - Condiciona-se a isenção a apresentação, até o dia 15 do / mês seguintes dos balancetes mensais referente a março, junho , Setembro e Dezembro de cada ano. Art. 3° -As aplicações referidas no artigo 15 serão verificadas através dos documentos mencionados no artigo 2°. Art.4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas então as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
native_id99

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

5í»i?
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI NO 46/72
A Gamara Munícipal de Montanha, Es,
TADo DO Espírito Santo, Decreta e
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. |Q - Ficam insentos do pagamento de todos os Impostos Municipa
is AS Instituições Financeiras que aplicarem, no mínimo ,
100% dos depósitos voluntários do Público, através de Em
préstimos ou descontos de títulos em IÍ7AV0R DA INDUSTRIA, /
Comercio, Lavoura e Pecuária do Município.
Art 25 - Condiciona-se a insençÃo a apresentação, até o dia 15 do /
MÉS SEGUINTE, DOS BALANCETES MENSAIS REFERENTES A MARÇO, JU
NHO, Setembro e Dezembro de cada ano.
Art. 35 -As aplicações referidas no artigo |5 serÃo verificadas atra
VÉS DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS NO ARTIGO 25,:;::
Art.45 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fican
do REVOGADAS, ENTÃO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRI O.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir
Gabinete do Prefeito, 29 de Setembro de 1972
í r￾o.?
:i , I
/ S /
JOSE
Prefeh
IRA Matos
Muni Clpal

open original →