| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Pestalozzi |
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pis, tsrãO dos E dis de Diretriz vo Municip la onceder subven ão social à estalozzi. Prefeitura Municipal de Mucurici . Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 002/2022 Mucurici-ES, 28 de janeiro de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos Vereadores, o Projeto de Lei nº 007/2021 que autoriza o Poder Executivo E “conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, em fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01 .677.461/0001-66, no $ 29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor ponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro Trata-se de instituição mantenedora do Centro de Atendimento al de Especialização “Vida e Esperança”, que atende alunos/pessoas ja mental e/ou múltipla e TGD dos Municípios de Mucurici e Ponto a fim de assegurar o direito de acesso a recursos que visam izar suas capacidades e promover o desenvolvimento humano e social, ica a extrema importância da apreciação do incluso Projeto de Lei. -do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), es sociais terão de ser aprovadas por leis específicas, as da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), estar previstas nentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Desta forma, ibvenções sociais devem ser anuais. sue + ja deverá elaborar um Plano de Trabalho que terá de o Poder Executivo. na vez com o valioso apoio desse Poder e para renovar votos de respeito e agmacker “000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 r = www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo 7 Gabinete do Prefeito Prefeitura, PROJETO DE LEI Nº 002/2022 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma “SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins Je no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$ e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor global os repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro do fo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria stência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta 'o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE ntado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo. - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas 16e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do i Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. subvenções sociais para os próximos exercícios as por leis específicas, atender às condições zes Orçamentárias) e estar previstas na LOA ditos adicionais. "na data de sua publicação, revogadas us efeitos a partir de 1º de fevereiro