| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MUCURICI/ES. |
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1 DE MUCURICI PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Projeto de Lei nº 015/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Alimentação aos Secretários Municipais de Mucurici/ES. Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Prefeitufa Municipal do Abin Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 015/2022 Mucurici-ES, 15 de março de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio alimentação aos Secretários Municipais de Mucurici/ES. Trata-se de um auxílio de caráter indenizatório que não possui natureza salarial e, assim, não gera implicações quanto à majoração de encargos previdenciários ou trabalhistas à fonte pagadora. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael is Wagmacker Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinetemucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Preteitufa Municipal de PROJETO DE LEI Nº 015/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MUCURICI/ES. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos Secretários Municipais de Mucurici/ES, até o limite de R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo único — O montante a ser concedido a título do auxílio mencionado no caput deste artigo, será definido mediante Decreto Municipal. Art. 2º - O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei: | — não terá natureza salarial; Il — não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária. HI — não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de vantagem de caráter indenizatório. Art. 2º - O auxílio alimentação de que trata esta Lei consiste em verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando, assim, a proventos de aposentadoria, bem como não farão jus os servidores que estiverem afastados de suas funções em decorrência de licença ou que estiverem em gozo de férias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 defmarço de 2022. Pre éito é Maniokal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br