| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 27 E 28 DA LEI MINICIPAL N°360/2000 E DAS LEIS MUNICIPAIS N° 405/2003, 510/2009, 543/2010 E 702/2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Dela P6/a 950 ST Hora B:01 fade Projeto de Lei nº 025/2022 Dispõe sobre revogação dos artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº 360/2000 e das Leis Municipais nº 405/2003, 510/2009, 543/2010 e 702/2018. ES) Prefeitura Municipal de Mucurici $” Estado do Espírito Santo ANanato] Gabinete do Prefeito . MENSAGEM Nº025/2022 Mucurici-ES, 26 de setembro de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 025/2022 que dispõe sobre a revogação de dispositivos da Lei Municipal nº 360, de 08 de maio de 2000 e outros diplomas legais, que se referem a concessão de gratificação de servidores públicos municipais, em virtude de solicitação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo — Secretaria NUPA — Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos, conforme avençado em reunião autocompositiva realizada no dia 01/08/2022. Tal medida mostra-se de imperiosa necessidade, tendo em vista que o Ministério Público do Estado do Espírito Santo entendeu que os artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº 360, de 08 de maio de 2000, bem como as Leis Municipais nº 405/2003, 510/2009, 543/2010 e 702/2018 violam o art. 32, caput, da Constituição do Estado do Espírito Santo. Desta feita, atendendo a composição realizada com o respeitável órgão ministerial, faz- se necessário adotar as medidas objeto do presente Projeto de Lei, Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael P agmacker Prefej nicipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S, - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br Prefeitura Municipal de Mucurici “e Estado do Espírito Santo ANranato! Gabinete do Prefeito . PROJETO DE LEI Nº 025/2022 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 27 E 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 360/2000 E DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 405/2003, 510/2009, 543/2010 E 702/2018. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados os artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº 360, de 08 de maio de 2000, bem como as Leis Municipais nº 405/2003, 510/2009, 543/2010 e 702/2018. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtirá seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2022. Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabinetemucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br