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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
native_id172

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Prefeitura Municipal de Mucurici
ms . Estado do Espírito Santo
MucuriciA Gabinete do Prefeito
138
addlo/2023
PROJETO DE LEI Nº 028/2022
CRÉDITOS ADICIONAIS
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Omucurici.es.gov.br - WWww.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
ne Estado do Espírito Santo
Mucurici Gabinete do Prefeito
Mucurici, 10 de outubro de 2022.
MENSAGEM Nº 028/2022.
Senhor Presidente,
.
Tenho a honra de submeter à elevada
apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Vereadores, o
incluso Projeto de Lei nº 028/2022 que dispõe sobre
autorização para a abertura de créditos adicionais
suplementares.
O Projeto de Lei que ora encaminho para
apreciação desse Poder Legislativo, trata de uma matéria
eminentemente técnica e, desta forma, torna-se necessário
algumas explicações para o bom entendimento dos nobres
legisladores.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) nasce do
planejamento das atividades e dos projetos a serem
desenvolvidos pela Administração Municipal de forma a
atender as reivindicações da sociedade.
Todavia, durante o exercício financeiro,
sempre surgem fatos que impõem a necessidade de
redimensionar o planejamento inicial. Seria impraticável se o
orçamento durante a sua execução não pudesse ser alterado
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
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Proteitufa Municipal,
Prefeitura Municipal de Mucurici
. Estado do Espírito Santo
ANA] Gabinete do Prefeito
objetivando contemplar situações não previstas quando de sua
elaboração.
No final de cada exercício financeiro as
dotações previstas e autorizadas por esse Poder Legislativo vão
se esgotando e aí torna-se necessária anularmos algumas
dotações para suplementarmos outras. Desta forma, o valor
global do orçamento geral do Município não se altera,
incluindo ai os orçamentos dos Fundos Municipais de Saúde e
Assistência Social.
Para tal existem os mecanismos disponíveis
que são a abertura de créditos adicionais, as transposições, o
remanejamento ou transferências de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para o
outro, tudo evidentemente, mediante prévia autorização
legislativa, conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/64 e a
Constituição Federal.
Na certeza de contar mais uma vez com o
valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a
oportunidade para renovar votos de respeito e consideração,
solicitando que o Projeto de Lei em comento seja deliberado
EM REGIME DE URGÊNCIA, e para tanto CONVOCO UMA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para deliberação desta importante
matéria.
Atenciosamente
Atanael Pássos Wagmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete(Omucurici.es.gov.br - Www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
me + Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
Exmo. Sr.
Romário Alves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
MUCURICI/ES
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Prefeitura Municipal de Mucurici
ne Estado do Espírito Santo
AkiManato! Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 028/2022
Dispõe sobre abertura Créditos
Adicionais Suplementares.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aumentado em mais 20% (vinte
por cento), o percentual fixado no artigo 5º, da Lei nº 782, de
20 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual — LOA).
Art. 2º - Serão utilizados como recursos os
previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, ou seja:
superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulações de
dotações orçamentárias, aplicando-se aos orçamentos do
PODER LEGISLATIVO, Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de
Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - ES, - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511 06 - email: gabinete(Qmucurici.es.gov.br - Www.mucuricies.gov.br

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