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materia nº 50/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaIndicação para adesão do Município aos Serviços de Fiscalização prestados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo
native_id114

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ: 01.170.325/0001-85
Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: cmmucurici(Dhotmail.com
Rua Rio de Janeiro, 22 - CEP 299880-000 — Mucurici-ES
INDICAÇÃO Nº 28/2021
Encaminha indicação ao Exmo.
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Prefeito Municipal de Mucurici,
elo o ea . 202] solicitando adesão do Município ao
H Ol Suas do Serviços de Fiscalização prestados
pela Agência de Regulação de
Serviços Públicos do Estado do
Espírito Santo.
Exmo. Senhor
ROMÁRIO ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
O (A) Vereador (a) que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 121 do Regime Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a
Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário, ENCAMINHE,
através de ofício ao Exmo. Prefeito Municipal — Sr. Atanael Passos
Wagmacker, INDICAÇÃO PARA adesão do Município aos Serviços de
Fiscalização prestados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos
do Estado do Espírito Santo.
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a importância de fiscalização por parte do ente faz-se
necessária, com vistas a garantir o devido cumprimento contratual
resguardando a prestação do serviço de maneira efetiva e eficaz à população;
Rep
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CNPJ: 01.170.325/0001-85
Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: cmmucurici(Dhotmail.com
Rua Rio de Janeiro, 22 - CEP 299880-000 - Mucurici-ES
CONSIDERANDO que a ARSP “tem por finalidade, regular, controlar e
fiscalizar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, os serviços públicos de
saneamento básico, infraestrutura viária com pedágio, energia elétrica e gás
natural, passíveis de concessão, permissão ou autorização.”
CONSIDERANDO que os serviços ora citados — solicitados através de
ofício/adesão, não gera quaisquer gastos ao município e/ou aos cidadãos;
CONSIDERANDO a competência de fiscalização por parte desse subescritor,
bem como que o município não conta com uma equipe especializada com
vistas a inspecionar o devido cumprimento contratual; Ente federativo
formalizado com a respectiva empresa prestadora de serviços de tratamento de
água e esgoto.
O envio de ofício por parte do Executivo Municipal solicitando adesão aos
Serviços de Fiscalização prestados pela Agência de Regulação de Serviços
Públicos Estadual faz-se imprescindível.
Logo, diante da patente relevância do pleito em comento, conto com os nobres
Pares para a aprovação.
Mucurici/ES, 09 de novembro de 2021.
Ricardo Mota Souza Romário VAR Silva
Vereador — MDB Vereador - PSB
Otávio Santos de Souza Eliane Vieira Silva Ramos
Vereador - PSL
a Vereadora - PSB
E Santos
Vereador - PSB

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