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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANTÕES DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Projeto de Lei nº 014/2022
Dispõe sobre reestruturação dos serviços de plantões da rede de
urgência e emergência especializada e dá outras providências.
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Eos a favor —
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srenário da Foo
Prefeitura Municipal de Mucurici
8. Estado do Espírito Santo
Ama Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 014/2022
Mucurici-ES, 15 de março de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 014/2022 que dispõe sobre a reestruturação dos serviços
de plantões da rede de urgência e emergência especializada e dá outras providências.
Vale destacar que tal medida mostra-se de imperiosa necessidade, uma vez
que é notória a importância da valorização dos profissionais de serviços de urgência e
emergência, por meio da adequação dos valores praticados em plantões das referidas
classes de profissionais.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no
artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em
REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de
apreciação e votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder
Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos)de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael os Wagmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES.- CEP: 29880-000 - CNPJ: 27174 069/000-98
Tel. 45527. 376 08 - email: aabineteOmucuriies any hr - wu murro mou hr
Prefeitura Municipal de Mucurici
$$” - Estado do Espírito Santo
ANA Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 014/2022
DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE PLANTÕES DA REDE DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido o serviço de plantões da Rede de Urgência,
Emergência e Especializada do município de Mucurici, onde os profissionais plantonistas
realizarão suas atividades nos estabelecimentos de saúde com duração de 12 (doze) e 24
(vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único — Os plantões poderão ser realizados em qualquer dia útil
ou não, da semana, com horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde,
nos termos deste artigo, devendo os profissionais de plantão ficar à disposição durante
todo período.
Art. 2º - Os plantões serão prestados por profissionais concursados,
contratados ou que se encontrem a disposição do Município.
Art. 3º - Ficam definidos valores diferenciados para plantões em finais de
semana e em dias que houver no município atividades festivas, bem como: Festivais,
Reveillon, Carnaval e outras datas comemorativas, conforme estabelecido no anexo
único.
Art. 4º - Os valores pagos aos profissionais a título de produção não serão
incorporados aos valores de plantões.
Art. 5º - Cada profissional poderá trabalhar no máximo 09 (nove) plantões
de 24 (vinte quatro) horas ou 18 (dezoito) plantões de 12 (doze) horas por mês.
Art. 6º - Os procedimentos clínicos referentes à autorização de intervenção
hospitalar — AIH realizados na Unidade Mista de Internação — UMI deste Município,
relacionados através do Sistema de Informações Hospitalares — SIH, da Secretaria de
Saúde do Estado, serão pagos de acordo com os Relatórios Mensais Analíticos dos
Médicos enviados por esta Secretaria.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici ES. - CEP: 20,880-000 - CNPJ: 27174.089/0001-98
Tel 46527. 37611108 - email: gabinete QmucuricLes govlbr- www mucuricies aovLbr
Prefeitura Municipal de Mucurici
$$” - Estado do Espírito Santo
pense! Gabinete do Prefeito
Art. 7º - Os médicos perceberão mensalmente o percentual de 50%
(cinquenta por cento) dos procedimentos ambulatoriais realizados na UMI — Unidade
Mista de Internação.
Art. 8º - Os profissionais receberão por cada plantão o valor fixado no anexo
único desta Lei.
Art. 9º - As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas
pelo Poder Executivo.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 534, de 03 de maio de 2010
e 715, de 1º de fevereiro de 2019.
Mucurici-ES, 15 de março de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurci- ES. - CEP: 29.880-D00 - CNP: 27174.089/0001-98
Tel 45527 37511106 - ema: gabinete Qmucuricies gov. - www mucuricLesaovbr
Rr Municipal de Mucurici
mai do Espírito Santo
Profeta
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
Plantão
12 horas
R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00
Médico Clinico Geral — Finais de Semana | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00
Médico Clinico Geral - Datas Festivas | | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00
Enfermeiro | R$ 100,00 R$ 180,00
Enfermeiro — Transferência | R$ 100,00 R$ 180,00
Técnico de Enfermagem | R$50,00 R$ 100,00
Técnico de Enfermagem — Transferência | R$70,00 R$ 100,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 50,00 R$ 100,00
| Motorista R$ 50,00 R$ 100,00 |
Cargo
Médico Clínico Geral
Praça São Sebastião, nº 01- Centro -Mucurici-ES. -CEP:29.880-000 -CHPI: 27174 089/0001-98
Tel. +66 2. 376108 - email aabinete(Omucurcies vb - ww mucuricies anuhr

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