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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
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Prefeitura Municipal de Mucurici
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
alas
ORÇAMENTO
EXERCÍCIO DE 2023
Praça São Sebastião, nº 01, Centro - CEP: 29.880-000 - Mucurici/ ES
Tel. (27)3751-1103 - https://mucurici.es.gov.br/
Prefeitura Municipal de Mucurici
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Mucurici — ES, 27 de setembro de 2022.
MENSAGEM Nº 026/2022
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 026/2022 que versa sobre o Orçamento para O
exercício financeiro de 2023.
A elaboração deste importante instrumento de planejamento foi realizada de acordo com a
legislação em vigor, em especial pelas Leis Federais Nº. 4.320/64 e Nº. 101/2000.
As projeções da receita estão baseadas em uma análise realista dos últimos anos, dentro de
uma perspectiva de crescimento de algumas rubricas, e dentro de índices oficiais que
estabelecem a participação do município nas transferências voluntárias.
Recursos provenientes de convênios contemplam a base de referência para a estimativa da
receita total.
Ressaltamos ainda, que a fixação da despesa foi estabelecida dentro de uma perspectiva de
cadação de receitas otimista, objetivando com isso, o equilíbrio entre as receitas e
despesas.
Com o objetivo de proporcionar um contínuo aumento da capacidade de investimento do
município através de custos cada vez mais baixos, não podemos deixar de contar com o apoio
dessa Casa de Leis na aprovação de importantes matérias envolvendo o orçamento e O
desenvolvimento de ações públicas para atendimento das demandas da sociedade.
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Assim, aproveitamos a oportunidade para saudarmos os nobres Edis, e solicitarmos a
aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos em sua íntegra, reafirmando nossos
sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
.
=
Atanael Pas agmacker
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Romário Alves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mucurici.
Mucurici - ES
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Projeto de Lei nº 026/2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO
MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de
2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões e
quinhentos mil reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes [R$| 40.500.350,00
- Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. 3.712.100,0
[R$]
- Contribuições [R$] 500.000,00]
- Receita Patrimonial R$] 1.100.000,0
- Receita Agropecuária
ESTO)
- Receita Industrial ES O
ESTO
- Receitas de Serviços
So
|
=)
- Transferências Correntes [R$] 41.685.000,00
- Qutras Receitas Correntes [R$] 1.000,00
- (-) Dedução p/o FUNDEB |R$| 6.497.750,00
Receitas de Capital | R$ 5.999.650,00
|
- Operação de Crédito
ESP O)
- Alienação de Bens R$SL 000
ESTO
R$]
- Amortização de Empréstimos
- Transferências de Capital
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação
|
5.999.650,0!
46.500.000,00
- Qutras Receitas de Capital
TOTAL GERAL
|
constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada
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por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades,
ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Descrição da Função
[Descrição daFunção
[Legisttiva ÍRs| 130000000
[R$] 1.549.900,00
[R$] 1.904.319,76
[R$] 1.754.000,00
[R$] 1.927.000,00]
SIS
Total dos Órgãos
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Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder
Legislativo.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei
Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei
Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer
consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004.
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo,
instituições privadas, associações e cooperativas, para O desenvolvimento dos programas, com
ou sem ônus para o município.
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas
áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.
$1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
$2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
$3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos
recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo
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Poder Executivo Municipal.
Art. 9º- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre
receitas e despesas.
Ast. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Mucurici - ES, 27 de setembro de 2022. “1
Atanael P
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01, Centro - CEP: 29.880-000 - Mucurici/ ES
Tel.: (27)3751-1103 - https://mucurici es.gov.br/

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