| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivo da lei Municipal n° 764/2021, referente ao limite considerado para obrigações de pequeno valor. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo NULA. Data dal qa) 2022 Hora d0:23 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO Projeto de Lei nº 006/2022 Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 764/2021, referente ao limite considerado para obrigações de pequeno valor. Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Preteituía Municipal de AMtaNato Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 006/2021 Mucurici-ES, 07 de fevereiro de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 006/2022 que altera o valor estabelecido para pagamento de obrigações de requisição de Pequeno Valor-RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, $$ 3º e 4º da Constituição Federal. Vale destacar que, em que pese a existência de Lei Municipal anterior dispondo a respeito do limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para que débitos ou obrigações sejam consideradas requisições de pequeno valor-RPV, é de suma importância a elevação deste montante limite, em razão de questões inflacionárias. Assim sendo, o presente Projeto visa fixar as Requisições de Pequeno Valor/RPVs do Município Mucurici/ES em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), montante este que constituirá o valor máximo a ser pago através de RPVs, sendo que a partir deste teto, os valores passarão a fazer parte de precatórios. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahineteOmnenrici oe mau hr - uanana emiios Prefeitura Municipal de Mucurici 2” Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 006/2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 764/2021. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º, da Lei Municipal nº 764, de 04 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: pol Art. 1º - [...] Parágrafo Único — Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o montante de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). [...] Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de feve) eiro de 2022. Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tol +RR 97 Q7R1N NR - omail: nahinetaDmucurici ee nov hr - wu mucurici es anv hr