| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Emenda Modificativa 02 de 2021 (PLC n° 01 de 2021) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo N. 36 KH Data 30, 09, 202L. o) J, CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro - CEP 29.880-000 — Mucurici - ES — Fone (27) 3751-1342 EMENDA MODIFICATIVA 02/2021 Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 01/2021 04 Altera (Modifica) o Projeto de Lei gn Jo Complementar do Executivo nº 01/2021. Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do art. 118, 84 1º e 5º, do Regimento Interno, propõem a seguinte Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 01/2021, de 12 de julho de 2021, que Institui no âmbito do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, a Taxa de Serviço de Coleta Remoção e Destinação Final de Lixo ou Resíduos - TSLR e dá outras providências nos termos da Lei Federal nº 14.026/2020, que alterou a Lei Federal nº 11.445/2007: FICA MODIFICADO OS INCISOS I E II DO ART. 4º,8 2º.: Pg Onde constava: “| - até 50 m? — no valor de R$ 5,00 (cinco reais) mensais; Il - acima de 50 m? — no valor de R$ 10,00 (dez reais) mensais.” Passa a ter a seguinte redação: “| - até 50 m? — no valor de R$ 4,00 (quatro reais) mensais; HI - acima de 50 m? — no valor de R$ 8,00 (oito reais) mensais.” CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro - CEP 29.880-000 — Mucurici - ES — Fone (27) 3751-1342 JUSTIFICATIVA: Após detida análise do projeto de Lei epigrafado, restou verificada a necessidade das emendas ora citadas, que tem como principal objetivo resguardar pessoas com menor poder aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade. Câmara Municipal de Mucurici/ES, 30 de setembro de 2021. die: Romári es da Silva Vereador - PSB po =, Reinal antos Vereador - PSB Eliane Vieira Silva Ramos Vereadora- PSB Otávio Santós de Souza Vereador - PSL E: oa Souza Vereador - MDB