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norma nº 893/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDispõem sobre a estrutura administrativa, plano de carreiras, salários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, extingui e cria cargos e dá outras providências .
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•• 
• 
• 
Govvrno do Povo - Adn1 2013 20 1G 
LEI Nº 893 de 18 de novembro de 2014 
Dispõem sobre a estrutura administrativa, plano de carreiras, 
salários do quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Montanha, Estado do Espírito Santo, extingui e cria 
cargos e dá outras providências . 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanha Estado do 
Espírito Santo, infra-assinados, no uso das prerrogativas que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno Cameral; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Montanha - ES, 
aprovou e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA 
Art. 1° - A estrutura Administrativa, bem como o Plano de Carreira 
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito 
Santo, constante na presente Lei, no que diz respeito às atividades e tarefas a 
executar a as correspondentes retribuições pecuniárias , e sua regulamentação 
pelos dispositivos estabelecidos pelo Regime Jurídico Único e o Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais, e demais legislações complementares. 
Art. 2° - São partes integrantes deste Plano, a Relação dos 
Cargos a serem extintos, cargos a serem criados , a Tabela de Vencimentos, a 
descrição e os fatores a serem considerados em relação aos Cargos em forma 
de anexo, respectivamente . 
" ' • ' • r "' . 
• 
~ - A Organização do quadro de pessoal da Câmara Municipal 
será com base no Sistema de Classificação de Cargos e serão assim 
constituídos: 
- Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo e 
Funções Gratificadas da Câmara, com os respectivos grupos de atividades, 
atribuições e classes previstos pela presente Lei, com observância nos 
preceitos contidos na Constituição Federal. 
li - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de livre 
nomeação e exoneração, e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, com os 
respectivos grupos de atividades, nomenclaturas, atribuições e quantidades 
que integram o presente Instrumento Legal com observância na Constituição 
Federal e suas alterações. 
Ili - Os servidores já aprovados em concurso anterior continuarão 
nos seus cargos de origem ou se preferirem poderão prestar concurso para 
novo cargo que não seja o anterior. 
~ - Não são partes integrantes deste Plano, os casos de 
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido no art. 37, inciso 
IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 228/90 e Resolução nº 06/90. 
TÍTULO li 
DOS CONCEITOS 
Art. 3° - Para fins e efeitos deste Plano, considera-se: 
1 - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades 
cometidas a uma pessoa; 
li - GRUPO OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às 
atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho; 
Ili - CARREIRA: Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de 
acordo com o grau de dificuldade das atribuições e nível de responsabilidades; 
IV - CLASSE: A designação literal correspondente a cada carreira onde se 
enquadra o cargo, constituindo a linha natural de promoção ao servidor; 
V - SERVIDOR: A pessoa legalmente investida em cargo público, em caráter 
permanente ou transitório. 
VI - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do servidor ocupante do cargo 
à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence; 
TÍTULO Ili 
r .....' . • ! 
a 
a 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 4° - A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Montanha constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais: 
1-GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO: 
Compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, 
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza 
administrativa; 
li -GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: 
Compreende cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar 
médio, principais e auxiliares , relacionados com os serviços de limpeza, 
zeladoria, vigilância e conservação. 
Ili - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - Compreende os Cargos a 
que são inerentes as atividades relacionadas com serviços os quais são 
exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior. 
Art. 5° - Fica criado no quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Montanha - ES, os cargos de provimento efetivo e respectivos vencimentos, 
constantes do anexo 1, os quais serão nomeados e empossados após 
aprovação em concurso público. 
~ - Os cargos de provimento em comissão constantes no 
anexo li serão extintos automaticamente, com a nomeação dos servidores 
aprovados em concurso público de prova ou de prova e título a ser realizado 
pelo Poder Legislativo. 
~ - Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão no 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, 
bem como os respectivos vencimentos, constante no anexo Ili da presente Lei. 
~ - Os cargos de provimento efetivo e de provimento em 
comissão criados pelo art. 5° e § 2° do referido artigo, terão as descrições e 
atribuições dos cargos contidos no anexo IV da presente Lei. 
