br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 27 E 28 DA LEI MINICIPAL N°360/2000 E DAS LEIS MUNICIPAIS N° 405/2003, 510/2009, 543/2010 E 702/2018.
native_id169

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dela P6/a 950 ST
Hora B:01 fade
Projeto de Lei nº 025/2022
Dispõe sobre revogação dos artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº
360/2000 e das Leis Municipais nº 405/2003, 510/2009, 543/2010 e
702/2018.
ES) Prefeitura Municipal de Mucurici
$” Estado do Espírito Santo
ANanato] Gabinete do Prefeito .
MENSAGEM Nº025/2022
Mucurici-ES, 26 de setembro de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos Ilustres
Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 025/2022 que dispõe sobre a revogação de
dispositivos da Lei Municipal nº 360, de 08 de maio de 2000 e outros diplomas legais, que se
referem a concessão de gratificação de servidores públicos municipais, em virtude de
solicitação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo — Secretaria NUPA — Núcleo
Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos, conforme avençado em reunião
autocompositiva realizada no dia 01/08/2022.
Tal medida mostra-se de imperiosa necessidade, tendo em vista que o Ministério
Público do Estado do Espírito Santo entendeu que os artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº 360,
de 08 de maio de 2000, bem como as Leis Municipais nº 405/2003, 510/2009, 543/2010 e
702/2018 violam o art. 32, caput, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Desta feita, atendendo a composição realizada com o respeitável órgão ministerial, faz-
se necessário adotar as medidas objeto do presente Projeto de Lei,
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael P agmacker
Prefej nicipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S, - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
“e Estado do Espírito Santo
ANranato! Gabinete do Prefeito .
PROJETO DE LEI Nº 025/2022
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS
ARTIGOS 27 E 28 DA LEI MUNICIPAL Nº
360/2000 E DAS LEIS MUNICIPAIS Nº
405/2003, 510/2009, 543/2010 E 702/2018.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 27 e 28 da Lei Municipal nº 360, de 08 de maio de
2000, bem como as Leis Municipais nº 405/2003, 510/2009, 543/2010 e 702/2018.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e surtirá seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2022.
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511 06 - email: aabinetemucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

open original →