br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

sessao nº 11

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2025-07-18
native_id141

Documents (2)

anexo #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 11

CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
ATA DA 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA 15º
LEGISLATURA
Aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09h08min, no
Plenário da Câmara Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, realizou-se sessão
extraordinária da legislatura em curso, ato em que se procedeu a leitura e votação das seguintes
matérias: Matérias da Ordem do Dia: | - Requerimento de Tramitação em Regime de Urgência
nº 17 de 2025, Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025.
Autor: ODAIR CELIN, Número de Protocolo: 513, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções:
0, Resultado: Aprovada Por Unanimidade ; 2 - Requerimento de Tramitação em Regime de
Urgência nº 18 de 2025, Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº
03/2025, de origem do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização para Desdobro de Lotes
urbanos no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, c dá outras providências. Autor:
FÁTIMA BARROS, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada Por
Unanimidade ; 3 - Parecer Com. Legislação, Justiça c Redação Final nº 11 de 2025, Projeto de
Lei Complementar nº 01/2025 Autor: PAULINHO MOTORISTA, Número de Protocolo: 500,
Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada Por
Unanimidade ; 4 - Parecer Comissão de Obras e Serviços Públicos nº 2 de 2025, Parecer pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025. Autor: TARCISIO DEPOLO, Número
de Protocolo: 510, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovada Por Unanimidade ; 5 - Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos nº 10 de 2025,
Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 (Poder Executivo) Autor: ODAIR CELIN, Número de
Protocolo: 511, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovada Por Unanimidade ; 6 - Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 1 de 2025,
Institui o Código Tributário do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo e dá outras
providências. Autor: Iracy Carvalho Machado Baltar Filha - Prefeita, Processo: 1/2025, Turno:
Único, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada Por Unanimidade ;
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
7 - Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final nº 9 de 2025, Projeto de Lei Complementar
nº 03/2025 Autor: PAULINHO MOTORISTA, Número de Protocolo: 498, Turno: Único, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada Por Unanimidade ; 8 - Parecer
Comissão de Obras e Serviços Públicos nº 1 de 2025, Parecer pela Aprovação ao Projeto de Lei
Complementar nº 03/2025. Autor: TARCISIO DEPOLO, Número de Protocolo: 509, Turno:
Único, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada Por Unanimidade ;
9 - Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos nº 11 de 2025, Projeto de Lei Complementar nº
03/2025 (Poder Executivo) Autor: ODAIR CELIN, Número de Protocolo: 512, Turno: Único,
Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada Por Unanimidade ; 10 -
Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final nº 12 de 2025, PARECER PELA REJEIÇÃO
DA EMENDA. - Obs.: PARECER APRESENTADO NOS DEBATES. Autor: CLJRF -
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 3, Abstenções:
0, Resultado: Aprovada Por Maioria Simples ; 11 - Parecer Comissão de Obras e Serviços
Públicos nº 3 de 2025, PARECER PELA REJEIÇÃO DA EMENDA. - Obs.: PARECER
APRESENTADO NOS DEBATES. Autor: COSP - Comissão de Obras e Serviços Públicos,
Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 3, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada Por Maioria Simples ; 12 -
Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos nº 12 de 2025, PARECER PELA REJEIÇÃO DA
EMENDA. - Obs.: PARECER APRESENTADO NOS DEBATES. Autor: CFO - Comissão de
Finanças e Orçamentos, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 3, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada
Por Maioria Simples ; 13 - Emenda nº 4 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 03/2025 Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116,
85º, do Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o
Artigo 1º caput do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a
seguinte redação: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o desdobro de
lotes urbanos localizados no território do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo,
