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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-09
Ementadispõe sobre autorização de celebração de convênio de cooperação financeira com o Município de ponto Belo/Es- Casa Lar.
native_id133

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CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Protocolo N.OL9 —
Data 09/08 Tava? -
Hora LQ-hS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei nº 007/2022
Dispõe sobre autorização de celebração de Convênio de cooperação
financeira com o Município de Ponto Belo/ES — Casa Lar
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Profeltufa Municipal de
MENSAGEM Nº 007/2022
Mucurici-ES, 07 de fevereiro de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 007/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
assinar convênio com o Município de Ponto Belo/ES, visando a realização de serviços de
acolhimento institucional de criança e adolescente do Município de Mucurici/ES na CASA
LAR daquela municipalidade, mediante repasse mensal de R$ 2.671,96 (dois mil
seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), por acolhido.
Vale destacar que tal medida mostra-se de imperiosa necessidade, uma vez
que a Casa Lar do Município de Ponto Belo/ES acolherá todas as crianças e/ou
adolescentes enviadas pelo Município que se encontrem em situação de vulnerabilidade
social, o que ratifica a importância na apreciação do presente Projeto.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no
artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em
REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de
apreciação e votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder
Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27 375111 NA - email: aahineteOmnenrioi oe nou hr - unana muourioi ae mos hr
]
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitufa Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 007/2022
Autoriza o Município de Mucurici a firmar CONVÊNIO de
cooperação financeira com o Município de PONTO
BELO, Estado do Espírito Santo.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação
Financeira com o Município de PONTO BELO, Estado do Espírito Santo, no valor mensal
de R$ 2.671,96 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), por
acolhido do município de Mucurici, objetivando a manutenção dos serviços de
acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Município de Mucurici, Estado do
Espírito Santo, na CASA LAR do Município de Ponto Belo.
Parágrafo Único - O valor fixado no caput do artigo será depositado mensalmente em
favor da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponto Belo, até o dia
10 de cada mês, através de recursos da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social do Município de Mucurici, em conta corrente indicada por aquele órgão.
Art. 2º - O convênio será celebrado com prazo de até o dia 31 de dezembro de
2022, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, através de
aditivos.
Art. 3º - Para atendimento da despesa decorrente da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais), na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social para cobertura dos
repasses deste exercício, utilizando-se como recursos anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
070 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
002 — Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social
070002.0824400251.146 — Construção, Ampliação e/ou Reforma de Casas Assistenciais
para Velórios
44905100000 — OBRAS e INSTALAÇÕES — FICHA 0000018 R$ 72.000,00 (setenta e
dois mil reais).
$ 1º - Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, o ato que abrir o Crédito Especial indicará o valor e a classificação da despesa até
onde for possível.
8 2º - As dotações orçamentárias para os exercícios seguintes serão
constantes dos futuros orçamentos.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Qmucuricies.aov.br - www.mucuricies.aov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Profeitufa Municipal de
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponto
Belo, através da CASA LAR, enviará mensalmente a relação das crianças e adolescentes
que foram acolhidos do Município de Mucurici naquele estabelecimento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici-ES, 07 de fevereiro de 2022.
Atanael Págsos
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel +55 27 37511 NA - email: aahinete(Omucurici es anv hr - wmyw mueuriri es anv hr

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