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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAUTRORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER USO DE BEM MÓVEL.
native_id163

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CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Datagg/oulãoay
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto de Lei nº 018/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder uso de bem
móvel.
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municigal do
MENSAGEM Nº 018/2022
Mucurici-ES, 27 de abril de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 018/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder o uso de bem móvel a Associações instaladas nesta municipalidade.
O presente Projeto visa ainda fomentar a estrutura das Associações que atuam no
município de Mucurici/ES, prestando serviços de relevante interesse público e que ajudam
diretamente no desenvolvimento de famílias e dos pequenos trabalhadores.
Doutra via, vale ressaltar a importância dessas entidades aos municípios de
pequeno porte, o que acarreta diretamente na geração de renda e crescimento de toda a
sociedade.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara
de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinetemucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qgov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
“Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Mucurici
PROJETO DE LEI Nº 018/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER O USO DE BEM
MÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas
no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e 81º, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso
de Tratores Agricolas, conforme disponibilidade deste Município e a título precário e tempo
determinado, às seguintes associações:
| — APRI — Associação dos Produtores Rurais de Itaúnas, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.424.023/0001-72;
ll — ACL — Associação do Córrego da Lage, inscrita no CNPJ sob o nº
07.623.320/0001-47; e
ll — APILEITE — Associação dos Produtores de Leite de Itabaiana, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.688.847/0001-07.
$1º A cessão referida no caput deste artigo será formalizada por meio de
instrumento próprio, que constará as obrigações das respectivas partes, especificações do bem e
o período/prazo da cessão.
82º Fica limitada a cessão de 01 (um) Trator Agrícola para cada Associação.
Art. 2º - O termo de cessão deverá constar que o bem será utilizado
exclusivamente em atividades desenvolvidas pela beneficiada em atendimento ao interesse
público.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade das Associações beneficiadas as
obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção do veículo cedido.
Art. 4º - Cabe ao Poder Público, de forma periódica, requisitar certidões
negativas às entidades beneficiadas, perante os órgãos competentes.
Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 2% de abril de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinetemucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br

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