~ - A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal 
será de 06 (seis) horas ininterruptas, com exceção do cargo de Procurador 
Jurídico que são regidos pelo Estatuto da OAB. 
~- Os servidores públicos da Câmara Municipal passam a ser 
regidos pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Montanha e legislação complementar. 
Art. 6° - A classificação dos cargos e seus respectivos 
vencimentos , constantes deste Plano, são fixados em 07 (sete) carreiras , 
escalonadas de 1 a VII , conforme suas especificações e, para cada carreira 
foram definidas classes correspondentes , constante no anexo V desta Lei. 
~ - A Promoção Horizontal far-se-á alternadamente por 
antiguidade e por merecimento, enquadrando-se nas letras "B" a "J", da Tabela 
Progressiva constante no anexo V desta Lei. 
~ - Os titulares dos cargos de Provimento Efetivos de 
Escrituraria e Secretário pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Montanha - ES, aprovados em concurso público realizado 
anteriormente, enquadram-se automaticamente nas carreira Ili e VII , 
respectivamente, da Tabela de Vencimento constante no anexo V da presente 
Lei. 
Art. 7° - O servidor da Câmara Municipal, ocupante de cargo de 
provimento efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em 
comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste cargo ou pelo valor da 
gratificação estabelecida nesta Lei. 
~ - Os Servidores dos Cargos de provimento efetivo terão 
direito a promoção por merecimento ou antiguidade com acréscimo de 3% (três 
por cento), a cada interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício, a contar da 
data de sua posse e nomeação através da sua aprovação em concurso público 
de prova e de prova e títulos. 
~ - Os atuais servidores efetivos, serão automaticamente 
promovidos por antiguidade, nos termos do parágrafo anterior, desde que 
tenham mais de três (três) anos de serviço público exclusivamente Municipal, 
enquadrando-se nas letras "B" a "J" das classes relacionadas no anexo V. 
U - O Presidente da Câmara Municipal baixará ato concedendo 
o direito à promoção por merecimento, garantindo a contagem do tempo por 
antiguidade a que tem direito. 
Art. 8° - Para que se efetive a mudança de carreira , serão 
considerados o interesse da Câmara, a necessidade, a existência de vagas e a 
aprovação em concurso público. 
Art. 9° - As admissões far-se-ão sempre na classe "A" de cada 
cargo e o servidor somente terá direito à promoção ou à mudança de carreira , 
após 03 (três) anos de efetivo exercício na classe. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Ar. 10 - O Presidente da Câmara Municipal de Montanha - ES, 
baixará os atos necessários à execução da presente Lei. 
• <" • . . . 
. '. ' . ' 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Ar. 10 - O Presidente da Câmara Municipal de Montanha - ES, 
baixará os atos necessários à execução da presente Lei. 
Art. 11 - A implantação do que dispõe a presente Lei será 
efetivada à medida que forem sendo realizados os enquadramentos e após 
realização de concurso público. 
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
ocorrerão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 13 - Fica assegurado aos servidores da Câmara Municipal os 
adicionais e demais vantagens fixados no Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Montanha. 
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
Montanha - ES, 18 de novembro de 2014. 
__-:::-· C±C3:::<::/J z:Z3 
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO 
Prefeito Municipal 
1.,. . . ' 
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARREIRA, QUANTIDADE, E RESPECTIVO 
VENCIMENTO, A SEREM ENQUADRADOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MONTANHA - ES, (A serem nomeados e empossados após realização de Concurso). 
ANEXO 1 
CARREIRA CARGO QUANTIDADE PROVIMENTO 
1 Auxiliar de Serviço Geral 02 
1 Recepcionista 01 
li Motorista 01 
Ili Técnico em Contabilidade 01 
IV Controlador Interno 01 
V Procurador Jurídico 01 
Tabela obedecendo o dispositivo contido no artigo 5° da presente Lei. 
