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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Pestalozzi
native_id126

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texto original #

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vo Municip
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estalozzi.
Prefeitura Municipal de Mucurici
. Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 002/2022
Mucurici-ES, 28 de janeiro de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos
Vereadores, o Projeto de Lei nº 007/2021 que autoriza o Poder Executivo
E “conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI,
em fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01 .677.461/0001-66, no
$ 29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor
ponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro
Trata-se de instituição mantenedora do Centro de Atendimento
al de Especialização “Vida e Esperança”, que atende alunos/pessoas
ja mental e/ou múltipla e TGD dos Municípios de Mucurici e Ponto
a fim de assegurar o direito de acesso a recursos que visam
izar suas capacidades e promover o desenvolvimento humano e social,
ica a extrema importância da apreciação do incluso Projeto de Lei.
-do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
es sociais terão de ser aprovadas por leis específicas,
as da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), estar previstas
nentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Desta forma,
ibvenções sociais devem ser anuais.
sue +
ja deverá elaborar um Plano de Trabalho que terá de
o Poder Executivo.
na vez com o valioso apoio desse Poder
e para renovar votos de respeito e
agmacker
“000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
r = www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
7 Gabinete do Prefeito
Prefeitura,
PROJETO DE LEI Nº 002/2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma
“SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins
Je no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$
e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor global
os repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro do
fo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria
stência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta
'o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE
ntado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo.
- Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas
16e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do
i Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das
pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
subvenções sociais para os próximos exercícios
as por leis específicas, atender às condições
zes Orçamentárias) e estar previstas na LOA
ditos adicionais.
"na data de sua publicação, revogadas
us efeitos a partir de 1º de fevereiro

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