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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 727/2019, que trata do auxilio alimentação concedido aos médicos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Protocolo N. 57 L
bala OZ. 12. 0021
Hora //:05 EDER a) bo
Projeto de Lei nº 021/2021
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 727/2019,
que trata do auxílio alimentação concedido aos médicos.
Prefeitura Municipal de Mucurici
es” - Estado do Espírito Santo
Vi ICL IrÍCIA Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 021/2021
Mucurici-ES, 25 de novembro de 2021.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 021/2021 que dispõe sobre a majoração de auxílio
alimentação concedida aos médicos do ESF (Estratégia Saúde da Família).
Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade, uma vez que, por
imposição constitucional, nenhum servidor poderá receber um subsídio superior que o do
Prefeito Municipal.
Diante disso, o teto constitucional corresponde ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), cuja quantia equivale ao subsídio do Prefeito Municipal.
Como forma de suprir a extrema necessidade de contratação de médicos nesta
municipalidade, a forma legal encontrada é majorar a verba indenizatória aos médicos do
ESF, uma vez que o respectivo valor não é somado para efeito remuneratório.
Imperioso destacar que diversos Municípios vizinhos adotam esta estratégia desde
o ano de 2014, como forma de angariar médicos.
Por fim, tal procedimento visa atrair médicos para o nosso Município, de forma que
tal medida, por tratar-se de verba indenizatória, não incidirá INSS tanto para o
empregador, quanto para o servidor.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a apreciação e votação
deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitufa Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 021/2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 727/2019.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 727, de 21 de junho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
[5.3]
Art. 1º - Será concedido aos médicos do ESF do Município de
Mucurici/ES, o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a
título de Auxílio Alimentação.
[..]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de novembro de 2021.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Omucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br

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