inclusive no distrito de Vinhático, São Sebastião do Norte e demais núcleos urbanos
consolidados, observadas as disposições da legislação urbanística municipal, estadual e federal
aplicáveis. Autores: GIOVANI DA GRÁFICA, FÁTIMA BARROS, Número de Protocolo: 503,
Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitada ; 14 -
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Requerimento nº 7 de 2025, Requerimento para que as Emendas Modificativas nº 05, 06, 07, 08 e
09 sejam votada pelo Plenário, com dispensa de parecer. Autor: ODAIR CELIN, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada Por Unanimidade ; 15 - Emenda
nº 5 de 2025, EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 03/2025 Os
Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, 85º, do Regimento Interno desta
Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o Artigo 3º, II do Projeto de Lei
03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação: Art. 3º, II — Que
sejam em loteamentos já existentes, regularizados até a promulgação da Lei nº 13 de 16 de
dezembro de 2009, com aproveitamento do sistema viário existente, que não implique na abertura
de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, a modificação, ou a ampliação dos
existentes. Autores: GIOVANI DA GRÁFICA, FÁTIMA BARROS, Número de Protocolo: 504,
Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitada ; 16 -
Emenda nº 6 de 2025, Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, 85º, do
Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o Artigo 4, 1
do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação:
Art. 4º, I — Escritura Pública, devidamente registrada no CRI, ou instrumento Particular de
Compra e Venda, ou documento equivalente, o qual será objeto de análise pelo órgão público
municipal competente. Autores: GIOVANI DA GRÁFICA, FÁTIMA BARROS, Número de
Protocolo: 505, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado:
Rejeitada ; 17 - Emenda nº 7 de 2025, Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo
116, 85º, do Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o
Artigo 4, II do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a
seguinte redação: Art. 4º, II - Memorial descrevendo os novos lotes resultantes do desdobro, com
o nome do loteamento, número de quadra, número dos lotes e seus confrontantes em todas as
faces. - Obs.: Emenda nº 7 de 2025 | Proposição retirada pelo autor no momento dos debates)
Autores: GIOVANI DA GRÁFICA, FÁTIMA BARROS, Número de Protocolo: 506, Turno:
Único, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado,
Resultado: Requerido Pelo Autor ; 18 - Emenda nº 8 de 2025, Os Vereadores que subscrevem,
vem nos termos do Artigo 116, $5º, do Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
emenda, visando modificar o Artigo 4, IV do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de
Montanha, o qual terá a seguinte redação: Art. 4º, IV — Planta com escala utilizada, em 3 (três)
vias, demonstrando a situação anterior ao desdobro, e como ficará na forma requerida, contendo:
b) identificação do lote ou lotes a serem desdobrados, com o nome do loteamento, número da
quadra, número do lote ou lotes e de seus confrontantes em todas as faces. Autores: GIOVANI
DA GRÁFICA, FÁTIMA BARROS, Número de Protocolo: 507, Turno: Único, Tipo: Simbólica,
Sim: 3, Não: 5, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitada ; 19 - Emenda nº 9 de 2025, Os Vereadores
que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, 85º, do Regimento Interno desta Câmara,
apresentar a presente emenda, visando modificar o Artigo 6º do Projeto de Lei 03/2025, da
Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação: Art. 6º — A aprovação do
desdobro deverá ser ingressada no fólio real de registro desta circunscrição, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da Certidão de Desdobro. Autores: GIOVANI DA GRÁFICA,
FÁTIMA BARROS, Número de Protocolo: 508, Turno: Único, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 5,
Abstenções: 0, Resultado: Rejeitada ; 20 - Requerimento nº 8 de 2025, Requerimento para que a
Emenda Modificativa nº 10 seja votada pelo Plenário, com dispensa de parecer. Autor: ODAIR
CELIN, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada Por Unanimidade ;
21 - Emenda nº 10 de 2025, Emenda realizada de forma verbal, por ocasião dos debates 0)
Excelentíssimo Vereador Moyses Giovani Marquiori apresentou emenda, visando modificar o
Artigo 4, II, do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025, de autoria do Poder Executivo, com a
seguinte redação: Art. 4º, II “Memorial descrevendo os novos lotes resultantes do desdobro,
