| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de abono-fundeb aos profissionais da educação básica do município de Mucurici/es |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo N,.. 34 q Data, Ad) Hora (if. Projeto de Lei nº 025/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono-FUNDEB aos profissionais da Educação Básica do Município de Mucurici/ES em caráter excepcional. Prefeitura Municipal de Mucurici 8 Estado do Espírito Santo ANANRIo] Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 025/2021 Mucurici-ES, 27 de dezembro de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 025/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono-FUNDEB, em caráter excepcional, aos profissionais da educação básica em efetivo exercício neste Município. lustres, a normatização se apresenta de elevada importância, tendo em vista a necessidade de investimentos mínimos visando o atendimento às normas constitucionais aplicáveis ao magistério da educação básica. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael P agmacker Prefeito Municipal / Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.aov.br Prefeitura Municipal de Mucurici . Estado do Espírito Santo NT! Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 025/2021 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MUCURICIES. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de 2021, abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26, inciso Il, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais). Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto municipal, a amentar ou diminuir o valor do abono fixado no caput deste artigo, com o objetivo de atingir o percentual de 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES. Art. 2º - O Abono-FUNDEB não será incorporado ao vencimento do profissional do magistério da educação básica municipal, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2021. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br