| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | dispõe sobre autorização de celebração de convênio de cooperação financeira com o Município de ponto Belo/Es- Casa Lar. |
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CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo N.OL9 — Data 09/08 Tava? - Hora LQ-hS PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Projeto de Lei nº 007/2022 Dispõe sobre autorização de celebração de Convênio de cooperação financeira com o Município de Ponto Belo/ES — Casa Lar Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Profeltufa Municipal de MENSAGEM Nº 007/2022 Mucurici-ES, 07 de fevereiro de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 007/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com o Município de Ponto Belo/ES, visando a realização de serviços de acolhimento institucional de criança e adolescente do Município de Mucurici/ES na CASA LAR daquela municipalidade, mediante repasse mensal de R$ 2.671,96 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), por acolhido. Vale destacar que tal medida mostra-se de imperiosa necessidade, uma vez que a Casa Lar do Município de Ponto Belo/ES acolherá todas as crianças e/ou adolescentes enviadas pelo Município que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, o que ratifica a importância na apreciação do presente Projeto. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27 375111 NA - email: aahineteOmnenrioi oe nou hr - unana muourioi ae mos hr ] Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeitufa Municipal de PROJETO DE LEI Nº 007/2022 Autoriza o Município de Mucurici a firmar CONVÊNIO de cooperação financeira com o Município de PONTO BELO, Estado do Espírito Santo. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com o Município de PONTO BELO, Estado do Espírito Santo, no valor mensal de R$ 2.671,96 (dois mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), por acolhido do município de Mucurici, objetivando a manutenção dos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, na CASA LAR do Município de Ponto Belo. Parágrafo Único - O valor fixado no caput do artigo será depositado mensalmente em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponto Belo, até o dia 10 de cada mês, através de recursos da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social do Município de Mucurici, em conta corrente indicada por aquele órgão. Art. 2º - O convênio será celebrado com prazo de até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, através de aditivos. Art. 3º - Para atendimento da despesa decorrente da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social para cobertura dos repasses deste exercício, utilizando-se como recursos anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 070 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 002 — Fundo Municipal de Trabalho e Assistência Social 070002.0824400251.146 — Construção, Ampliação e/ou Reforma de Casas Assistenciais para Velórios 44905100000 — OBRAS e INSTALAÇÕES — FICHA 0000018 R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). $ 1º - Nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o ato que abrir o Crédito Especial indicará o valor e a classificação da despesa até onde for possível. 8 2º - As dotações orçamentárias para os exercícios seguintes serão constantes dos futuros orçamentos. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Qmucuricies.aov.br - www.mucuricies.aov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Profeitufa Municipal de Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Ponto Belo, através da CASA LAR, enviará mensalmente a relação das crianças e adolescentes que foram acolhidos do Município de Mucurici naquele estabelecimento. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici-ES, 07 de fevereiro de 2022. Atanael Págsos Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel +55 27 37511 NA - email: aahinete(Omucurici es anv hr - wmyw mueuriri es anv hr