contendo o nome do loteamento, número de quadra, número dos lotes, número da inscrição
municipal do lote desdobrado e dos seus confrontantes em todas as faces, com nome € assinatura
do proprietário. Autor: GIOVANI DA GRÁFICA, Tipo: Simbólica, Sim: 3, Não: 5, Abstenções:
0, Resultado: Rejeitada ; 22 - Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 3 de 2025, Dispõe
sobre autorização para desdobro de Lotes Urbanos no Município de Montanha, Estado do
Espírito Santo. Autor: Iracy Carvalho Machado Baltar Filha - Prefeita, Processo: 2/2025, Turno:
Único, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 3, Abstenções: 0, Resultado: Aprovada por maioria
absoluta : 23 - Requerimento nº 9 de 2025, Requerimento de DISPENSA DE REDAÇÃO FINAL
aos Projetos de Lei Complentar de nº 01/2025 e 03/2025, ambos de autoria do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Autor: PAULINHO MOTORISTA, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovada Por Unanimidade. Constatado quórum regimental, o Senhor Presidente declarou
abertos os trabalhos. Presentes, conforme chamada em plenário: Allan Cortes, Célia Do Posto,
Divaldim Da Agricultura, Fátima Barros, Giovani Da Gráfica, Maine Brito, Odair Celin,
Paulinho Motorista e Tarcisio Depolo. Havendo quórum, com a presença dos Vereadores:
Adivaldo Rodrigues de Souza, Mária de Fátima Barros, Moyses Giovani Marquiori, Allan
Cortes, Célia do Posto, Maine Brito, Odair Celin, Paulo César Ghiotto e Tarcísio Depolo, o
Senhor Presidente declarou aberta a sessão com as seguintes palavras: proferindo leitura
bíblica de 2 Crônicas 7:14 (“Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar e
orar...”). Em seguida, convidou a todos para, em pé, entoarem o Hino Nacional Brasileiro. Na
sequência, o Senhor Presidente agradeceu a presença do público e autoridades, mencionando,
dentre outros, o Sr. Danga, o Sr. Pablo, o representante do Governo do Estado, Sr. Adalto, e o Dr.
Denanci, e convidou o Sr. Pablo para realização de oração. O Senhor Presidente informou que,
por se tratar de Sessão Extraordinária, nos termos do art. 169 do Regimento Interno, a sessão
compor-se-ia exclusivamente de Ordem do Dia, solicitando ao Senhor Secretário a leitura dos
Requerimentos de Tramitação em Regime de Urgência protocolados no sistema. O Senhor
Secretário procedeu à leitura do Requerimento de Tramitação em Regime de Urgência nº
17/2025, de autoria do Vereador ODAIR CELIN, que requereu urgência para apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2025, que institui o Código Tributário do
Município de Montanha/ES e dá outras providências, com fundamentação no art. 142 do
Regimento Interno. Também foi lido o Requerimento de Tramitação em Regime de Urgência nº
18/2025, de autoria da Vereadora FÁTIMA BARROS, que requereu urgência para apreciação do
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/2025, que dispõe sobre autorização para
desdobro de lotes urbanos no Município de Montanha/ES e dá outras providências, igualmente
com fundamento no art. 142 do Regimento Interno. Submetidos à votação, o Requerimento nº
17/2025 foi aprovado por unanimidade (votação simbólica: 8 votos “SIM?, O “NÃO”, O
abstenções). Em seguida, o Requerimento nº 18/2025 também foi aprovado por unanimidade
(votação simbólica: 8 votos “SIM”, O “NÃO”, 0 abstenções). Declarada iniciada a Ordem do
Dia, passou-se à deliberação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2025.
(ju
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Inicialmente, foram apreciados os pareceres das Comissões Permanentes referentes ao PLC nº
01/2025. Deliberou-se sobre o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nº
11/2025, que se manifestou pela aprovação do PLC nº 01/2025, sendo o parecer aprovado por
unanimidade (votação simbólica: 8 “SIM”, 0 “NÃO”, O abstenções). Em seguida, deliberou-se
sobre o Parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos nº 02/2025, que opinou pela
aprovação do PLC nº 01/2025, destacando a prudência da vigência prevista para 01/01/2026, a
fim de assegurar tempo para regulamentação, adaptação administrativa e divulgação aos
contribuintes; o parecer foi aprovado por unanimidade (votação simbólica: 8 “SIM”, 0 “NÃO”, O
abstenções). Na sequência, deliberou-se sobre o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
nº 10/2025, que se manifestou pela aprovação do PLC nº 01/2025. Durante os trabalhos, houve
manifestação sobre providências relacionadas ao som elevado na rua e a necessidade de ofício à
secretaria responsável. Encerradas as manifestações, o parecer foi aprovado por unanimidade
(votação simbólica: 8 “SIM”, 0 “NÃO”, O abstenções). Ato contínuo, passou-se ao debate e
