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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da lei Municipal n° 764/2021, referente ao limite considerado para obrigações de pequeno valor.
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CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Protocolo NULA.
Data dal qa) 2022
Hora d0:23
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Projeto de Lei nº 006/2022
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 764/2021,
referente ao limite considerado para obrigações de pequeno valor.
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Preteituía Municipal de
AMtaNato Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 006/2021
Mucurici-ES, 07 de fevereiro de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 006/2022 que altera o valor estabelecido para pagamento
de obrigações de requisição de Pequeno Valor-RPV, decorrentes de decisões judiciais,
nos termos do art. 100, $$ 3º e 4º da Constituição Federal.
Vale destacar que, em que pese a existência de Lei Municipal anterior dispondo a
respeito do limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para que débitos ou obrigações sejam
consideradas requisições de pequeno valor-RPV, é de suma importância a elevação deste
montante limite, em razão de questões inflacionárias.
Assim sendo, o presente Projeto visa fixar as Requisições de Pequeno Valor/RPVs
do Município Mucurici/ES em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), montante este que
constituirá o valor máximo a ser pago através de RPVs, sendo que a partir deste teto, os
valores passarão a fazer parte de precatórios.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no
artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em
REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de
apreciação e votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahineteOmnenrici oe mau hr - uanana emiios
Prefeitura Municipal de Mucurici
2” Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 764/2021.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º, da Lei Municipal nº 764, de 04 de
fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
pol
Art. 1º - [...]
Parágrafo Único — Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor
os débitos ou obrigações até o montante de R$ 7.200,00 (sete mil e
duzentos reais).
[...]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de feve) eiro de 2022.
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tol +RR 97 Q7R1N NR - omail: nahinetaDmucurici ee nov hr - wu mucurici es anv hr

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