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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÁS ENDEMIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
.
Projeto de Lei nº 023/2022
Autoriza a concessão do piso salarial aos Agentes Comunitários ds
Saúde e de Combate às Endemias.
Prefeitura Municipal de Mucurici
$$? . Estado do Espírito indi
ANHANo] Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº023/2022
Mucurici-ES, 18 de julho de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 023/2022 que dispõe sobre autorização de concessão
do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias conforme previsto no
artigo 198, parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Constituição Federal, todos incluídos pela
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Consoante previsto nos referidos dispositivos da Carta Magna, restou estabelecido que
o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemia
não será inferior a 02 (dois) salários mínimos.
Desta forma, atendendo a deliberação ocorrida no âmbito federal, o presente Projeto
de Lei tem como escopo o pagamento dos vencimentos no valor de R$ 2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais a esta classe de servidores que desemp
com afinco e dedicação suas atribuições que são de suma importância a esta munic
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no artigo
68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE
URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e
votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael agmacker
Pr Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahinete(Omucuricies.aov.br - www.mucurici es cov yr
Prefeitura Municipal de Mucurici
op Estado do Espírito RR
ANMANS] Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 023/2022
AUTORIZA A CONCESSÃO DO PISO
SALARIAL DOS | AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DE
COMBATE AS ENDEMIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o piso salarial profissional de
R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do artigo 198, parágrafos 7º
9º, 10 e 11 da Constituição Federal, todos incluídos pela Emenda Constitucional nº 12
de maio de 2022.
Parágrafo único — Não será implementado o piso base menor que o referido valo
salvo para jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2022.
Pici São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucuricies onv!

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