| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar convênio firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, previsto na Lei Municipal n° 740/2020 |
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js et à PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI * ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ban utivo Municipal a prorrogar convênio firmado rnidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora fo na Lei Municipal nº 740/2020. Prefeitura Municipal de Mucurici sa. Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº001/2022 Mucurici-ES, 28 de janeiro de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 001/2022 que autoriza O Poder Executivo Municipal a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2022 o Convênio firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, restando autorizada a continuidade da subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Mucurici/ES no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). o dia A dy dese — Wustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que os cidadãos mucuricienses tenham garantido plenamente seu direito à Saúde, garantia esta prevista no artigo 196 da Magna Carta e 185 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Os dispositivos supra mencionados servem para demonstrar a legalidade e a constitucionalidade da proposta em questão. Não bastasse isso, busca-se com a presente proposta preservar a premissa insculpida no art. 5º da Lei Maior, que é o direito a vida. nais, vale destacar que o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa cida é. referência para parto de risco habitual, atendendo também recé nascidos de diversos Municípios da região Norte do Estado. o também, que compete ao município a obrigação de implementar noria nas condições de vida, cidadania e direitos básicos do a instituição do presente comando legal. Prefeitura Municipal de Mucurici .. Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 001/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONVÊNIO FIRMADO com O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 740/2020. ed O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar O Convênio nº 01/2020, o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, NPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, previsto na Lei Municipal nº 740/2020, até bro de 2022, respeitando-se o limite de subvenção previsto no art. 2º I Único — O Convênio ora prorrogado, poderá ter seu marco final rte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de nsignada no orçamento vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as m contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. 2 Prefeito, em 28 de janeiro de 2022. S Wagmacker Municipal