| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, conforme previsto na Lei 13.708/2018, que promoveu alteração na Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 64 Projeto de Lei nº 009/2022 Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, conforme previsto na Lei 13.708/2018, que promoveu alterações na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. APROVADO em: 8 103! 2 Votos a favor: Ds rar E Plenário da Câmara Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Preteitua Municipal de // MENSAGEM Nº009/2022 Mucurici-ES, 10 de março de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 009/2022 que dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias conforme previsto na Lei 13.708/2018, que promoveu alterações na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Consoante expressamente previsto na Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, houve a inclusão de dispositivo determinando o reajuste do piso salarial da referida classe de servidores, que deverá ocorrer anualmente a partir de 1º de janeiro de 2022. Desta forma, atendendo a deliberação ocorrida no âmbito federal, o presente Projeto de Lei tem como escopo o pagamento do reajuste no valor de R$ 1.750,00 (Mil, setecentos e cinquenta reais) mensais a esta classe de servidores que desempenham com afinco e dedicação suas atribuições que são de suma importância a esta municipalidade. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael fagmacker Prefet unicipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: nahinetefDmumrini ao manso nene ementas oo Prefeitura Municipal de Mucurici " Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 009/2022 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o reajuste dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias nos termos da Lei Federal nº 13.708 de 22 de outubro de 2018, que promoveu alterações na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que passa a ter o piso salarial no valor de R$ 1.750,00 (Mil, setecentos e cinquenta reais) mensais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2022. Prefeito Municipal Praga São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmueuriri ee mou hr - unana muiniirini ao mau he