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materia nº 2/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaInstituir no âmbito do Município de Mucurici, Estado do Espirito Santo, a Taxa de Serviço de Coleta Remoção e Destinação Final do Lixo ou Resíduos
native_id110

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CAMARA MUNIGIPAL DE MUCURICI
ON 56.48 —
Protocolo N.. 2.2.
Dai
E
CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI A.
Estado do Espírito Santo Hora, Í
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro - CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342
A
EMENDA ADITIVA 02/2021
Q
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/2021
Kypronrado Altera (Adiciona) o Projeto de Lei
blg» o Ja vor:02 Complementar do Executivo nº 01/2021.
bolos Comtra o?
Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do art. 118, 84 1º e 4º, do Regimento Interno, propõem
a seguinte Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº
01/2021, de 12 de julho de 2021, que Institui no âmbito do Município de
Mucurici, Estado do Espírito Santo, a Taxa de Serviço de Coleta Remoção e
Destinação Final de Lixo ou Resíduos - TSLR e dá outras providências nos
termos da Lei Federal nº 14.026/2020, que alterou a Lei Federal nº
11.445/2007:
ACRESCENTE-SE AO ART. 7º - SUJEITO PASSIVO:
$ 3º - Ao contribuinte que pagar até a data de vencimento a taxa em
comento, ou seja, em dia, será concedido 20% (vinte por cento) sobre o
valor da parcela.
$4º- O contribuinte cadastrado no Programa Bolsa Família (PBF) e
no Cadastro Único (CadÚnico) ficarão isentos da referida taxa.
ACRESCENTE-SE AO ART. 9º :
ras
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici - ES — Fone (27) 3751-1342
$ 1º - Cobrança de multa de 5% (cinco por cento) referente ao valor
da parcela após 60 dias de vencido.
$ 2º - Juros a razão de 1% (um por cento) por cada mês em atraso,
em relação a pagamento efetuado após os 60 dias de vencido.
Câmara Municipal de Mucurici/ES, 30 de setembro de 2021.
dão DD (
A
rnesto Brunoro Couto Luiz rag 1 RR
Vereador - MDB Vereador - MDB

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