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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar convênio firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, previsto na Lei Municipal n° 740/2020
native_id125

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js et à
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
* ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ban
utivo Municipal a prorrogar convênio firmado
rnidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora
fo na Lei Municipal nº 740/2020.
Prefeitura Municipal de Mucurici
sa. Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº001/2022
Mucurici-ES, 28 de janeiro de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 001/2022 que autoriza O Poder Executivo Municipal a
prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2022 o Convênio firmado com o Hospital
Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, restando autorizada a
continuidade da subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Mucurici/ES no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
o dia A dy dese
— Wustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que
os cidadãos mucuricienses tenham garantido plenamente seu direito à Saúde, garantia
esta prevista no artigo 196 da Magna Carta e 185 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Os dispositivos supra mencionados servem para demonstrar a legalidade e a
constitucionalidade da proposta em questão. Não bastasse isso, busca-se com a presente
proposta preservar a premissa insculpida no art. 5º da Lei Maior, que é o direito a vida.
nais, vale destacar que o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa
cida é. referência para parto de risco habitual, atendendo também
recé nascidos de diversos Municípios da região Norte do Estado.
o também, que compete ao município a obrigação de implementar
noria nas condições de vida, cidadania e direitos básicos do
a instituição do presente comando legal.
Prefeitura Municipal de Mucurici
.. Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 001/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR
CONVÊNIO FIRMADO com O HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA, PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL Nº 740/2020.
ed O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar O Convênio nº 01/2020,
o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida,
NPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, previsto na Lei Municipal nº 740/2020, até
bro de 2022, respeitando-se o limite de subvenção previsto no art. 2º
I Único — O Convênio ora prorrogado, poderá ter seu marco final
rte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
nsignada no orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
m contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
2 Prefeito, em 28 de janeiro de 2022.
S Wagmacker
Municipal

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