~ t::9sz::?'~ RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO 
Prefeito Municipal 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
VENCIMENTO 
R$ 730,00 
R$ 730,00 
R$ 1.070,00 
R$ 1.530,00 
R$ 1.650,00 
R$ 2.380,00 
- ' .. - 1 
Governo cfo 1-~ovo -
IVloiiiaT.ha 
EXTINÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA- ES. 
ANEXO li 
NIVEL CARGO QUANTIDADE PROVIMENTO 
1 Assistente Técnico 01 Comissão 
1 Assessor de Comunicações 01 Comissão 
1 Assistente Técnico Ili 01 Comissão 
li Auxiliar de Gabinete 01 Comissão 
li 1 Assistente Técnico IV 01 Comissão 
IV Agente Condutor - 01 Comissão 
V Assessor Jurídico · 01 Comissão 
Tabela obedecendo o dispositivo contido no § 1° do artigo 5° da presente Lei. 
,__-- CSSL::p / ~ 
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO 
Prefeito Municipal 
- ' - -
Gov9rno do Povo - Aanr 2013-2016 
Nloritanha 
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, CARREIRA, QUANTIDADE, E RESPECTIVO 
VENCIMENTO, A SEREM ENQUADRADOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MONTANHA- ES. 
ANEXO Ili 
CARREIRA CARGO QUANTIDADE PROVIMENTO VENCIMENTO 
1 Assessor Parlamentar 05 Comissão R$ 900,00 
li Chefe de Gabinete 01 Comissão R$ 1.070,00 
Ili Diretor de Finanças 01 Comissão R$ 1.800,00 
Tabela obedecendo o dispositivo contido no§ 2° do artigo 5° da presente Lei. 
Prefeito Municipal 
1 
.. . 
. . 
IVloiitanha 
Anexo IV que se refere o § 3° , criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 
01 -Executar serviços de limpeza , arrumação e conservação dos próprios públicos, 
bem como auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado .. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
02 - Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e 
visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente solicitados; 
Recolher o lixo, acondiciona-lo em local adequado; 
Manter arrumado todo o material sob a sua guarda; 
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de 
entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e 
instrumentos adequados e rotinas previamente definidas; 
Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, 
para mantê-los em condições de uso; 
Executar atividades de copa; 
Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; 
Anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar 
correspondências , papéis, jornais e outros materiais; 
Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; 
Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de 
atuação; 
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu 
local de trabalho. 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
. 
' 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função; 
- Ensino Fundamental; 
RECRUTAMENTO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
Montanha - ES, 18 de novembro de 2014 
RICA 
Prefeito Municipal 
r ' ' \• ' ' 
IVloiitãTiha Govorno do Povo - /\drn. 2013 2016 
Anexo IV que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo (Descrições 
e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
RECEPCIONISTA: 
01 - Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência 
legislativa, a Mesa Diretora, aos Vereadores e Funcionários do Poder Legislativo. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
02 - Distribuir as correspondências da Câmara Municipal e dos vereadores fazendo 
chegar aos gabinetes parlamentares endereçados; 
Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e encaminhá￾las as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara; 
Atender e fornecer informações ao público; 
Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua 
hierarquia superior; 
Exercer atividades de natureza repetitiva , envolvendo orientação e execução 
qualificada de trabalhos de ligação telefônica; 
Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras atribuições 
compatíveis com sua especialização; 
Executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Ser Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ter Ensino Fundamental; 
RECRUTAMENTO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
RICARDO DE 
Prefeito Municipal 
,• ' 
' . . . ' 
Anexo IV que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo (Descrições e 
Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
MOTORISTA: 
01 - O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas 
referentes a dirigir veículos manipulando os comandos de marchas e 
direção, o transporte de Vereadores, Servidores, autoridades, materiais e 
outros. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
02 - Conduzir veículos em serviço exclusivo da Câmara Municipal, dentro e 
fora do Município; 
Cuidar da limpeza, conservação e manutenção do veículo; 
Manter fichas de controle de roteiros, percursos e quilometragem 
percorrida, gastos de combustível, lubrificantes e serviços mecânicos; 
Recolher o veículo à garagem, quando concluído o serviço do dia; 
Comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia no funcionamento 
do veículo; 
Executar outras tarefas que digam respeito à natureza do cargo; 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ter Ensino Fundamental; 
- Possuir CNH - Categoria "B", expedida há mais de 02 (dois) anos; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada 
RECRUTAMENTO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
Prefeito Municipal 
, 
" 
IVloi11ii'1ha Governo do Povo Aclm. 2013 20·15 
Anexo IV que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 
01 -Compreende o cargo que se destina colaborar e auxiliar nos trabalhos de 
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios , normas e 
procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e 
financeiros da Câmara Municipal. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
