| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUITO E A CEDER O USO DE BENS MÓVEIS. |
| native_id | 166 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
38/03] 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Projeto de Lei nº 022/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a título gratuito e a ceder o uso de bens móveis. Prefeitura Municipal de Mucurici Ns | Estado do Espírito Santo ANN) Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 022/2022 Mucurici-ES, 15 de julho de 2022 Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 022/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de bens móveis/equipamentos a empresas públicas ou privadas ou concessionárias de serviços públicos que prestem serviços de tratamento e fornecimento de água e esgotamento sanitário. O presente Projeto visa a autorização de cessão de materiais e equipamentos indispensáveis à prestação de serviços referente ao fornecimento de água e esgotamento sanitário no bairro Vista do Balneário, neste Município de Mucurici/ES. Desta forma, é notório que o incluso projeto contribuirá demasiadamente para o desenvolvimento desta municipalidade, uma vez que garantirá o pleno funcionamento do Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, ratificando o interesse público na medida. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahinete(Omucuricies.aov.br - www.mucurici.es.aov.br o Prefeitura Municipal de Mucurici - Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 022/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUITO E A CEDER O USO DE BEM MÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e 81º, ambos da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber a título gratuito bem como a realizar a cessão de uso dos seguintes bens: a “SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA - ret. AS BUILT Quant. Unid. | Descrição 2.017,49 Metros Tubo PVC JE CL 15 DN 60, inclusive peças e conexões 219.26 | Metros || Tubo PVC JE CL 15 DN 75, inclusive peças e conexões | 01 Unid. | Pontos de Interligação | SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ref.: AS BUILT | Quant. Unid. Descrição | 1.856,55 Metros Tubo PVC JE EB-644 DN 150, incluídas peças e conexões | Poços de visita DN 600 em anéis de concreto e tampão em ferro 40 Unid. fundido 206 Unid. | Ligações Domiciliares em Tubo PVC JE EB-644 DN 100 | 81º — Os bens relacionados poderão ser cedidos para empresas pub! privadas ou para concessionárias de serviços público que prestem serviços de tratamento e fornecimento de água ou esgotamento sanitário; 82º A cessão referida no caput deste artigo será formalizada por meio de instrumento próprio, que constará as obrigações das respectivas partes, especificações do bem e o período/prazo da cessão. Art. 2º - O termo de cessão deverá constar que o bem será utilizado exclusivamente em atividades desenvolvidas pela beneficiada em atendimento ao interesse público. Art. 3º - É de inteira responsabilidade das beneficiadas as obrigações referentes à documentação, utilização e manutenção dos equipamentos cedidos. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Art. 4º - Cabe ao Poder Público, de forma periódica, requisitar certidões negativas às entidades beneficiadas, perante os órgãos competentes. Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogad disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 5 de Julho de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucuricies.gov.br