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materia nº 24/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 810, DE 21 DE JULHO DE 2022.
native_id168

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Profernufa Municipal de
MENSAGEM Nº024/2022
Mucurici-ES, 27 de julho de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores, o presente projeto de lei que objetiva ALTERAR o artigo 2º da Lei Municipal nº
810, de 21 de julho de 2022. ,
Considerando o objeto da presente demanda, so!isitamos com fundamento no artigo
68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE
URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e
votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael Pas gmacker
Prefeito Múnicipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +95 27. 375111 06 - email: aabineteQmucuricies.aov.br - www.mucurici.es.qov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito ,
PROJETO DE LEI Nº 024/2022
Prefeituía Municipal de
ALTERA DISPOSITIVO | DA LEI
MU CirAL Nº 810, DE 21 DE JULHO DE
2022.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 810, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
[...] .
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroaginc' seus efeitos financeiros a partir de 01 maio
de 2022.
Ê...]
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2022.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP); 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

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