| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo N. Ç A Data ZO.. Hora Z Projeto de Lei nº 024/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel. Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeitufa Municipal de MENSAGEM Nº 024/2021 Mucurici-ES, 20 de dezembro de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 024/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por intermédio do Decreto Municipal nº 3.180, de 1º de setembro de 2021, que será destinado à ampliação de área do polo industrial criado pela Lei Municipal nº 407/2003, o que ocasionará imensuráveis benefícios à região, mormente ao Município de Mucurici/ES. Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade, uma vez que o Município deverá estar apto à implantação de indústrias que necessitem de um local apropriado para seu funcionamento, o que gerará emprego à população e implicará no desenvolvimento do nosso Município. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.aov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeituía Municipal de PROJETO DE LEI Nº 024/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel, cuja área mede de 250.250m? (Duzentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 152, do Livro 2, aos 22/09/1976, de propriedade da Sra. Nauani Santos Teixeira. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado caput deste artigo, pelo valor de R$ 724.628,05 (Setecentos e vinte e quatro mil reais, seiscentos e vinte e oito reais e cinco centavos), conforme laudo de avaliação expedido. Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à ampliação de área do polo industrial criado pela Lei Municipal nº 407/2003, o que ocasionaria imensuráveis benefícios à região, mormente ao Município de Mucurici/ES. Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20/dé dezembro de 2021. Atanael P agmacker Prefe unicipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel, +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucuricies.qov.br