votação do PLC nº 01/2025 (Código Tributário Municipal). Não havendo apresentação de
emendas, o projeto foi submetido à votação e aprovado por unanimidade (votação simbólica: 8
“SIM”, O “NÃO”, O abstenções). Na sequência, iniciou-se a deliberação do Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 03/2025 (desdobro de lotes urbanos). Foram apreciados,
sucessivamente: o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nº 09/2025
(aprovado por unanimidade, votação simbólica: 8 “SIM”, 0 “NÃO”); o Parecer da Comissão de
Obras e Serviços Públicos nº 01/2025 (aprovado por unanimidade, votação simbólica: 8 “SIM”, O
“NÃO”); e o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 11/2025 (aprovado por
unanimidade, votação simbólica: 8 “SIM”, O “NÃO”). O Senhor Presidente informou que haviam
sido protocoladas emendas ao PLC nº 03/2025, as quais comporiam o debate e seriam discutidas
e votadas individualmente, conforme o Regimento Interno. Registrou-se debate quanto ao correto
cabeçalho das emendas e quanto à tramitação no sistema, ocasião em que a Procuradora da Casa,
Dra. Natália, esclareceu que as emendas estavam vinculadas ao PLC nº 03/2025 no sistema, que
poderiam ser apresentadas no debate e que eventuais ajustes de redação/cabeçalho poderiam ser
providenciados sem prejuízo da tramitação. Emenda Modificativa nº 04/2025 (ao PLC nº
03/2025) — debates e manifestações:
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Vereador Giovani da Gráfica (Autor): Peço licença para poder falar sentado por causa do meu
microfone. Senhor Presidente, informando assim algumas emendas neste projeto. Vimos que era
necessário complementar e melhorar o projeto para poder facilitar a vida do povo do Município
de Montanha. No projeto original, no Art. 1º, diz: “Fica o Poder Executivo autorizado a permitir
o desdobro de lotes urbanos no Município de Montanha”. Nós discutimos esse assunto com
outras autoridades, advogados e engenheiros, e chegamos à conclusão que nesse artigo poderia
complementar e melhorar: “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o desdobro
de lotes urbanos localizados no território do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo,
inclusive no Distrito de Vinhático e São Sebastião do Norte e demais núcleos urbanos
consolidados, observadas as disposições da legislação urbanística municipal, estadual e federal
aplicável”. Assim, colocamos essa emenda para simplificar, melhorar, deixar a lei mais
específica, sem alterar nada, para não ter dúvida no futuro para quem venha pedir desdobro. A
vereadora Maine Brito, se manifestou: Questionou se estariam pontuando emenda por
emenda,? Sendo assim, falando sobre a Emenda nº 04, eu sou totalmente contra. Acho que falta
um pouco de interpretação: se é Montanha, já complementa Vinhático e São Sebastião, porque se
não fosse assim eu não seria vereadora de Montanha em vez de Vinhático. Então parece que a
gente faz uma divisão quando na verdade é um todo. Do jeito que veio do Executivo está claro,
não tem por que modificar. O vereador Allan Cortes se manifestou: Pela ordem, Presidente.
Acho que a emenda não cabe na pauta de hoje, porque o projeto é Projeto de Lei Complementar
nº 03/2025. A emenda está como “Emenda Modificativa ao Projeto de Lei”. Estamos falando em
complementar. Eu acho que não cabe as emendas.O vereador Odair Celin se manifestou:
Cumprimentou a Mesa e os presentes. Este é um momento importante do debate. Quando um
projeto chega aqui, de proposição do Executivo, nosso papel é melhorar. Às vezes, uma letra dá
complicação. Entendo que podemos propor emenda, e isso não é afrontar o Executivo. A emenda
amarra melhor e deixa mais claro, evitando dúvidas. Segundo minha assessora, não há
inconstitucionalidade; está em simetria com a lei maior. Meu voto é favorável. O Vereador
Allan Cortes (réplica): A gente tá falando de lei complementar, e o cabeçalho da emenda está
diferente. Não é a mesma coisa. As emendas não cabem, não é a mesma coisa. Peço que a
HE uno
Procuradora explique.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Procuradora Dra. Natália se manifestou: Iniciou aduzindo que o sistema SAPL é o adotado. O
vereador, ao protocolar, indica a matéria que está emendando. Se houver erro, ajusta-se. Na pauta
já foi enviado: Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 e tudo que envolve está vinculado,
inclusive as emendas. Eles protocolaram antecipadamente por organização, mas poderiam
apresentar no debate. Não vejo impedimento: estando vinculada ao PLC nº 03/2025, não há
problema. Se a redação “projeto de lei”/“projeto de lei complementar” precisar ser ajustada no
cabeçalho, é simples de corrigir.
