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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MUCURICI/ES.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

1 DE MUCURICI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei nº 015/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio
Alimentação aos Secretários Municipais de Mucurici/ES.
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitufa Municipal do
Abin Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 015/2022
Mucurici-ES, 15 de março de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 015/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio alimentação aos Secretários Municipais de Mucurici/ES.
Trata-se de um auxílio de caráter indenizatório que não possui natureza salarial e,
assim, não gera implicações quanto à majoração de encargos previdenciários ou
trabalhistas à fonte pagadora.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no
artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em
REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de
apreciação e votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael is Wagmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinetemucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Preteitufa Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 015/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE MUCURICI/ES.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio
Alimentação aos Secretários Municipais de Mucurici/ES, até o limite de R$ 700,00
(setecentos reais).
Parágrafo único — O montante a ser concedido a título do auxílio mencionado
no caput deste artigo, será definido mediante Decreto Municipal.
Art. 2º - O Auxílio Alimentação instituído por esta Lei:
| — não terá natureza salarial;
Il — não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária.
HI — não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de
vantagem de caráter indenizatório.
Art. 2º - O auxílio alimentação de que trata esta Lei consiste em verba
indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de
suas funções, não se incorporando, assim, a proventos de aposentadoria, bem como não
farão jus os servidores que estiverem afastados de suas funções em decorrência de
licença ou que estiverem em gozo de férias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 defmarço de 2022.
Pre éito é Maniokal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br

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