| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 743, DE 04 DE MARÇO DE 2020, QUE VERSA SOBRE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, BEM COMO PELO PREGOEIRO E QUIPE DE APOIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Projeto de Lei nº 011/2022 » Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 743, de 04 de março de 2020, que versa sobre gratificação recebida pela comissão permanente de licitação, bem como pelo pregoeiro e equipe de apoio. OVADO |. ; a 103129 Votos a favor: ——— -sienánio da Câmara Plen 3 Prefeitura Municipal de Mucurici se Estado do Espírito Santo MucUriciA mess Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 011/2022 Mucurici-ES, 15 de março de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 011/2022 que possui como escopo alterar o valor mensal estabelecido para os membros da comissão permanente de licitação, bem como do pregoeiro e respectiva equipe de apoio do Poder Executivo Municipal. A presente proposta se justifica pelas complexas atividades técnicas realizadas, que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na legislação referente às normas dos certames licitatórios e elaboração e controle dos contratos e aditivos referentes às obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros. Diante disso, considerando o grau de responsabilidade nas atribuições executadas pela comissão permanente de licitação, bem como do pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio, o presente projeto visa elevar a gratificação recebida por estes servidores, que exercem funções de extrema relevância e essenciais à Administração Pública. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael Wagmacker Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27 3758111 NA - email: nahinotoDmimnrioi emacs spa “ dna mem ho Prefeitura Municipal de Mucurici ms . Estado do Espírito Santo ANA) Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 011/2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 743/2020. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal nº 743, de 04 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: [.] Art 2º-[.] 1 - Presidente da Comissão e Pregoeiro - R$800,00 (oitocentos reais); Il — Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitação - R$ 600,00 (seiscentos reais); Hl - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros R$ 600,00 - (seiscentos reais). [..] Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 dê março de 2022. Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27 375111 NA - email: nahinotaDmnonrini ao cmi lar vananas mars ENC. pede