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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS A ALUNOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NÃO PRESENCIAL.
native_id162

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es
A
AUNICIPAL DE MUCURICI
969
Hide 019099
Datagrl04LoZa mm
HoraLO-45 a o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei nº 017/2022
utoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa de
tudos a alunos matriculados em instituição de ensino superior não
presencial.
Prefeitura Municipal de Mucurici
=". Estado do Espírito Santo
ANiManato! Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 017/2022
Mucurici-ES, 27 de abril de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 017/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder bolsa de estudos a alunos matriculados em instituição de ensino superior não
presencial.
Sabe-se que o direito a educação está previsto no art. 205 da Constituição Federal,
bem como insculpido no artigo 200 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe, em síntese,
que a educação é direito de todos os munícipes, sendo promovida e incentivada visando
o desenvolvimento de todos.
Portanto, ilustres Vereadores, nota-se a extrema importância do presente Projeto,
tendo em vista que a concessão de bolsa de estudos para os alunos matriculados em
instituição de ensino superior não presencial constitui um relevante incentivo a toda a
população mucuriciense, visando sempre o desenvolvimento e capacitação de todos.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara
de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br
E Prefeitura Municipal de Mucurici
8 Estado do Espírito Santo
ANA! Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 017/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE
ESTUDOS A ALUNOS
MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR NÃO
PRESENCIAL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de
estudos no valor de 50 % (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, ou até o limite
de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por aluno matriculado em Instituição de Ensino
Superior não presencial.
Parágrafo único — A bolsa de estudos mencionada no caput deste artigo
deverá ser solicitada mediante requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal e
ficará condicionada a sua apreciação e aprovação pelo Poder Público conforme
disponibilidade/possibilidade do Município.
Art. 2º - O pagamento da bolsa de estudos será efetuado diretamente à
Instituição de Ensino Superior a qual o estudante esteja matriculado.
Art. 3º - A instituição de ensino deverá apresentar a cada bimestre o relatório
de frequência do estudante beneficiado.
Art. 4º - Não será beneficiado pela bolsa de estudos o estudante que já possuir
graduação completa em qualquer área.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2022.
s Wagmacker
Prefeito /Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

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