| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Instituir no âmbito do Município de Mucurici, Estado do Espirito Santo, a Taxa de Serviço de Coleta Remoção e Destinação Final do Lixo ou Resíduos |
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CAMARA MUNIGIPAL DE MUCURICI ON 56.48 — Protocolo N.. 2.2. Dai E CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI A. Estado do Espírito Santo Hora, Í CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro - CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342 A EMENDA ADITIVA 02/2021 Q Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/2021 Kypronrado Altera (Adiciona) o Projeto de Lei blg» o Ja vor:02 Complementar do Executivo nº 01/2021. bolos Comtra o? Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do art. 118, 84 1º e 4º, do Regimento Interno, propõem a seguinte Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 01/2021, de 12 de julho de 2021, que Institui no âmbito do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, a Taxa de Serviço de Coleta Remoção e Destinação Final de Lixo ou Resíduos - TSLR e dá outras providências nos termos da Lei Federal nº 14.026/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.445/2007: ACRESCENTE-SE AO ART. 7º - SUJEITO PASSIVO: $ 3º - Ao contribuinte que pagar até a data de vencimento a taxa em comento, ou seja, em dia, será concedido 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela. $4º- O contribuinte cadastrado no Programa Bolsa Família (PBF) e no Cadastro Único (CadÚnico) ficarão isentos da referida taxa. ACRESCENTE-SE AO ART. 9º : ras CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici - ES — Fone (27) 3751-1342 $ 1º - Cobrança de multa de 5% (cinco por cento) referente ao valor da parcela após 60 dias de vencido. $ 2º - Juros a razão de 1% (um por cento) por cada mês em atraso, em relação a pagamento efetuado após os 60 dias de vencido. Câmara Municipal de Mucurici/ES, 30 de setembro de 2021. dão DD ( A rnesto Brunoro Couto Luiz rag 1 RR Vereador - MDB Vereador - MDB