br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, conforme previsto na Lei 13.708/2018, que promoveu alteração na Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.
native_id135

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
64
Projeto de Lei nº 009/2022
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos Agentes Comunitários
de Saúde e de Endemias, conforme previsto na Lei 13.708/2018, que
promoveu alterações na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de
2006.
APROVADO
em: 8 103! 2
Votos a favor:
Ds rar E
Plenário da Câmara
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Preteitua Municipal de
//
MENSAGEM Nº009/2022
Mucurici-ES, 10 de março de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 009/2022 que dispõe sobre o reajuste nos
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias conforme previsto na Lei
13.708/2018, que promoveu alterações na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Consoante expressamente previsto na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018,
houve a inclusão de dispositivo determinando o reajuste do piso salarial da referida classe de
servidores, que deverá ocorrer anualmente a partir de 1º de janeiro de 2022.
Desta forma, atendendo a deliberação ocorrida no âmbito federal, o presente Projeto
de Lei tem como escopo o pagamento do reajuste no valor de R$ 1.750,00 (Mil, setecentos e
cinquenta reais) mensais a esta classe de servidores que desempenham com afinco e
dedicação suas atribuições que são de suma importância a esta municipalidade.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael fagmacker
Prefet unicipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: nahinetefDmumrini ao manso nene ementas oo
Prefeitura Municipal de Mucurici
" Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 009/2022
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS | AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE
ENDEMIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o reajuste dos vencimentos dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos termos da Lei
Federal nº 13.708 de 22 de outubro de 2018, que promoveu alterações na Lei Federal nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, que passa a ter o piso salarial no valor de R$ 1.750,00 (Mil,
setecentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2022.
Prefeito Municipal
Praga São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmueuriri ee mou hr - unana muiniirini ao mau he

open original →