br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel
native_id118

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Protocolo NN.
Data Q/. (2. 20Z,
Hora 410£ SÍiuaga 19
Projeto de Lei nº 020/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel.
1; Prefeitura Municipal de Mucurici
e Estado do Espírito Santo
ecuriciA Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 020/2021
Mucurici-ES, 23 de novembro de 2021.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 020/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por
intermédio do Decreto Municipal nº 3.218, de 22 de outubro de 2021, que será destinado
à expansão habitacional social neste Município.
Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que
os cidadãos mucuricienses sejam beneficiados com a expansão habitacional social neste
Município, tendo em vista que o presente projeto visa viabilizar à população de baixa
renda o acesso à moradia adequada e regular, resguardando, desta forma, o princípio
fundamental e basilar de nosso ordenamento jurídico, qual seja a dignidade da pessoa
humana.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a apreciação e votação
deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atanael É Wagmacker
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br
Ea) Prefeitura Municipal de Mucurici
8 Estado do Espírito Santo
rs Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 020/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou
através de desapropriação, o imóvel, cuja área mede 2.075m? (dois mil e setenta e cinco
metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici,
Estado do Espírito Santo, sob o nº 627, fls. 27, do Livro 2, aos 23/10/1978, de propriedade
do Sr. José Carlos Dias Gonçalves.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por
via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado caput deste artigo,
pelo valor de R$ 14.800,00 (Quatorze mil e oitocentos reais), conforme laudo de avaliação
expedido.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será destinado à expansão
habitacional social neste Município, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao
interesse público.
Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor
avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor
fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 e novembro de 2021.
Atanael
efeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Omucurici.es.gov.br - WWww.mucurici.es.qov.br

open original →