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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 743, DE 04 DE MARÇO DE 2020, QUE VERSA SOBRE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, BEM COMO PELO PREGOEIRO E QUIPE DE APOIO.
native_id137

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei nº 011/2022 »
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 743, de 04 de março de
2020, que versa sobre gratificação recebida pela comissão
permanente de licitação, bem como pelo pregoeiro e equipe de
apoio.
OVADO |.
; a 103129
Votos a favor: ———
-sienánio da Câmara
Plen
3 Prefeitura Municipal de Mucurici
se Estado do Espírito Santo
MucUriciA mess Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 011/2022
Mucurici-ES, 15 de março de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 011/2022 que possui como escopo alterar o valor mensal
estabelecido para os membros da comissão permanente de licitação, bem como do
pregoeiro e respectiva equipe de apoio do Poder Executivo Municipal.
A presente proposta se justifica pelas complexas atividades técnicas realizadas,
que exigem conhecimentos específicos, constante atualização na legislação referente às
normas dos certames licitatórios e elaboração e controle dos contratos e aditivos
referentes às obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações,
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com
terceiros.
Diante disso, considerando o grau de responsabilidade nas atribuições executadas
pela comissão permanente de licitação, bem como do pregoeiro e sua respectiva equipe
de apoio, o presente projeto visa elevar a gratificação recebida por estes servidores, que
exercem funções de extrema relevância e essenciais à Administração Pública.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael Wagmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27 3758111 NA - email: nahinotoDmimnrioi emacs spa “
dna mem ho
Prefeitura Municipal de Mucurici
ms . Estado do Espírito Santo
ANA) Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 011/2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 743/2020.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal nº 743, de 04 de março
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
[.]
Art 2º-[.]
1 - Presidente da Comissão e Pregoeiro - R$800,00 (oitocentos reais);
Il — Secretário e Membro da Comissão Permanente de Licitação - R$
600,00 (seiscentos reais);
Hl - Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros R$ 600,00 - (seiscentos
reais).
[..]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 dê março de 2022.
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27 375111 NA - email: nahinotaDmnonrini ao cmi lar vananas mars ENC. pede

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