| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS A ALUNOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NÃO PRESENCIAL. |
| native_id | 162 |
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es A AUNICIPAL DE MUCURICI 969 Hide 019099 Datagrl04LoZa mm HoraLO-45 a o PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Projeto de Lei nº 017/2022 utoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa de tudos a alunos matriculados em instituição de ensino superior não presencial. Prefeitura Municipal de Mucurici =". Estado do Espírito Santo ANiManato! Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 017/2022 Mucurici-ES, 27 de abril de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 017/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa de estudos a alunos matriculados em instituição de ensino superior não presencial. Sabe-se que o direito a educação está previsto no art. 205 da Constituição Federal, bem como insculpido no artigo 200 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe, em síntese, que a educação é direito de todos os munícipes, sendo promovida e incentivada visando o desenvolvimento de todos. Portanto, ilustres Vereadores, nota-se a extrema importância do presente Projeto, tendo em vista que a concessão de bolsa de estudos para os alunos matriculados em instituição de ensino superior não presencial constitui um relevante incentivo a toda a população mucuriciense, visando sempre o desenvolvimento e capacitação de todos. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br E Prefeitura Municipal de Mucurici 8 Estado do Espírito Santo ANA! Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 017/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BOLSA DE ESTUDOS A ALUNOS MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NÃO PRESENCIAL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de estudos no valor de 50 % (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, ou até o limite de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por aluno matriculado em Instituição de Ensino Superior não presencial. Parágrafo único — A bolsa de estudos mencionada no caput deste artigo deverá ser solicitada mediante requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal e ficará condicionada a sua apreciação e aprovação pelo Poder Público conforme disponibilidade/possibilidade do Município. Art. 2º - O pagamento da bolsa de estudos será efetuado diretamente à Instituição de Ensino Superior a qual o estudante esteja matriculado. Art. 3º - A instituição de ensino deverá apresentar a cada bimestre o relatório de frequência do estudante beneficiado. Art. 4º - Não será beneficiado pela bolsa de estudos o estudante que já possuir graduação completa em qualquer área. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2022. s Wagmacker Prefeito /Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br