02 - Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Câmara Municipal, 
envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de 
escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; 
Participar da elaboração da proposta orçamentária anual; 
Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações 
realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da 
Câmara Municipal; 
Realizar as tarefas relativas à execução orçamentária e ao seu acompanhamento, 
na Câmara Municipal, executandona emissão de empenhos de despesas em face 
da existência de saldo nas dotações orçamentárias, sob a supervisão do Diretor de 
Finanças; 
Participar da elaboração do balancete e o balanço orçamentário da Câmara 
Municipal; 
Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos 
financeiros consolidados da Câmara Municipal nas áreas orçamentária, financeira e 
patrimonial; 
Organizar relatórios sobre a situação econômica e financeira da Câmara Municipal, 
transcrevendo dados e emitindo pareceres; 
Organizar os processos gerados ou recebidos na contabilidade; 
Realizar a atuação, numeração e controle de retiradas dos processos da 
contabilidade; 
Auxiliar no arquivamento de documentos contábeis; 
Elaborar despachos quando solicitado, auxiliar no pagamento de pessoal; 
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Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; 
Executar outras tarefas correlatas; 
Desempenhar tarefas afins. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função; 
- Ensino Médio Completo com formação no Curso Técnico de Contabilidade 
ministrado por Instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação e 
Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC; 
RECRUTAMENTO 
- Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
Prefeito Municipal 
L , 
-
. .. . 
. . 
Adrn. 2013- 2016 
IVloiiiiiTiha 
---
Anexo IV que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
CONTROLADOR INTERNO 
01 -Compreende o cargo que se destina a auditar e analisar, especialmente, as 
prestações de contas da Presidência da Câmara, inclusive para efeito de 
cumprimento pelo Tribunal de Contas do Estado, das obrigações de fiscalização e 
controle interno que a Constituição e a Lei Orgânica lhe confere. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
02 - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional e auxiliando 
as unidades executaras no relacionamento com o TCEES; 
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e 
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres 
sobre os mesmos; 
Interpretar a pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, 
financeira e patrimonial; 
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle 
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas , mediante 
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da 
Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento 
dos controles; 
Avaliar os cumprimentos dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a 
ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos 
Fiscal e de Investimentos; 
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; 
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos 
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade 
na gestão orçamentária, financeira , patrimonial e operacional da Câmara Municipal; 
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres do ente; 
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1 
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. . 
• ... . ' 
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total 
com o pessoal ao respectivo limite, caso necessário; 
Tomar as providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e 
mobiliária aos respectivos limites; 
Aferir a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos , tendo em vista as 
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos 
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal, aferindo a 
consistência das informações constantes em tais documentos; 
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária; 
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e 
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o 
cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres ; 
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de 
dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar 
os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas 
do Sistema de Controle Interno; 
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reformas, revisão de 
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; 
Manifestar-se através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; 
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure 
imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as 
ações destinadas a apurar os atos inquinados de ilegais, ilegítimos ou 
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, 
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, 
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; 
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais 
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo; 
Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre 
irregularidade e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; 
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara Municipal; 
, .. 
. ' 
' ' . 
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de 
Controle Interno. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para o 
exercício da função e/ou Administração, Economia ou Ciências Contábeis estes 
acrescidos dos registros nos órgãos das respectivas classes; 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função. 
RECRUTAMENTO 
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
Prefeito Municipal 
,, ~ . 
' 
' . 
' \ . ' . . ' . 
