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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS PROFICIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ENSINO.
native_id136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
qui”
Projeto de Lei nº 010/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste sobre os
vencimentos dos profissionais da educação básica de ensino.
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E
Prefeitura Municipal de Mucurici
es” Estado do Espírito Santo
diana) Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº010/2022
Mucurici-ES, 10 de março de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 010/2022 que autoriza a concessão de reajuste de
vencimentos aos profissionais da educação básica de ensino.
Imperioso destacar que tal normativa mostra-se de extrema necessidade, uma vez que
visa a adequação ao piso salarial dos profissionais do magistério público que, conforme
anunciado pelo Governo Federal, incidirá um reajuste no montante de 33,24% sobre os
vencimentos da classe.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete Qmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeituía Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 010/2022
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no
percentual de 33,24% sobre os vencimentos dos profissionais da educação básica.
Art. 2º - Terão direito ao reajuste mencionado no Art. 1º, os profissionais da Educação
Básica Pública Municipal que estejam em efetivo exercício nos cargos de Professor,
Coordenador, Supervisor e Diretor, ou que estejam contemplados no art. 61 da Lei de
Diretrizes Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96).
Art. 3º - O reajuste objeto da presente Lei não se aplica aos servidores ocupantes de
cargos de provimento em comissão.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98
Tel +66 97 27511 NA - email: nahinete(Qmucuricies.aov.br - www.mucurici.es.aov.br

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