| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÁS ENDEMIAS. |
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a o ES af PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . Projeto de Lei nº 023/2022 Autoriza a concessão do piso salarial aos Agentes Comunitários ds Saúde e de Combate às Endemias. Prefeitura Municipal de Mucurici $$? . Estado do Espírito indi ANHANo] Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº023/2022 Mucurici-ES, 18 de julho de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 023/2022 que dispõe sobre autorização de concessão do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias conforme previsto no artigo 198, parágrafos 7º, 8º, 9º, 10 e 11 da Constituição Federal, todos incluídos pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. Consoante previsto nos referidos dispositivos da Carta Magna, restou estabelecido que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemia não será inferior a 02 (dois) salários mínimos. Desta forma, atendendo a deliberação ocorrida no âmbito federal, o presente Projeto de Lei tem como escopo o pagamento dos vencimentos no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais a esta classe de servidores que desemp com afinco e dedicação suas atribuições que são de suma importância a esta munic Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael agmacker Pr Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahinete(Omucuricies.aov.br - www.mucurici es cov yr Prefeitura Municipal de Mucurici op Estado do Espírito RR ANMANS] Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 023/2022 AUTORIZA A CONCESSÃO DO PISO SALARIAL DOS | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do artigo 198, parágrafos 7º 9º, 10 e 11 da Constituição Federal, todos incluídos pela Emenda Constitucional nº 12 de maio de 2022. Parágrafo único — Não será implementado o piso base menor que o referido valo salvo para jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2022. Gabinete do Prefeito, 18 de julho de 2022. Pici São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucuricies onv!