| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-09-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
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Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO alas ORÇAMENTO EXERCÍCIO DE 2023 Praça São Sebastião, nº 01, Centro - CEP: 29.880-000 - Mucurici/ ES Tel. (27)3751-1103 - https://mucurici.es.gov.br/ Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Mucurici — ES, 27 de setembro de 2022. MENSAGEM Nº 026/2022 Senhor Presidente, Temos a honra de submeter por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 026/2022 que versa sobre o Orçamento para O exercício financeiro de 2023. A elaboração deste importante instrumento de planejamento foi realizada de acordo com a legislação em vigor, em especial pelas Leis Federais Nº. 4.320/64 e Nº. 101/2000. As projeções da receita estão baseadas em uma análise realista dos últimos anos, dentro de uma perspectiva de crescimento de algumas rubricas, e dentro de índices oficiais que estabelecem a participação do município nas transferências voluntárias. Recursos provenientes de convênios contemplam a base de referência para a estimativa da receita total. Ressaltamos ainda, que a fixação da despesa foi estabelecida dentro de uma perspectiva de cadação de receitas otimista, objetivando com isso, o equilíbrio entre as receitas e despesas. Com o objetivo de proporcionar um contínuo aumento da capacidade de investimento do município através de custos cada vez mais baixos, não podemos deixar de contar com o apoio dessa Casa de Leis na aprovação de importantes matérias envolvendo o orçamento e O desenvolvimento de ações públicas para atendimento das demandas da sociedade. Praça São Sebastião, nº 01, Centro - CEP: 29.880-000 - Mucurici / ES Tel.: (27) 3751-1103 - https://mucurici.es.gov.br/ Prefeitura Municipal deMucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Assim, aproveitamos a oportunidade para saudarmos os nobres Edis, e solicitarmos a aprovação do Projeto de Lei que ora apresentamos em sua íntegra, reafirmando nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente, . = Atanael Pas agmacker Prefeito Municipal Exmo. Sr. Romário Alves da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de Mucurici. Mucurici - ES Praça São Sebastião, nº 01, Centro - CEP: 29.880-000 - Mucurici / ES Tel.: (27) 3751-1103 - https://mucurici.es.gov.br/ Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Projeto de Lei nº 026/2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Mucurici - ES, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.500.000,00 (quarenta e seis milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes [R$| 40.500.350,00 - Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria. 3.712.100,0 [R$] - Contribuições [R$] 500.000,00] - Receita Patrimonial R$] 1.100.000,0 - Receita Agropecuária ESTO) - Receita Industrial ES O ESTO - Receitas de Serviços So | =) - Transferências Correntes [R$] 41.685.000,00 - Qutras Receitas Correntes [R$] 1.000,00 - (-) Dedução p/o FUNDEB |R$| 6.497.750,00 Receitas de Capital | R$ 5.999.650,00 | - Operação de Crédito ESP O) - Alienação de Bens R$SL 000 ESTO R$] - Amortização de Empréstimos - Transferências de Capital Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação | 5.999.650,0! 46.500.000,00 - Qutras Receitas de Capital TOTAL GERAL | constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada Praça São Sebastião, nº 01, Centro - CEP: 29.880-000 - Mucurici/ ES Tel.: (27)3751-1103 -https://mucurici es.gov.br/ Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Descrição da Função [Descrição daFunção [Legisttiva ÍRs| 130000000 [R$] 1.549.900,00 [R$] 1.904.319,76 [R$] 1.754.000,00 [R$] 1.927.000,00] SIS Total dos Órgãos Praça São Sebastião, nº 01, Centro - CEP: 29.880-000 - Mucurici / ES Tel.: (27)3751-1103 - https:/mucuricies.gov.br/ Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º- Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7º, I, da Lei Federal nº.4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de Março de 1964 e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 06 de julho de 2004. Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas, para O desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. $1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. $2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. $3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Praça São Sebastião, nº 01, Centro - CEP: 29.880-000 - Mucurici / ES Tel.: (27)3751-1 103 - https://mucurici es.gov.br/ Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Poder Executivo Municipal. Art. 9º- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Ast. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Mucurici - ES, 27 de setembro de 2022. “1 Atanael P Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01, Centro - CEP: 29.880-000 - Mucurici/ ES Tel.: (27)3751-1103 - https://mucurici es.gov.br/