| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 810, DE 21 DE JULHO DE 2022. |
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Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Profernufa Municipal de MENSAGEM Nº024/2022 Mucurici-ES, 27 de julho de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores, o presente projeto de lei que objetiva ALTERAR o artigo 2º da Lei Municipal nº 810, de 21 de julho de 2022. , Considerando o objeto da presente demanda, so!isitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael Pas gmacker Prefeito Múnicipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +95 27. 375111 06 - email: aabineteQmucuricies.aov.br - www.mucurici.es.qov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito , PROJETO DE LEI Nº 024/2022 Prefeituía Municipal de ALTERA DISPOSITIVO | DA LEI MU CirAL Nº 810, DE 21 DE JULHO DE 2022. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 810, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] . Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroaginc' seus efeitos financeiros a partir de 01 maio de 2022. Ê...] Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2022. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP); 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br