| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Emenda Modificativa 01 de 2021 (PL n° 11 de 2021) |
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CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro - CEP 29.880-000 — Mucurici - ES - Fone (27) 3751-1342 EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2021 Projeto de Lei do Executivo nº 011/2021 CÂMARA MUNID!2;. DZ MUCURICI = . ; . Protocolo N. 359,2 Modifica o Artigo 13 do Projeto de Lei do Data 04.07. Executivo 001/2021. ss Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, na forma regimental, propõe a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI nº 011/2021: Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 011/2021, onde constava: “(...) o imóvel cuja área total corresponde a 5,23 Ha (...)” que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel cuja área total corresponde a 1,74Ha e faz parte de uma área maior matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 865, fis. 41, do Livro 2, aos 30/08/1983, onde consta como proprietários: a Sra. Clemência Maria de Jesus, área de 84.700m?, 2º - Darcy Ferreira Neves, área de 9.411m*? 3º Maurina Ferreira de Souza, área de 9.411m? 4º Juvenal Ferreira Neves - área de 9.411m?; 5º Rafael Ferreira Neves área de 9.411m? 6º Sebastião Ferreira Neves, área de 9.411m?; 7º Rosalvo Ferreira Neves, área de 9.411m?; 8º Rosélio Ferreira Neves, área de 9.411m?: 9º Marineide Ferreira Neves, área de 9.411m?; e 10º Percílio Ferreira Neves, área de 9.411m?." JUSTIFICATIVA: Após detida análise do projeto de Lei epigrafado, restou verificada a necessidade de retificação da extensão da área citada do Projeto em comento, RES aa CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro - CEP 29.880-000 — Mucurici - ES - Fone (27) 3751-1342 vez que referida área demonstra-se suficiente para a manutenção de barramento, por sua vez, possibilitando a retenção de água para fins de abastecimento do município de Mucurici/ES, além de fortalecer o desenvolvimento da atividade agropecuária no entorno do empreendimento sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público. Câmara Municipal de Mucurici/ES, 04 de agosto de 2021 ta foco Romári es da Silva Eliane Vieira Silva Ramos Vereador - PSB Vereadora- PSB Reinaldo Alves dos Santos nes runoro'Couto Vereador - PSB Vereador - MDB Gerson Bispo de Oliveira Otávio Santds de Souza Vereador - PP Vereador - PSL AA Ricardo Mota Souza Lui Wlárcio Almeida Rocha Vereador - MDB Vereador - MDB Ronaldo de Souza Fagundes Vereador - PP