Adrn. 2013- 201"6 
IVloiitii'1ha ---- Anexo IV que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo) 
PROCURADOR JURÍDICO: 
01 -Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de 
natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a 
Câmara Municipal, sempre que designado pelo Presidente, que outorgará poderes 
específicos. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
02 - Prestar assessoria jurídica a Presidência, às Comissões da Câmara e aos 
Vereadores; 
Assessorar ao Presidente, à Mesa Diretora e aos órgãos que compõem a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal, no estudo, interpretação e solução das 
questões jurídico-administrativas e legislativas, pronunciando através de 
informações e pareceres escritos sobre os processos que forem submetidos. 
Orientar quanto a legalidade de Projetos de Lei e demais atos expedidos pela 
Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos; 
Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência 
do Poder Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da Câmara Municipal, 
o qual conferirá poderes específicos; 
Representar a Câmara Municipal em Juízo, ativo e passivamente, interpretando a 
legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal; 
Emitir por escrito os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo 
os estudos necessários no campo da pesquisa da doutrina, legislação e da 
jurisprudência; 
Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o 
Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal; 
Participar de Inquéritos administrativos e dar orientação jurídica durante a realização 
dos mesmos, acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara Municipal 
que necessite de licitação e contratos de qualquer natureza; 
Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos 
pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas; 
\ '. . 
~ .. . . 
' • ' . . . ' '' 
Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos 
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes 
e durante as Sessões Legislativas ; 
Apreciar todas as matérias antes da deliberação do Plenário; 
Assessorar a Mesa Diretora nas Sessões ordinárias , extraordinárias e itinerantes da 
Câmara Municipal com relação às medidas regimentais a serem adotadas; 
Orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal 
referentes às questões jurídicas; 
Dar parecer em todos os processos de licitação promovidos pela Câmara Municipal, 
antes de serem encaminhados aos licitantes e antes da homologação pelo 
Presidente da Câmara Municipal; 
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara 
Municipal e pela Mesa Diretora, relacionadas com suas atribuições. 
Desempenhar tarefas afins. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para o 
exercício da função 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral; 
- Ter conhecimento da Administração Pública e do Direito Público 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
RECRUTAMENTO 
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
___......,..~ 4?~ 
~ 
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO 
Prefeito Municipal 
. 
. \. ~ '. ' 
J . ' 
.. . 
Anexo IV que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão) 
ASSESSOR PARLAMENTAR: 
01 - Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência 
administrativa de acordo com as determinações da Presidência ou a outro órgão 
interno da Câmara Municipal por ele indicado. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
02 - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, 
pessoalmente, quando designado, efetuar e auxiliar no preenchimento de processos 
e outros impressos; 
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas 
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de 
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à 
sua área de atuação; 
Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia 
imediata; 
Desempenhar atividade de atendimento e apoio as diversas Unidades 
Administrativas da Câmara Municipal; 
Manter-se atualizado sobre a aplicação de Resoluções, Leis, normas e regulamentos 
referentes à administração geral ou específica, bem como prestar informação no 
âmbito do setor administrativo onde estiver lotado; 
Desempenhar tarefas afins. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ter concluído o ensino Médio; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada 
NOMEAÇÃO 
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal. 
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO 
Prefeito Municipal 
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AdlTl. 2013- 2076 
Nloiiiiinha ---- Anexo IV que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão) 
CHEFE DE GABINETE: 
01 - Superintender e executar todos os trabalhos pertinentes ao Gabinete da 
Presidência da Câmara, desenvolver tarefas de relações públicas inerentes à 
função quando solicitado pela Presidência. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
02 - Participar da elaboração de levantamentos, planejamentos e implantação 
de rotinas necessárias ao bom funcionamento da Câmara Municipal; 
Exercer as funções de relações públicas e políticas de atendimento aos 
munícipes e de articulação política com os demais poderes e autoridades; 
Atender pessoalmente ao Presidente da Câmara providenciando condições de 
trabalho nos a atos inerentes ao exercício do cargo; 
Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente da 
Câmara, bem como controlar as suas execuções; 
Zelar pela conservação do prédio, suas instalações, objetivando o bom 
funcionamento do Poder Legislativo Municipal, 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ter concluído o ensino Médio; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada 
NOMEAÇÃO 
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara 
Municipal. 
