| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel |
| native_id | 118 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo NN. Data Q/. (2. 20Z, Hora 410£ SÍiuaga 19 Projeto de Lei nº 020/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel. 1; Prefeitura Municipal de Mucurici e Estado do Espírito Santo ecuriciA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 020/2021 Mucurici-ES, 23 de novembro de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 020/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por intermédio do Decreto Municipal nº 3.218, de 22 de outubro de 2021, que será destinado à expansão habitacional social neste Município. Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que os cidadãos mucuricienses sejam beneficiados com a expansão habitacional social neste Município, tendo em vista que o presente projeto visa viabilizar à população de baixa renda o acesso à moradia adequada e regular, resguardando, desta forma, o princípio fundamental e basilar de nosso ordenamento jurídico, qual seja a dignidade da pessoa humana. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atanael É Wagmacker Prefeito Municipal Atenciosamente, Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br Ea) Prefeitura Municipal de Mucurici 8 Estado do Espírito Santo rs Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 020/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel, cuja área mede 2.075m? (dois mil e setenta e cinco metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 627, fls. 27, do Livro 2, aos 23/10/1978, de propriedade do Sr. José Carlos Dias Gonçalves. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado caput deste artigo, pelo valor de R$ 14.800,00 (Quatorze mil e oitocentos reais), conforme laudo de avaliação expedido. Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será destinado à expansão habitacional social neste Município, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público. Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 23 e novembro de 2021. Atanael efeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Omucurici.es.gov.br - WWww.mucurici.es.qov.br