| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Indicação para adesão do Município aos Serviços de Fiscalização prestados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 01.170.325/0001-85 Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: cmmucurici(Dhotmail.com Rua Rio de Janeiro, 22 - CEP 299880-000 — Mucurici-ES INDICAÇÃO Nº 28/2021 Encaminha indicação ao Exmo. CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Prefeito Municipal de Mucurici, elo o ea . 202] solicitando adesão do Município ao H Ol Suas do Serviços de Fiscalização prestados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo. Exmo. Senhor ROMÁRIO ALVES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal O (A) Vereador (a) que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 121 do Regime Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário, ENCAMINHE, através de ofício ao Exmo. Prefeito Municipal — Sr. Atanael Passos Wagmacker, INDICAÇÃO PARA adesão do Município aos Serviços de Fiscalização prestados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO a importância de fiscalização por parte do ente faz-se necessária, com vistas a garantir o devido cumprimento contratual resguardando a prestação do serviço de maneira efetiva e eficaz à população; Rep CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 01.170.325/0001-85 Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: cmmucurici(Dhotmail.com Rua Rio de Janeiro, 22 - CEP 299880-000 - Mucurici-ES CONSIDERANDO que a ARSP “tem por finalidade, regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, os serviços públicos de saneamento básico, infraestrutura viária com pedágio, energia elétrica e gás natural, passíveis de concessão, permissão ou autorização.” CONSIDERANDO que os serviços ora citados — solicitados através de ofício/adesão, não gera quaisquer gastos ao município e/ou aos cidadãos; CONSIDERANDO a competência de fiscalização por parte desse subescritor, bem como que o município não conta com uma equipe especializada com vistas a inspecionar o devido cumprimento contratual; Ente federativo formalizado com a respectiva empresa prestadora de serviços de tratamento de água e esgoto. O envio de ofício por parte do Executivo Municipal solicitando adesão aos Serviços de Fiscalização prestados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos Estadual faz-se imprescindível. Logo, diante da patente relevância do pleito em comento, conto com os nobres Pares para a aprovação. Mucurici/ES, 09 de novembro de 2021. Ricardo Mota Souza Romário VAR Silva Vereador — MDB Vereador - PSB Otávio Santos de Souza Eliane Vieira Silva Ramos Vereador - PSL a Vereadora - PSB E Santos Vereador - PSB