4-P2, ~?-:::::::;:;ie3~~45::::::::::::2~z=; 
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO 
Prefeito Municipal 
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IVloiiiiiT.ha Govorno do Povo - Adrn 2073-2016 
Anexo IV que se refere o § 3°, criado pelo art. 5° e § 2° do referido artigo 
(Descrições e Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão) 
DIRETOR DE FINANÇAS: 
01 - Compreende a função responsável para executar os trabalhos 
de empenho, liquidação e pagamento de todas as despesas pelo 
controle do banco de dados dos programas de contabilidade 
recursos humanos da Câmara Municipal. 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: 
02 - Supervisão e acompanhamento da execução financeira 
orçamentária, auxiliando no processo de informatização da 
contabilidade da Câmara Municipal; 
Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Casa 
na análise de proposições que exijam conhecimentos específicos 
na área 
Controle e organização de todos os processos de pagamento, 
incluindo os processos licitatórios; 
Realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e o 
funcionamento de atividades relacionadas com a execução 
financeira e orçamentária da Câmara Municipal; 
Atualização dos dados relativos à informatização da contabilidade e 
da folha de pagamento, possibilitando um controle eficaz e 
consultas posteriores, bem como o acesso rápido às informações 
solicitadas pelo Presidente da Câmara Municipal; 
Autorizar as notas de empenhos, verificando a classificação e a 
existência de saldo nas dotações orçamentárias; 
Acompanhar os processos para pagamento, conferindo toda 
documentação; 
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• 
• 
.. 
Manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, atos e 
normas e regulamentos pertinentes a área contábil da Câmara 
Municipal; 
Executar Serviços externos diversos, junto a Instituições Bancárias 
e demais órgãos; 
Executar outras atividades, que tenham correlação com as 
atribuições do cargo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
- Maior de 18 anos de idade; 
- Ser pessoa de reputação ilibada; 
- Estar em dia com a justiça eleitoral; 
- Ter concluído o ensino Médio com formação no Curso Técnico de 
Contabilidade, ministrado por instituição credenciada e reconhecida 
pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de 
Contabilidade; 
- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função 
comissionada 
NOMEAÇÃO 
- Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da 
Câmara Municipal. 
~~~~~~ 
RICARDO DE AZEVED 
Prefeito Municipal 
(.Inverno do Povo - Adrn 201 :.1-20.,6 
NloiitaTiha 
TABELA SALARIAL DO QUADRO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA- ES. 
ANEXO V 
CARREIRAS 1 CLASSES 
A 8 e D E F G H 1 J 
1 730,00 751 ,90 774,45 797,69 821 ,62 846,27 871 ,65 897,80 924,74 952,48 
li 1.070,00 1.102, 1 o 1.135, 16 1.169,21 1.204,29 1.240,42 1.277,63 1.315,96 1.355,44 1.396, 10 
li 1 1.470,99 1.515,11 1.560,57 1.607,39 1.655,61 1.705,28 1. 756,43 1.809,13 1.863,40 1.919,30 
IV 1.530,00 1.575,90 1.623,17 1.671 ,87 1.722,02 1.773,68 1.826,90 1.881 ,70 1.938,15 1.996,30 
V 1.650,00 1.699,50 1.750,48 1.802,99 1.857,08 1.912,80 1.970,18 2.029,29 2.090, 17 2.152,87 
VI 2.380,00 2.451,40 2.524,94 2.600,69 2.678,71 2.759,07 2.841 , 18 2.927,09 3.014,91 3.105,36 
VII 2.897,89 2.984,82 3.074,37 3.166,60 3.261 ,60 3.359,44 3.460,23 3.564,03 3.670,96 3.781 ,08 
Tabela o que se estabelece O§ 1° do art. 6° da presente Lei. 
Prefeito Municipal 
... . . -.--. ... 

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