br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da lei n° 508/2009, que versa sobre o parcelamento de solo para fins urbanos no Município de Mucurici/ES e dá outras providências
native_id117

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Protocolo N 37 /Z.....
vala OL. 4Z. COZ.
Hora 44 04 Tia ot
Projeto de Lei nº 019/2021
Dispõe sobre alteração de dispositivos da lei municipal nº 508/2009,
que versa sobre o parcelamento de solo para fins urbanos no
Município de Mucurici/ES e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Mucurici
me Estado do Espírito Santo
ANN] Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº19/2021
Mucurici-ES, 19 de Novembro de 2021.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 19/2021 que altera o texto legal previsto no Art. 2º, 8
5º, Art. 5º, inciso |, Art. 17, le Art. 24, | da Lei Municipal nº 508 de 17 de julho de 2009,
que dispõe sobre o parcelamento de solo para fins urbanos no Município de
Mucurici/ES e dá outras providências.
Vale destacar que tal medida mostra-se de imperiosa utilidade, tendo em vista
o que restou apurado no procedimento administrativo instaurado pela Portaria
Municipal nº 29/2021.
Em síntese, o procedimento apurou provável alteração fraudulenta na Lei
Municipal nº 508 de 17 de julho de 2009, onde foi constatado no bojo do sobredito
procedimento, mediante perícia documentoscópica e grafotécnica, que alguns
dispositivos da lei foram alterados com a inclusão de palavras que objetivavam, ao
que tudo indica, restringir ou dificultar a aplicação do referido instrumento normativo.
Considerando que a maior parte da lei foi mantida em sua integralidade, o
presente projeto objetiva sanar as irregularidades identificadas pelo procedimento e
pela perícia, com o fim de reestabelecer a segurança jurídica da norma municipal, bem
como adequar dispositivos da lei alterando a área mínima dos lotes.
Ante o exposto, é evidente a extrema necessidade e o caráter de urgência na
apreciação e votação deste Projeto de Lei por esta colenda Câmara de Vereadores.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Profeitufa Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 19/2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
508/2009.
O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo 5º do Art. 2, da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ed
Art 2º-[.]
$ 5º— A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos
equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação
pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável,
energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Art. 2º - O Artigo 5º, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 5º[..]
| - os lotes terão área mínima de 125m? (cento e vinte e cinco metros
quadrados) e frente mínima de 05m (cinco metros), salvo quando a
legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando
o loteamento se destinar a urbanização específica ou situar-se em zonas
especiais de interesse social, previamente aprovada pelos órgãos públicos
competentes;
Art. 3º - Fica suprimido o inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 508, de 17
de julho de 2009.
Art. 4º - O Artigo 17, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [...]
Ant. 17 [..]
|— Vias de circulação;
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
nn Estado do Espírito Santo
Ananda] Gabinete do Prefeito
Art. 5º - O Artigo 24, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24[..]
|- É Obrigação do loteador a implantação dos projetos de distribuição
de água, rede de esgoto, rede elétrica domiciliar e iluminação pública,
escoamento de água pluvial, sistema viário, em acordo com o projeto
aprovado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici, 19 de Novemb o de 2021.
/
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +95 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br

open original →