| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da lei n° 508/2009, que versa sobre o parcelamento de solo para fins urbanos no Município de Mucurici/ES e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo N 37 /Z..... vala OL. 4Z. COZ. Hora 44 04 Tia ot Projeto de Lei nº 019/2021 Dispõe sobre alteração de dispositivos da lei municipal nº 508/2009, que versa sobre o parcelamento de solo para fins urbanos no Município de Mucurici/ES e dá outras providências. Prefeitura Municipal de Mucurici me Estado do Espírito Santo ANN] Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº19/2021 Mucurici-ES, 19 de Novembro de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 19/2021 que altera o texto legal previsto no Art. 2º, 8 5º, Art. 5º, inciso |, Art. 17, le Art. 24, | da Lei Municipal nº 508 de 17 de julho de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de solo para fins urbanos no Município de Mucurici/ES e dá outras providências. Vale destacar que tal medida mostra-se de imperiosa utilidade, tendo em vista o que restou apurado no procedimento administrativo instaurado pela Portaria Municipal nº 29/2021. Em síntese, o procedimento apurou provável alteração fraudulenta na Lei Municipal nº 508 de 17 de julho de 2009, onde foi constatado no bojo do sobredito procedimento, mediante perícia documentoscópica e grafotécnica, que alguns dispositivos da lei foram alterados com a inclusão de palavras que objetivavam, ao que tudo indica, restringir ou dificultar a aplicação do referido instrumento normativo. Considerando que a maior parte da lei foi mantida em sua integralidade, o presente projeto objetiva sanar as irregularidades identificadas pelo procedimento e pela perícia, com o fim de reestabelecer a segurança jurídica da norma municipal, bem como adequar dispositivos da lei alterando a área mínima dos lotes. Ante o exposto, é evidente a extrema necessidade e o caráter de urgência na apreciação e votação deste Projeto de Lei por esta colenda Câmara de Vereadores. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Profeitufa Municipal de PROJETO DE LEI Nº 19/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 508/2009. O Prefeito de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 68, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo 5º do Art. 2, da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ed Art 2º-[.] $ 5º— A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. Art. 2º - O Artigo 5º, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 5º[..] | - os lotes terão área mínima de 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 05m (cinco metros), salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou situar-se em zonas especiais de interesse social, previamente aprovada pelos órgãos públicos competentes; Art. 3º - Fica suprimido o inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009. Art. 4º - O Artigo 17, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Ant. 17 [..] |— Vias de circulação; Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici nn Estado do Espírito Santo Ananda] Gabinete do Prefeito Art. 5º - O Artigo 24, inciso | da Lei Municipal nº 508, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24[..] |- É Obrigação do loteador a implantação dos projetos de distribuição de água, rede de esgoto, rede elétrica domiciliar e iluminação pública, escoamento de água pluvial, sistema viário, em acordo com o projeto aprovado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici, 19 de Novemb o de 2021. / Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +95 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br