O vereador Paulinho Motorista se manifestou: Sou contra. Se toda vez cada um for modificar
a lei para ficar “mais bonita”, vamos ficar só colocando emenda. Acho que tem que facilitar o
entendimento para a população, não enfeitar com palavras. Do jeito que está, pode deixar.
Presidente da CLJRF: A emenda altera o Art. 1º para mencionar expressamente os distritos e
citar legislações urbanísticas. A Comissão entende que é desnecessária e redundante, pois o
projeto já trata de todo o território do município, abrangendo distritos. A menção à legislação
superior é dispensável, pois norma municipal já deve observá-la. A alteração não melhora a
redação, apenas gera excesso de texto. Portanto, a Comissão manifesta-se pela rejeição da
Emenda nº 04/2025, mantendo-se a redação original. Encerrados os debates, deliberou-se sobre
os pareceres das comissões que opinaram pela rejeição da emenda, registrando-se aprovação dos
pareceres (votação simbólica: 5 votos “SIM” e 3 votos “NÃO”). Na sequência, submetida a
Emenda nº 04/2025 à votação, foi rejeitada (votação simbólica: 3 votos “SIM” e 5 votos “NÃO”).
Na sequência, o Vereador Odair Celin propôs dispensa de parecer para as emendas seguintes (nº
05, 06, 07, 08 e 09). visando celeridade. Submetido ao Plenário, o pedido de dispensa de parecer
foi aprovado (votação simbólica: 8 “SIM”, 0 “NÃO”). Emenda Modificativa nº 05/2025 —
debates e manifestações:
Vereador Giovani Da Gráfica: No Art. 3º, o projeto original traz requisitos e, no $2º, diz: “que
não sejam em loteamentos existentes ou que venham a existir no Município de Montanha”. Isso
ficou vago. Propomos: “que sejam em loteamentos já existentes, regularizados até a promulgação
da Lei nº 13, de 16 de dezembro de 2009, com aproveitamento do sistema viário existente, que
não implique abertura de novas vias e logradouros, nem prolongamento, modificação ou
ampliação dos existentes”, para ficar mais claro. O Vereador Alan se manifestou: A emenda
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
cria limitação temporal desnecessária ao restringir o desdobro a loteamentos regularizados até
2009, desconsiderando evolução urbana recente e contrariando o objetivo do projeto, que é
permitir regularizações atuais. A redação original já protege o interesse público sem prazos
rígidos.
Vereador Paulinho Motorista: A emenda cria brecha e burocratiza, fugindo do contexto
original. Do jeito que veio do Executivo favorece mais as pessoas.
Submetida à votação, a Emenda nº 05/2025 foi rejeitada (votação simbólica: 3 votos “SIM” e 5
votos “NÃO”). Emenda Modificativa nº 06/2025 — debates e manifestações:
Vereador Giovani Da Gráfica: No Art. 4º, propusemos admitir “Escritura pública devidamente
registrada no CRI, ou instrumento particular de compra e venda, ou documento equivalente”,
sujeito à análise do órgão municipal competente, considerando que há situações em que há
apenas instrumentos particulares e documentos diversos. Submetida à votação, a Emenda nº
06/2025 foi rejeitada (votação simbólica: 3 votos “SIM” e 5 votos “NÃO”). Emenda
Modificativa nº 07/2025 — conforme registrado em plenário, a proposição foi retirada pelo(s)
autor(es) no momento dos debates, sendo considerado “requerido pelo autor”, sem votação.
Emenda Modificativa nº 08/2025 — debates e manifestações: Vereador Giovani Da Gráfica: No
Art. 4º, 84º, propusemos detalhar a planta com escala em três vias, demonstrando situação
anterior e posterior ao desdobro, e identificar lote(s), nome do loteamento, quadra, número do
lote e confrontantes em todas as faces, para facilitar o trabalho e evitar dúvidas. Submetida à
votação, a Emenda nº 08/2025 foi rejeitada (votação simbólica: 3 votos “SIM” e 5 votos “NÃO”.
