| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. |
| native_id | 172 |
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Prefeitura Municipal de Mucurici ms . Estado do Espírito Santo MucuriciA Gabinete do Prefeito 138 addlo/2023 PROJETO DE LEI Nº 028/2022 CRÉDITOS ADICIONAIS Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Omucurici.es.gov.br - WWww.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici ne Estado do Espírito Santo Mucurici Gabinete do Prefeito Mucurici, 10 de outubro de 2022. MENSAGEM Nº 028/2022. Senhor Presidente, . Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores, o incluso Projeto de Lei nº 028/2022 que dispõe sobre autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares. O Projeto de Lei que ora encaminho para apreciação desse Poder Legislativo, trata de uma matéria eminentemente técnica e, desta forma, torna-se necessário algumas explicações para o bom entendimento dos nobres legisladores. A Lei Orçamentária Anual (LOA) nasce do planejamento das atividades e dos projetos a serem desenvolvidos pela Administração Municipal de forma a atender as reivindicações da sociedade. Todavia, durante o exercício financeiro, sempre surgem fatos que impõem a necessidade de redimensionar o planejamento inicial. Seria impraticável se o orçamento durante a sua execução não pudesse ser alterado Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: gabineteOmucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br Proteitufa Municipal, Prefeitura Municipal de Mucurici . Estado do Espírito Santo ANA] Gabinete do Prefeito objetivando contemplar situações não previstas quando de sua elaboração. No final de cada exercício financeiro as dotações previstas e autorizadas por esse Poder Legislativo vão se esgotando e aí torna-se necessária anularmos algumas dotações para suplementarmos outras. Desta forma, o valor global do orçamento geral do Município não se altera, incluindo ai os orçamentos dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social. Para tal existem os mecanismos disponíveis que são a abertura de créditos adicionais, as transposições, o remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, tudo evidentemente, mediante prévia autorização legislativa, conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/64 e a Constituição Federal. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração, solicitando que o Projeto de Lei em comento seja deliberado EM REGIME DE URGÊNCIA, e para tanto CONVOCO UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para deliberação desta importante matéria. Atenciosamente Atanael Pássos Wagmacker Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete(Omucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici me + Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Exmo. Sr. Romário Alves da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal MUCURICI/ES Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQOmucurici.es.gov.br - www.mucuricies.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici ne Estado do Espírito Santo AkiManato! Gabinete do Prefeito Projeto de Lei nº 028/2022 Dispõe sobre abertura Créditos Adicionais Suplementares. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aumentado em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 782, de 20 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual — LOA). Art. 2º - Serão utilizados como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja: superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do PODER LEGISLATIVO, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - ES, - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: gabinete(Qmucurici.es.gov.br - Www.mucuricies.gov.br