br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO GRATUITO E A CEDER O USO DE BENS MÓVEIS.
native_id166

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

38/03] 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
.
Projeto de Lei nº 022/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a título gratuito e a
ceder o uso de bens móveis.
Prefeitura Municipal de Mucurici
Ns | Estado do Espírito Santo
ANN) Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 022/2022
Mucurici-ES, 15 de julho de 2022
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 022/2022 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder o uso de bens móveis/equipamentos a empresas públicas ou privadas ou
concessionárias de serviços públicos que prestem serviços de tratamento e fornecimento
de água e esgotamento sanitário.
O presente Projeto visa a autorização de cessão de materiais e equipamentos
indispensáveis à prestação de serviços referente ao fornecimento de água e esgotamento
sanitário no bairro Vista do Balneário, neste Município de Mucurici/ES.
Desta forma, é notório que o incluso projeto contribuirá demasiadamente para o
desenvolvimento desta municipalidade, uma vez que garantirá o pleno funcionamento do
Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, ratificando o interesse
público na medida.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara
de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahinete(Omucuricies.aov.br - www.mucurici.es.aov.br
o
Prefeitura Municipal de Mucurici
- Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 022/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER A TÍTULO
GRATUITO E A CEDER O USO DE
BEM MÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribuições legais inseridas
no inciso V, do Art. 68, e ainda conforme o previsto no artigo 105, caput, e 81º, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber a título gratuito
bem como a realizar a cessão de uso dos seguintes bens:
a
“SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA - ret. AS BUILT
Quant. Unid. | Descrição
2.017,49 Metros Tubo PVC JE CL 15 DN 60, inclusive peças e conexões
219.26 | Metros || Tubo PVC JE CL 15 DN 75, inclusive peças e conexões |
01 Unid. | Pontos de Interligação |
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ref.: AS BUILT |
Quant. Unid. Descrição |
1.856,55 Metros Tubo PVC JE EB-644 DN 150, incluídas peças e conexões |
Poços de visita DN 600 em anéis de concreto e tampão em ferro
40 Unid.
fundido
206 Unid. | Ligações Domiciliares em Tubo PVC JE EB-644 DN 100 |
81º — Os bens relacionados poderão ser cedidos para empresas pub!
privadas ou para concessionárias de serviços público que prestem serviços de tratamento e
fornecimento de água ou esgotamento sanitário;
82º A cessão referida no caput deste artigo será formalizada por meio de
instrumento próprio, que constará as obrigações das respectivas partes, especificações do bem e
o período/prazo da cessão.
Art. 2º - O termo de cessão deverá constar que o bem será utilizado
exclusivamente em atividades desenvolvidas pela beneficiada em atendimento ao interesse
público.
Art. 3º - É de inteira responsabilidade das beneficiadas as obrigações referentes
à documentação, utilização e manutenção dos equipamentos cedidos.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Cabe ao Poder Público, de forma periódica, requisitar certidões
negativas às entidades beneficiadas, perante os órgãos competentes.
Art. 5º - Eventuais despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogad
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de Julho de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucuricies.gov.br

open original →