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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaDispõe sobre concessão de abono-fundeb aos profissionais da educação básica do município de Mucurici/es
native_id124

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Protocolo N,.. 34
q
Data, Ad)
Hora (if.
Projeto de Lei nº 025/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Abono-FUNDEB
aos profissionais da Educação Básica do Município de Mucurici/ES
em caráter excepcional.
Prefeitura Municipal de Mucurici
8 Estado do Espírito Santo
ANANRIo] Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 025/2021
Mucurici-ES, 27 de dezembro de 2021.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 025/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Abono-FUNDEB, em caráter excepcional, aos profissionais da educação básica
em efetivo exercício neste Município.
lustres, a normatização se apresenta de elevada importância, tendo em vista a
necessidade de investimentos mínimos visando o atendimento às normas constitucionais
aplicáveis ao magistério da educação básica.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a apreciação e votação
deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael P agmacker
Prefeito Municipal
/
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.aov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
. Estado do Espírito Santo
NT! Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 025/2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
DE MUCURICIES.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional,
no exercício de 2021, abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento ao
disposto no art. 26, inciso Il, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no
valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais).
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto
municipal, a amentar ou diminuir o valor do abono fixado no caput deste artigo, com o
objetivo de atingir o percentual de 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — FUNDES.
Art. 2º - O Abono-FUNDEB não será incorporado ao vencimento do profissional
do magistério da educação básica municipal, e sobre ele não incidirá vantagem de
qualquer natureza.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de dezembro de 2021.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

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