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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaESTABELECE A FAIXA DE DOMÍNIO, REGULAMENTA AS ESTRADAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cc PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Projeto de Lei nº 021/2022
Estabelece a faixa de domínio, regulamenta as estradas
municipais e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Mucurici
— s Estado do Espírito Santo
ALaNato! Gabinete do Prefeito .
MENSAGEM Nº021/2022
Mucurici-ES, 12 de julho de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 021/2022 que visa estabelecer a faixa de domínio e
regulamentar as normas referentes as estradas municipais de MucurichES.
É de conhecimento público a urgente necessidade de estabelecer as normativas
referentes à faixa de domínio e das estradas desta municipalidade, uma vez que tal medida
propiciará melhores condições de trafegabilidade, além de trazer mais benefícios e segurança
ao produtor rural, que por sua vez vem investindo em sua propriedade visando aumentar sua
produtividade.
Diante disso, constata-se a fundamental importância do presente Projeto a esta
municipalidade.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara de
Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511 06 - email: aahinete(Qmucurici.es.aov.br - www.mucuricies.aov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Pato
Gabinete do Prefeito
Pretestuía Municipal de
PROJETO DE LEI Nº 021/2022
ESTABELECE A FAIXA DE DOMÍNIO,
REGULAMENTA AS ESTRADAS MUNICIPAIS
DO MUNICÍPIO DE MUCURICI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - São consideradas estradas municipais para fins desta lei os caminhos no
território no município destinados ao livre trânsito de pessoas, animais e veículos,
conservadas e administradas pela Prefeitura Municipal de Mucurici-ES, construídas ou não
pelo poder público.
Art. 2º - As estradas primárias e secundárias do Domínio Público Municipal do
Município de Mucurici-ES, terão faixa de domínio de 12m (doze metros) de largura a serem
distribuídos entre a pista de rolamento e as faixas de domínios, considerando 6m (seis
metros) para cada lado a partir do eixo da estrada.
$1º - Caracteriza-se estradas primárias as que devem atender a circulação de
veículos, pedestres, animais, e ter como função a ligação entre distritos, patrimônios,
assentamentos, vilas e povoados, com a sede deste Município.
82º - Caracteriza-se estrada secundária as que devem atender a circulação de
veículos, pedestres e animais e ter como função o acesso às estradas principais entre
distritos, patrimônios, assentamentos, vilas e povoados, com a sede deste Município.
Art. 3º - As obras e serviços realizados por terceiros em estradas primárias e
secundárias ou em suas margens, bem como qualquer modificação nas faixas de rolamento
dependerão de apresentação de projeto prévio e de autorização do poder público municipal,
sob pena de aplicação de sanções administrativas.
Art. 4º - Todas as propriedades públicas ou privadas ficam obrigadas a recebe
águas do escoamento das estradas, desde que tecnicamente conduzidas, podendo
águas atravessarem quantas forem outras propriedades a jusante, até que se infiltrem no ndo
ou escoem para manancial receptor natural.
Art. 5º - Salvo com autorização formal do Poder Público Municipal, é proibido a
qualquer pessoa física ou jurídica, sob qualquer pretexto:
| — obstruir, modificar ou dificultar de qualquer modo o livre transito nas
y estradas primárias e secundárias;
Il — abrir valetas, buracos ou escavações nos leitos das estradas;
Ill — impedir ou dificultar o escoamento de águas pluviais das estradas para o
interior das propriedades lindeiras;
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucuricies.aov.br = www mucuricies ov
Prefeitura Municipal de Mucurici
— $s?” Estado do Espírito Santo
Mucurici Gabinete do Prefeito .
IV — Erguer qualquer tipo de obstáculos ou barreiras, tais como cercas
postes, tapumes, placas, ou plantio de árvores, que danifique o leito das
estradas; e
V — Permitir que as águas pluviais concentradas nos imóveis lindeiros atinjam
a pista carroçável das vias públicas por falta de condução adequada, curva de
nível, mal dimensionamento, processos erosivos que demandem da
propriedade ou motivos outros.
Art. 6º — Toda propriedade que faça divisa com estrada municipal fica obrigada ao
atendimento das exigências desta lei quando da realização de serviços de
georeferenciamento e ou retificação de áreas e perímetros;
q Art. 7º- A Infração aos dispositivos mencionados nesta Lei implicará na aplicação
de penalidade na seguinte conformidade:
| — Notificação ao proprietário ou responsável pelo imóvel para a adoção de
providências quanto a recomposição das condições da estrada.
Il — Aplicação de multa correspondente a até vinte vezes o valor do salário
mínimo vigente cumulada com a obrigatoriedade de reparação dos dar
eventualmente causados as estradas.
Parágrafo único. a reincidência implicará na aplicação de multa
concomitantemente com a notificação.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mucurici-ES, 12 de julho de 2022.
Wagmacker
Prefér o Municipal
/
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahinete(Qmucuricies.aov.br - www.mucuricies.aov.br

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