Emenda Modificativa nº 09/2025 — debates e manifestações:
Vereador Giovani Da Gráfica: No Art. 6º, o texto original menciona prazo de 90 dias sob pena de
caducidade. Propusemos que o prazo de 90 dias conte “a partir da data da certidão do desdobro”,
para evitar prejuízos caso haja entraves no início do procedimento; assim, após a certidão
emitida, a pessoa tem 90 dias para ingressar no fólio real. Submetida à votação, a Emenda nº
09/2025 foi rejeitada (votação simbólica: 3 votos “SIM” e 5 votos “NÃO”). Emenda Verbal nº
10/2025 — debates e manifestações:
Vereador Giovani Da Gráfica (Emenda verbal): Foi apresentada emenda verbal visando
modificar o Art. 4º, II, para exigir memorial descritivo contendo nome do loteamento, número de
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
quadra, número dos lotes, número da inscrição municipal do lote desdobrado e confrontantes em
todas as faces, com nome e assinatura do proprietário, a fim de facilitar a conferência e
localização. Submetida à votação, a Emenda Verbal nº 10/2025 foi rejeitada (votação simbólica:
3 votos “SIM” e 5 votos “NÃO”.
Encerrada a discussão das emendas, abriu-se espaço para manifestações finais sobre o PLC nº
03/2025. O Vereador Odair Celin elogiou a condução dos trabalhos e justificou seus votos
favoráveis às emendas, mencionando que houve oitiva de profissionais e análise jurídica.
Encerradas as manifestações, o PLC nº 03/2025 foi submetido à votação e aprovado por maioria
absoluta (votação simbólica: 5 votos “SIM” e 3 votos “NÃO”). Na sequência, o Vereador
Paulinho Motorista apresentou Requerimento de Dispensa de Redação Final aos Projetos de Lei
Complementar nº 01/2025 e nº 03/2025, ambos de autoria do Poder Executivo. Submetido à
votação, o Requerimento foi aprovado por unanimidade (votação simbólica: 8 “SIM”, 0 “NÃO”.
Finalizada a Ordem do Dia, foi aberto o prazo para Explicações Pessoais, tendo se manifestado,
dentre outros, os seguintes vereadores, nos termos integrais registrados: A Vereadora Fátima
Barros: Falando sobre o meu voto, primeiramente falo ao Dr. Denanci: expresso minha
admiração e respeito. Sobre o projeto, quando aceitei colocar as emendas não é querendo dizer
que o projeto está errado, mas para melhorar o entendimento da população, começando por mim,
que sou leiga. Minha intenção não é afrontar ninguém; é colocar meu posicionamento. Se tudo
que o Executivo mandasse todos aceitassem, nem precisaria ter Câmara. Vim consciente que a lei
seria aprovada e as emendas reprovadas, mas tenho meu posicionamento. Respeito o voto de cada
um e peço respeito ao meu voto. Isso é democracia. Gostaria que os debates fossem com
harmonia e respeito. Muito obrigada e bom final de semana.
O Vereador Giovani Da Gráfica: Também faço minhas considerações finais: as emendas
propostas por mim e por Fátima, com apoio do Vereador Odair, não ferem o texto original, foi
uma forma de melhorar e aprimorar a lei, sem barrar nada, para evitar duplo entendimento e
problemas futuros. Fomos buscar orientação de profissionais por sermos leigos e estamos à
disposição do povo para esclarecer o que foi proposto e a intenção de melhorar o projeto. Muito
obrigado. O Vereador Odair Celin: Registro a importância do PLC nº 01/2025, que institui o
novo Código Tributário, com 320 artigos, bem preparado e assessorado, com vigência a partir de
N
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
janeiro de 2026, para dar tempo à população. Reafirmo o compromisso com o Município e com
projetos de interesse coletivo.
O Vereador Allan Cortes: Parabenizo o Executivo por enviar projetos importantes que ajudarão
a população. Parabenizo também os vereadores que propuseram emendas, porque a Casa existe
para discutir; independente de aprovação ou não, houve discussão saudável e respeitosa. Muito
obrigado. Não havendo mais nada a tratar, a presente Sessão foi encerrada, e esta Ata, após ser
lida, discutida e votada, será assinada pelo Presidente e Secretário.
(mec
Presidente: DIVALDIM DA/AGRICUTURA / REPUBLICANOS
Primeiro-Secretário: ANIDA GRÁFICA / REDE

open original →