| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | AUTRORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER USO DE BEM MÓVEL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Datagg/oulãoay PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Projeto de Lei nº 018/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder uso de bem móvel. Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeitura Municigal do MENSAGEM Nº 018/2022 Mucurici-ES, 27 de abril de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 018/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de bem móvel a Associações instaladas nesta municipalidade. O presente Projeto visa ainda fomentar a estrutura das Associações que atuam no município de Mucurici/ES, prestando serviços de relevante interesse público e que ajudam diretamente no desenvolvimento de famílias e dos pequenos trabalhadores. Doutra via, vale ressaltar a importância dessas entidades aos municípios de pequeno porte, o que acarreta diretamente na geração de renda e crescimento de toda a sociedade. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinetemucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qgov.br Prefeitura Municipal de Mucurici “Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Mucurici PROJETO DE LEI Nº 018/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE BEM MÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e 81º, ambos da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de Tratores Agricolas, conforme disponibilidade deste Município e a título precário e tempo determinado, às seguintes associações: | — APRI — Associação dos Produtores Rurais de Itaúnas, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.023/0001-72; ll — ACL — Associação do Córrego da Lage, inscrita no CNPJ sob o nº 07.623.320/0001-47; e ll — APILEITE — Associação dos Produtores de Leite de Itabaiana, inscrita no CNPJ sob o nº 03.688.847/0001-07. $1º A cessão referida no caput deste artigo será formalizada por meio de instrumento próprio, que constará as obrigações das respectivas partes, especificações do bem e o período/prazo da cessão. 82º Fica limitada a cessão de 01 (um) Trator Agrícola para cada Associação. Art. 2º - O termo de cessão deverá constar que o bem será utilizado exclusivamente em atividades desenvolvidas pela beneficiada em atendimento ao interesse público. Art. 3º - É de inteira responsabilidade das Associações beneficiadas as obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção do veículo cedido. Art. 4º - Cabe ao Poder Público, de forma periódica, requisitar certidões negativas às entidades beneficiadas, perante os órgãos competentes. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 2% de abril de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinetemucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br