| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REESTRURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANTÕES DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO q” Projeto de Lei nº 014/2022 Dispõe sobre reestruturação dos serviços de plantões da rede de urgência e emergência especializada e dá outras providências. AP Roy a 9 2 Eos a favor — amet srenário da Foo Prefeitura Municipal de Mucurici 8. Estado do Espírito Santo Ama Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 014/2022 Mucurici-ES, 15 de março de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 014/2022 que dispõe sobre a reestruturação dos serviços de plantões da rede de urgência e emergência especializada e dá outras providências. Vale destacar que tal medida mostra-se de imperiosa necessidade, uma vez que é notória a importância da valorização dos profissionais de serviços de urgência e emergência, por meio da adequação dos valores praticados em plantões das referidas classes de profissionais. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos)de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael os Wagmacker Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES.- CEP: 29880-000 - CNPJ: 27174 069/000-98 Tel. 45527. 376 08 - email: aabineteOmucuriies any hr - wu murro mou hr Prefeitura Municipal de Mucurici $$” - Estado do Espírito Santo ANA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 014/2022 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANTÕES DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido o serviço de plantões da Rede de Urgência, Emergência e Especializada do município de Mucurici, onde os profissionais plantonistas realizarão suas atividades nos estabelecimentos de saúde com duração de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Único — Os plantões poderão ser realizados em qualquer dia útil ou não, da semana, com horários a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos deste artigo, devendo os profissionais de plantão ficar à disposição durante todo período. Art. 2º - Os plantões serão prestados por profissionais concursados, contratados ou que se encontrem a disposição do Município. Art. 3º - Ficam definidos valores diferenciados para plantões em finais de semana e em dias que houver no município atividades festivas, bem como: Festivais, Reveillon, Carnaval e outras datas comemorativas, conforme estabelecido no anexo único. Art. 4º - Os valores pagos aos profissionais a título de produção não serão incorporados aos valores de plantões. Art. 5º - Cada profissional poderá trabalhar no máximo 09 (nove) plantões de 24 (vinte quatro) horas ou 18 (dezoito) plantões de 12 (doze) horas por mês. Art. 6º - Os procedimentos clínicos referentes à autorização de intervenção hospitalar — AIH realizados na Unidade Mista de Internação — UMI deste Município, relacionados através do Sistema de Informações Hospitalares — SIH, da Secretaria de Saúde do Estado, serão pagos de acordo com os Relatórios Mensais Analíticos dos Médicos enviados por esta Secretaria. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici ES. - CEP: 20,880-000 - CNPJ: 27174.089/0001-98 Tel 46527. 37611108 - email: gabinete QmucuricLes govlbr- www mucuricies aovLbr Prefeitura Municipal de Mucurici $$” - Estado do Espírito Santo pense! Gabinete do Prefeito Art. 7º - Os médicos perceberão mensalmente o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos procedimentos ambulatoriais realizados na UMI — Unidade Mista de Internação. Art. 8º - Os profissionais receberão por cada plantão o valor fixado no anexo único desta Lei. Art. 9º - As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 534, de 03 de maio de 2010 e 715, de 1º de fevereiro de 2019. Mucurici-ES, 15 de março de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurci- ES. - CEP: 29.880-D00 - CNP: 27174.089/0001-98 Tel 45527 37511106 - ema: gabinete Qmucuricies gov. - www mucuricLesaovbr Rr Municipal de Mucurici mai do Espírito Santo Profeta Gabinete do Prefeito ANEXO ÚNICO Plantão 12 horas R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 Médico Clinico Geral — Finais de Semana | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 Médico Clinico Geral - Datas Festivas | | R$ 1.100,00 | R$ 2.200,00 Enfermeiro | R$ 100,00 R$ 180,00 Enfermeiro — Transferência | R$ 100,00 R$ 180,00 Técnico de Enfermagem | R$50,00 R$ 100,00 Técnico de Enfermagem — Transferência | R$70,00 R$ 100,00 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 50,00 R$ 100,00 | Motorista R$ 50,00 R$ 100,00 | Cargo Médico Clínico Geral Praça São Sebastião, nº 01- Centro -Mucurici-ES. -CEP:29.880-000 -CHPI: 27174 089/0001-98 Tel. +66 2. 376108 - email aabinete(Omucurcies vb - ww mucuricies anuhr